Portaria nº 373, DE 27 de
fevereiro de 2002
II.2 DAS RESPONSABILIDADES DE CADA
NÍVEL DE GOVERNO NA GARANTIA DE ACESSO DA POPULAÇÃO REFERENCIADA
35. O Ministério da Saúde assume, de forma solidária com as Secretarias
de Saúde dos estados e do Distrito Federal, a responsabilidade pelo atendimento
a pacientes referenciados entre estados.
36. A garantia de acesso da população aos serviços não disponíveis em
seu município de residência é de responsabilidade do
gestor estadual, de forma solidária com os municípios de referência observada os
limites financeiros, devendo o mesmo organizar o sistema de referência
utilizando mecanismos e instrumentos necessários, compatíveis com a condição de
gestão do município onde os serviços estiverem localizados.
37. A garantia do atendimento à população referenciada será objeto de
um Termo de Compromisso para Garantia de Acesso a ser assinado pelo gestor
municipal e pelo gestor estadual quando o município-sede de módulo ou
município-polo estiver em GPSM.
37.1. O Termo de Compromisso de Garantia de Acesso tem como base o
processo de programação e contém as metas físicas e orçamentárias das ações
definidas na PPI a serem ofertadas
nos municípios polo, os compromissos
assumidos pela SES e SMS, os
mecanismos de garantia de acesso, o processo de acompanhamento e revisão do
Termo e sanções previstas.
38. A SES poderá alterar a parcela de recursos correspondente às
referências intermunicipais no limite financeiro do município em GPSM, nas
seguintes situações, detalhadas no Termo de Compromisso para Garantia de
Acesso:
A) periodicamente, em função da revisão global da PPI, conduzida pela
SES e aprovada pela CIB;
B) trimestralmente, em decorrência do acompanhamento da execução do
Termo e do fluxo de atendimento das referências, de forma a promover os ajustes
necessários, a serem informados à CIB em sua reunião subsequente;
C) pontualmente, por meio de alteração direta pela SES (respeitados os
prazos de comunicação aos gestores estabelecidos no Termo de Compromisso,
conforme detalhado no ANEXO 4 desta Norma), sendo a CIB informada em sua
reunião subsequente, nos seguintes casos: abertura de novo serviço em município
que anteriormente encaminhava sua população para outro; redirecionamento do
fluxo de referência da população de um município polo para outro, solicitado
pelo gestor municipal; problemas no atendimento da população referenciada ou
descumprimento pelo município em GPSM dos acordos estabelecidos no Termo de
Compromisso para Garantia de Acesso.
38.1. Nas situações em que os recursos de média e alta complexidade de
municípios que efetuem atendimento das referências intermunicipais estejam sob
gestão estadual, e os mecanismos de garantia de acesso não forem cumpridos pelo
estado, os municípios que se sentirem prejudicados deverão acionar a CIB para
que essa Comissão tome as providências cabíveis.
39. Quaisquer alterações nos limites financeiros dos municípios em
Gestão Plena do Sistema Municipal, decorrentes de ajuste ou revisão da
programação e do Termo de Compromisso para Garantia do Acesso serão comunicadas
pelas SES à SAS/MS, para que esta altere os valores a serem transferidos ao
Fundo Municipais de Saúde correspondente.
40. Para habilitar-se ou permanecer habilitado na condição de GPSM, o
município deverá assumir o comando único sobre os prestadores do seu território
e participar do processo de programação e quando necessário, garantir o
atendimento à população de referência, conforme acordado na PPI e consolidado
por meio da assinatura do referido Termo de Compromisso para a Garantia do
Acesso.
CUIDADO!
PPI é uma Programação Pactuada, formalizada por meio de um acordo acontece em Reunião Coordenada pela Secretaria de Estado da Saúde. Nesse pacto feito com a presença de Secretários de Saúde, tem um agravante, Diz o Secretário de saúde de presidente Juscelino que quer referenciar seu paciente para São Luís. Rosário melhora o seu atendimento e o Secretário que participou do pacto deixou o cargo ou foi demitido. O próximo secretario por não saber e nunca ter ouvido falar em pacto em Juscelino começa encaminhar seus pacientes para Rosário. Eu já constatei esse fato em administrações passadas e, aí? Esse arranjo que o governo estadual faz é uma bagunça.
PPI é uma Programação Pactuada, formalizada por meio de um acordo acontece em Reunião Coordenada pela Secretaria de Estado da Saúde. Nesse pacto feito com a presença de Secretários de Saúde, tem um agravante, Diz o Secretário de saúde de presidente Juscelino que quer referenciar seu paciente para São Luís. Rosário melhora o seu atendimento e o Secretário que participou do pacto deixou o cargo ou foi demitido. O próximo secretario por não saber e nunca ter ouvido falar em pacto em Juscelino começa encaminhar seus pacientes para Rosário. Eu já constatei esse fato em administrações passadas e, aí? Esse arranjo que o governo estadual faz é uma bagunça.
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