sábado, 21 de maio de 2011

PRECONCEITO, PREGUIÇA, OMISSÃO, INDELICADESA ou INVEJA?

Sexta feira, 13 de maio de 2011, fui ao Centro Social Urbano de Rosário, participar das atividades de fisioterapia, promovida pelo CAIPIR – Centro de Atenção a Pessoa Idosa de Rosário Maranhão. Como de costume, estendo a minha mão aos outros participantes que vou encontrando. Ao apertar a mão da Senhora Olegária, ela perguntou-me quando ia funcionar o CAPS ad. ll – trata de dependentes de álcool e outras drogas.
Respondi para a senhora Olegária, que, ainda não havia sequer encaminhado a documentação, ou seja, os impressos com as assinaturas. Estou aguardando os prazos que dei oficialmente aos colaboradores. Disse-me Olegária, não é preciso documento é tão necessário implantar esses serviços e não fazem porque não querem!
Expliquei a Senhora, que embasado em Leis vigentes no país, o que compete-me fazer, é mobilizar a sociedade para o pensar e o agir diante as necessidades. A nossa iniciativa é encaminhar a Proposta para ser inclusa no PPA – Plano Plurianual do Estado do Maranhão – 2012/2015. Por outro lado, a quantidade de assinaturas coletadas, traduz uma desaprovação popular da política de Educação Familiar e da Implantação do CAPS ad. ll. Dona Olegária, sendo a senhora uma vítima das drogas e, querendo que seja implantada essa política, porque não juntou-se ao grupo! Outros talvez, juntar - se - iam a nós. “Preguiça não faz casa de sobrado!”
Existem Leis que garantem a implantação de projetos de iniciativa popular, conforme percentual definido pelas referidas Leis. Era nossa pretensão conseguirmos minimamente, 5% do total de eleitores existente no município. Considerando a extrema necessidade de atendimento preventivo e curativo, isto, na nossa concepção cidadã. Entretanto, a concepção popular difere da nossa, lamentavelmente!
Devo informar a quem o assunto interessar, que ao receber os impressos devidamente preenchidos providenciaremos conferências das assinaturas, para constar em uma peça em síntese para encaminhar em apenso e, encadernadas as assinaturas à governadora do Estado do Maranhão. A referida documentação será entregue no Departamento de Protocolo. De posse do Protocolo, prestaremos conta com os signatários desta luta!
Ao encerrar esta parte, disse-me a Senhora Olegária, que pessoas alegam que quem usa drogas faz porque quer. Que dane-se. Pode ser! Uns são preconceituosos, outros omissos ou invejosos. A Senhora perguntou-me se eu ia ser Diretor do CAPS? Perguntas que podem estar passando por muitas cabeças!!! Tem respostas que só o tempo nos dará!

Reinaldo Cantanhêde Lima, funcionário público estadual, Sindicalista, Autodidata, Educador Alternativo e Mobilizador Social – Blog www.reinaldocantanhede.blogspot.com Email: reinaldo.lima01@oi.com.br – Telefone: (098) 3345 1298 /3345 2120 9161 9826
Apoio – SINTSEP/MA – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão

sexta-feira, 13 de maio de 2011

CUMPRINDO COM O MEU DEVER

Sábado, dia 7 de maio de 2011, visitei uma amiga, estava triste, contou-me de suas decepções com à vida, falou das dificuldades em que há vários anos a sua irmã tem sofrido por ter casado com um homem alcoólatra e tem um filho dependente de álcool e outras drogas, as desavenças do filho com o pai são constantes e, que sua irmã tem o temor de que estas desavenças venham ter um fim trágico

Contou-me de a mãe e o pai serem reféns do filho, em razão de condutas equivocadas e, que o casal está de mãos atadas sem saber o que podem e devem fazer para diminuir o sofrimento. Acrescentou, de seu sobrinho estar aplicando golpes nos amigos da família, para adquiri importâncias de C$ 10 e 15,00. Inventa acidentes e dá recado do pai ou da mãe, na tentativa de tirar dinheiro das vítimas para comprar drogas

Perguntou-me sobre a Campanha Anti-drogas, o que havia resultado de uma Caminhada que havia ouvido falar, disse estar torcendo para que seja feito alguma coisa e possa melhorar essa situação sufocante que não é apenas da suar irmã, são muitas famílias vivendo esses dissabores. Infelizmente! Expliquei à amiga, que “andorinha só não faz verão”, porque é assim que avalio - me! Antes de realizar a primeira Caminhada de Sensibilização da Sociedade Rosariense, em 12 de fevereiro do ano em curso, já havia distribuído na rua Benedito Leite, onde moro e, nas ruas Estefânio Saldanha e Dr. Câmara Lima, mais de 400 impressos para coleta de assinaturas e, a mesma quantidade de cartas convidando para participarem da referida Caminhada.

