ZÉ PAULINO JÁ EXISTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR
QUE TRATA DA CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DE ROSÁRIO - 50 LEITOS - PROCESSO: 2039-04.2016.8.10.0115 DE 16.08.2016 NA 1ª VARA DA COMARCA DE ROSÁRIO-MA
REPRODUZIDO DA PRIMEIRA LAUDA DA PEÇA ORIGINAL, QUE SE
ENCONTRA SOBRE A MINHA GUARDA POR SER
REQUERENTE DA DENÚNCIA JUNTAMENTE COM MAIS DOIS COMPANEIROS: RAIMUNDO SANTOS
(CABINHO) E RAIMUNDO NONATO MOREIRA ALMEIDA. (NOTATO BUENOS AIRES-STTR)
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL,
por meio de sua representante adiante firmada, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem os artigos,129, inciso III, 133, 134 da constituição
federal artigo 5º, incisos I, II e IV Lei nº 7.347/1985, vêm, à presença de
Vossa Excelência, propor AÇÃO CIVIL
PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR, em face de
ESTADO DO MARANHÃO,
pessoa jurídica de direito público representada judicialmente pelo Sr.
Procurador-Geral do Estado, com domicílio na Av. Presidente Juscelino
Kubitschek, lote 25, quadra 22, Quintas do Calhau, CEP: 65.072-280, São Luís
/MA
I – DO OBJETO DA AÇÃO
A presente ação busca
a construção de hospital de 50 leitos no município de Rosário.
II - DA COMPETÊNCIA E DA LEGALIDADE
A competência territorial é fixada nesta comarca pelo fato
de que a posição de destaque de Rosário como município-polo da macrorregião
atrai o contingente populacional, trazido por ambulâncias do próprio poder
público, que demanda por serviços tanto variados como complexos, como o de UTI. Assim, o dano é local ainda que
apresente efeitos secundários em outras cidades.
Rosário, 10 de agosto de 2016
Maria Cristina Lima Lobato Murilo
PROMOTORA DE JUSTIÇA
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