quinta-feira, 11 de maio de 2017

VEJA A RESPOSTA DO PROCON SOBRE DENÚNCIA REFERENTE AO BANCO DO BRASIL EM ROSÁRIO



Bom dia, Reginaldo!

Cumpre-nos informar que sua reclamação foi registrada e formulada de ofício.

Sua demanda foi encaminhada ao setor de fiscalização, conforme Ficha de Atendimento (F.A) n° 21.001.001.17-0016606.

Ressaltamos que poderá este órgão instaurar processo administrativo para apurar eventual infração à Lei. 8.078/90, bem como para apreciar a fundamentação da reclamação do consumidor, para efeito de sua inclusão nos Cadastros Estadual e Nacional de Reclamação Fundamentada, nos termos do art. 44 da Lei 8.078/90.

Vale ressaltar que você poderá ter acesso à resposta administrativa comparecendo em nossa sede, localizada na Av. Marechal Castelo Branco, n° 848, São Francisco / São Luís – MA, munido de sua documentação pessoal (R.G, C.P.F ou C.N.H).

Salientamos que a atuação do PROCON MA, órgão que atua na esfera administrativa, não substituirá possível indenização individual por danos morais e/ou lucros cessantes. Porém, esta deve ser postulada através de ação judicial em face da empresa reclamada.

A sua participação é de suma importância para a humanização das relações de consumo no âmbito do Estado do Maranhão e por isso, valorizamos sua contribuição.

Conte conosco!




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