O
SINTSEP não se conformou com o fim do prazo de adesão ao Plano Geral de
Carreiras e Cargos – PGCE, instituído pela Lei nº 9.664, de 17 de julho
de 2012, no dia 14 de dezembro de 2012, porque entendemos que este prazo deveria e tem que ser contínuo, ficando a critério do servidor(a) optar ou assinar o PGCE no momento que achar apropriado, retroativo ao dia da implantação do Plano de Cargos e com direito a receber a diferença desse período ou atrasado.
Preocupado com esta situação e desejoso de resguardar o direito d@s funcionári@s, o SINTSEP deliberou pela retomada da negociação junto ao governo do estado, no sentido de garantir a reabertura do prazo de adesão ao PGCE,
bem como, para se precaver, entramos com um Mandado de Segurança no
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão objetivando o pedido acima
citado.
Tod@s
servidores sabiam desse procedimento tomado pelo o SINTSEP, como foi
bastante divulgado: jornal, e-mail, blog, site e outros, e no decorrer
das negociações, que por sinal muito aprofundada, como é do conhecimento
de tod@s, o governo do estado do Maranhão está nos convocando para participar de uma reunião aberta a tod@s os funcionári@s, no dia 16 de dezembro de 2013, a partir das 14h30, no auditório central do Palácio Henrique de La Roque, onde funciona a Casa Civil, para tratar da reabertura do prazo de adesão ao PGCE, da implantação da tabela de vencimento de 2014 e outros assuntos.
Para
não ser injusto, queremos externar nossa satisfação com a postura do
Dr. Fábio Gondim, Secretário Gestão e Previdência no sentido de
contribuir com nossa causa.
Recesso funcional durante as festividades de natal e ano novo
O
Decreto nº 29.670, de 06 de dezembro de 2013(anexo páginas 03 e 04)
garante @ tod@s servidores públicos do estado do Maranhão, da
administração direta, autárquica e fundacional, o direito ao recesso de natal e ano novo, do período de 23 a 27/12/2013 e 30/12/2013 a 03/01/2014,
independente do quadro de pessoal no seu local ou setor de trabalho.
Caso seu chefe esteja colocando dificuldade e não queira permitir seu
recesso, imprima este decreto e mostre a ele, pois é uma ordem superior da governadora.
Caso
o servidor(a) queira tirar seu recesso em outro período, negocie com
seu chefe. E não esqueça que funcionári@ de plantão também tem direito
ao recesso, o que pode ser feito é negociar o recesso em data a combinar
com o chefe e não prejudicar a escala de serviço.
Abraço.
Anteciosamente,
CLEINALDO LOPES
Presidente Sintsep - MA
Av. Prof. Carlos Cunha, s/n - Sala 14 - Anexo II - Térreo - Santa Eulalia - Casa do Trabalhador
Cep: 65 074 220 São Luis - MA
((98) 3236-5873
((98) 8883-0075 / 8135-8232
Site: www.sintsep-ma.com.br
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