Bom dia,
Reginaldo!
Cumpre-nos
informar que sua reclamação foi registrada e formulada de ofício.
Sua demanda foi encaminhada ao setor de
fiscalização, conforme Ficha de Atendimento (F.A) n° 21.001.001.17-0016606.
Ressaltamos que poderá este órgão instaurar
processo administrativo para apurar eventual infração à Lei. 8.078/90, bem como
para apreciar a fundamentação da reclamação do consumidor, para efeito de sua
inclusão nos Cadastros Estadual e Nacional de Reclamação Fundamentada, nos
termos do art. 44 da Lei 8.078/90.
Vale ressaltar que você poderá ter acesso à
resposta administrativa comparecendo em nossa sede, localizada na Av. Marechal
Castelo Branco, n° 848, São Francisco / São Luís – MA, munido de sua
documentação pessoal (R.G, C.P.F ou C.N.H).
Salientamos que a atuação do PROCON MA, órgão que
atua na esfera administrativa, não substituirá possível indenização individual
por danos morais e/ou lucros cessantes. Porém, esta deve ser postulada através
de ação judicial em face da empresa reclamada.
A sua participação é de suma importância para a
humanização das relações de consumo no âmbito do Estado do Maranhão e por isso,
valorizamos sua contribuição.
Conte conosco!
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