SENHOR DIRETOR DO PROCON – MA
Reinaldo Cantanhêde Lima nascido em 11
de fevereiro de 1.945, residente e domiciliado na Rua Benedito Leite nº 3.796 –
centro – Rosário MA, inscrito no CPF nº 062 540 203 -00 expõe e requer:
Na condição de usuário dos Serviços
Autônomo de Água e Esgoto, estabelecido na Rua Eurico Macedo, nº 2965 – centro
– Rosário MA – CNPJ: 06 224 612/0001 – insc.
Municipal : 145 100/6 – Fones (98) 3345 1382 – 3345 1648. A mencionada
empresa Atualmente determinou que o
pagamento mensal seja realizado na agencia Bancária do Bradesco localizada na
Rua Heráclito Nina e em um estabelecimento improvisado em dependência de uma
Farmácia identificada como Betel ,fica
também na Rua Heráclito Nina Centro Rosário MA.
Ocorre que na Betel a cota não tem sido o suficiente para atender a
demanda e sendo interrompido o atendimento
com muita gente na fila provocando muita indignação.
NA CASA LOTÉRICA A DESORDEM NA FILA!
Com o pagamento do consumo da energia
elétrica contrato,5326 141 enfrenta-se o
desconforto e a tortura
psicológica, em especial na fila dos idosos, é uma desorganização principalmente para os que se posicionam na
fila onde os mais “espertos” que chegam
por último se posicionam próximo ao
caixa e com a conivência dos atendentes, quem tem mais força leva a vantagem. O
escritório da CEMAR está localizado na Av. Vitorino Freire – na mesma Av. também
fica a CASA LOTÉRICA ONDE A DESORDEM NO
ATENDIMENTO AOS IDOSOS ACONTECE.
Diante aos
maus tratos constantes que nós os idosos sofremos, passando em média 2
ou 3 horas em filas porque as empresas de
fornecimento de água ,
energia elétrica e comunicação não
facilitam que paguemos nossas contas na mesma agência bancária que permita atender a camada menos esclarecida(
presumida em 70%) que não consegue
manusear os equipamentos tecnológicos nos caixas eletrônicos, nos obriga a
voltarmos vários dias para tentarmos pagar a mesma conta em agências bancárias
diferentes e/ou lotéricas /ou agências pagadoras.
Venho diante V. Senhoria comunicar da
existência de três Agências Bancárias:
Banco do Brasil, Bradesco e Caixa Econômica Federal que podem ser
credenciadas para o serviço de pagamento das referidas contas. Pergunto, quais
as providências de ordem jurídicas devemos
tomar no sentido de que paguemos as nossas dívidas na mesma agência bancária? O que o
PROCON pode de imediato fazer no sentido
de que possamos ser tratados com
respeito, conforme a legislação vigente ?
Cordialmente,
Rosário - MA, 07 de maio de 2018
Reinaldo Cantanhêde Lima
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