Este hospital é que é dos
moradores do município de Rosário. Esta Unidade Mista é administrada pelo
município de Rosário.
Quando o Estado
indolente
se organizar conforme a legislação
vigente.
No município de Rosário será
construído um
Hospital Regional de
referência
digo:
de média e alto complexidade para
receber
os pacientes encaminhados
dos municípios
desta regional e, inclusive de Rosário.
Porque os moradores de municípios ao precisar
de atendimento
devem primeiro procurar
as unidades municipais, isto em qualquer circunstância, quer seja, em caso de
urgência, emergência
ou não.
Hospital Regional não é responsabilidade de município e sim do Estado SES. E, devem fazer em toda jurisdição de sua
competência. Estou me referindo ao que
consta na legislação em vigência e já
foi previsto desde que aprovaram a Lei
Orgânica de Saúde Lei 8080/90 - Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990
Voltando ao caput desta nota, será que os seus opositores estão mesmo
com a razão prefeita? Isto posto, lembrar que foi decidido em audiência de
conciliação realizada em 26/01/2016 que a prefeitura de Rosário teria um prazo
de 12 meses para cumprir com as recomendações da ANVISA. Nessa audiência a
juíza da primeira vara desta Comarca determinou oficializar a ANVISA para acompanhar o processo em comento.
Finalizando, cumpro o meu dever de informar com segurança que a
recomendação da ANVISA, é somente
adequações. E, portanto, a quem tenha o interesse de tomar conhecimento eu
posso municiar de documentos comprobatórios do que ora estou afirmando.
Nenhum comentário:
Postar um comentário