No geral distribuiu-se 2.400 impresso para coleta de assinaturas. Encontram-se sob a minha guarda até o presente, 480 assinaturas válidas, ou seja, com a comprovação dos respectivos números dos documentos. Fizemos contatos com 23 instituições de ensino e, 17 instituições da sociedade civil organizada. Distribuímos impressos para 12 Escolas, apenas 05 já entregaram suas contribuições, estamos no aguardo de mais assinaturas.

Estamos tentando entender as razões do desinteresse nesta causa. Várias perguntas nos vem a cabeça: a mensagem não foi transmitida de fácil compreensão? Por outro lado, as visitas que tenho recebido solicitando-me ajuda, deixam-me desanimado! Esqueceram que sou uma vítima das drogas? Esqueceram que fui o primeiro a defender diretos da criança e do adolescente? Esqueceram que fui o mobilizador para implantação do Fórum DCA? Esqueceram que em 2004, organizei o primeiro Seminário com o tema: A Arte de Educar Filhos? Esqueceram que em 2009 organizamos dois Seminários Sobre a Arte de Educar Filhos e já aplicamos o mencionado Seminário em 2010 e em 2011.

Estamos realizando um trabalho criterioso, como sempre o fizemos. É isso mesmo! Viajamos buscando apoio em municípios circunvizinhos, por tratar-se de uma proposta Regional. Lutar por políticas de saúde regionalizada em Rosário é um dever de consciência e, de experiência. Em 1996 participei de uma oficina com a duração de 40 horas, ministrada pela equipe de descentralização da Fundação Nacional de Saúde, preparava agentes para conduzir o processo municipalizado. Na época era Conselheiro dedicado ao assunto, ajudei discutir o Plano Municipal de Saúde e acompanhei sua aplicação e o desdobramento!

Sobre as visitas realizadas nos municípios circunvizinho, fizemos contatos frutíferos com duas profissionais de Saúde: em Axixá foi com a Senhora Patrícia, enfermeira e Coordenadora de ações básicas de saúde, em Presidente Juscelino foi com a Senhora Silvia, Diretora do Hospital Municipal, ambas coletam assinaturas, em busca de viabilizar a proposta. Outro apoio importante é do Gestor da Unidade Regional de Saúde De Rosário, está empenhado na realização de um Seminário Regional Sobre Saúde Mental. Aguarda, confirmação oficial dos Secretários Municipais de Saúde de Axixá, Bacabeira, Cachoeira Grande, Morros, Presidente Juscelino e Rosário para posterior providências.

O objetivo do Seminário é discutir a viabilidade de implantação do CAPS ad.ll - Regional, para tratar dos dependentes de álcool e outras drogas, do município de Rosário e dos outros mencionados municípios. Outro assunto importante é informar aos rosarienses que, Quanto ao CAPS l que trata de transtornos mentais, se estar implantado ou não e, estando implantado, porque não funciona? As providências de minha competência já foram tomadas, junto ao Ministério Público Estadual – Promotoria de Rosário Maranhão.
Reinaldo Cantanhêde Lima, funcionário público, Estadual, Sindicalista Autodidata, Educador Alternativo e Mobilizador Social. Blog: www.reinaldocantanhede.blogspot.com Email: reinaldo.lima01@oi.com.br Rua Benedito Leite, 3796 Rosário -MA – (098) 3345 1298 9161 9826

quinta-feira, 5 de maio de 2011

4.5 – CAPS ad II – Serviço de atenção psicossocial para atendimento de pacientes com

transtornos decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas, com capacidade
operacional para atendimento em municípios com população superior a 70.000, com as seguintes
características:
a - constituir-se em serviço ambulatorial de atenção diária, de referência para área de
abrangência populacional definida pelo gestor local;
b - sob coordenação do gestor local, responsabilizar-se pela organização da demanda e da
rede de instituições de atenção a usuários de álcool e drogas, no âmbito de seu território;
c - possuir capacidade técnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada
da rede assistencial local no âmbito de seu território e/ou do módulo assistencial, definido na
Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS), de acordo com a determinação do gestor local;
d - coordenar, no âmbito de sua área de abrangência e por delegação do gestor local, a
atividades de supervisão de serviços de atenção a usuários de drogas, em articulação com o
Conselho Municipal de Entorpecentes;
e - supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde
mental local no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial;
f - realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos
essenciais para a área de saúde mental regulamentados pela Portaria/GM/MS nº 1077 de 24 de
agosto de 1999 e medicamentos excepcionais, regulamentados pela Portaria/SAS/MS nº 341 de 22
de agosto de 2001, dentro de sua área assistencial;
g - funcionar de 8:00 às 18:00 horas, em 02 (dois) turnos, durante os cinco dias úteis da
semana, podendo comportar um terceiro turno funcionando até às 21:00 horas.
h - manter de 02 (dois) a 04 (quatro) leitos para desintoxicação e repouso.
4.5.1. A assistência prestada ao paciente no CAPS ad II para pacientes com transtornos
decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas inclui as seguintes atividades:
a - atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros);
b - atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social,
entre outras);
c - atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou
nível médio;
d - visitas e atendimentos domiciliares;
e - atendimento à família;
f - atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e
sua inserção familiar e social;
g - os pacientes assistidos em um turno (04 horas) receberão uma refeição diária; os
assistidos em dois turnos (08 horas) receberão duas refeições diárias.
h - atendimento de desintoxicação.
4.5.2 - Recursos Humanos:
A equipe técnica mínima para atuação no CAPS ad II para atendimento de 25 (vinte e cinco)
pacientes por turno, tendo como limite máximo 45 (quarenta e cinco) pacientes/dia, será
composta por:
a - 01 (um) médico psiquiatra;
b - 01 (um) enfermeiro com formação em saúde mental;
c - 01 (um) médico clínico, responsável pela triagem, avaliação e acompanhamento das
intercorrências clínicas;
d - 04 (quatro) profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais:
psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional
necessário ao projeto terapêutico;
e - 06 (seis) profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico
administrativo, técnico educacional e artesão.
Art.5º Estabelecer que os CAPS I, II, III, CAPS i II e CAPS ad II deverão estar capacitados
para o acompanhamento dos pacientes de forma intensiva, semi-intensiva e não-intensiva, dentro
de limites quantitativos mensais que serão fixados em ato normativo da Secretaria de Assistência à
Saúde do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Define-se como atendimento intensivo aquele destinado aos pacientes que,
em função de seu quadro clínico atual, necessitem acompanhamento diário; semi-intensivo é o
tratamento destinado aos pacientes que necessitam de acompanhamento freqüente, fixado em seu
projeto terapêutico, mas não precisam estar diariamente no CAPS; não-intensivo é o atendimento
que, em função do quadro clínico, pode ter uma freqüência menor. A descrição minuciosa destas
três modalidades deverá ser objeto de portaria da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério
da Saúde, que fixará os limites mensais (número máximo de atendimentos); para o atendimento
intensivo (atenção diária), será levada em conta a capacidade máxima de cada CAPS, conforme
definida no Artigo 2o.
Art. 6º Estabelecer que os atuais CAPS e NAPS deverão ser recadastrados nas modalidades
CAPS I, II, III, CAPS i II e CAPS ad II pelo gestor estadual, após parecer técnico da Secretaria de
Assistência à Saúde do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O mesmo procedimento se aplicará aos novos CAPS que vierem a ser
implantados.
Art.7º Definir que os procedimentos realizados pelos CAPS e NAPS atualmente existentes,
após o seu recadastramento, assim como os novos que vierem a ser criados e cadastrados, serão
remunerados através do Sistema APAC/SIA, sendo incluídos na relação de procedimentos
estratégicos do SUS e financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação –
FAEC.
Art.8º. Estabelecer que serão alocados no FAEC, para a finalidade descrita no art. 5o, durante
os exercícios de 2002 e 2003, recursos financeiros no valor total de R$52.000.000,00 (cinqüenta e
dois milhões de reais), previstos no orçamento do Ministério da Saúde.
Art.9o.. Definir que os procedimentos a serem realizados pelos CAPS, nas modalidades I, II
(incluídos CAPS i II e CAPS ad II) e III, objetos da presente Portaria, serão regulamentados em
ato próprio do Secretário de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde.
Art.10. Esta Portaria entrará em vigor a partir da competência fevereiro de 2002, revogandose
as disposições em contrário.
JOSÉ SERRA
Reinaldo Cantanhêde Lima, funcionário público estadual, Sindicalista, Autodidata, Educador Alternativo e Mobilizador Social – Blog www.reinaldocantanhede.blogspot.com Email: reinaldo.lima01@oi.com.br – Telefone: (098) 3345 1298 /3345 2120 9161 9826
Apoio – SINTSEP/MA – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão