O Imposto Sindical é a
contribuição anual equivalente a um dia
de trabalho(100%), que TODO
TRABALHADOR, FILIADO OU NÃO, desconta por
ano ao sindicato de sua categoria. É uma contribuição compulsória(obrigatória) feito na folha
de pagamento e deve ser recolhida anualmente, de uma só vez e paga por todos aqueles que participem de uma
determinada categoria econômica ou profissional. Todos os trabalhadores da
iniciativa privada e serviço público
pagam independentemente de serem
sindicalizados ou não. Segundo o Superior Tribunal de Justiça - STJ apenas os servidores
inativos não possuem a obrigação de fazer esse recolhimento. O valor descontado referente a UM DIA DE TRABALHO do trabalhador é dividido da seguinte forma
entre as entidades de classe e o governo federal:
a)
5% para a Confederação Correspondente
b) 10% para a Central Sindical
c) 15% para a Federação
d) 60% para o Sindicato respectivo
e) 10%
para Conta Especial Emprego e Salário do FAT do Governo Federal
(Redação dada
pela Lei 11.648 de 2008)
O SINTSEP é um
sindicato de base estadual e representa legalmente todos os servidores públicos
do estado do Maranhão da administração direta e indireta, e negociou com o
Governo do Estado que o desconto do imposto sindical fosse feito de três (03) vezes, o que foi efetivado para uma parte dos servidores
nos meses de setembro correspondendo ao ano 2011, outubro referente à 2012 e
novembro relativo à 2013. A Justiça reconheceu
o direito do SINTSEP de receber o imposto sindical referente a toda categoria
de servidor público do executivo estadual, mas o SINTSEP solicitou ao
Estado para que não procedesse a
tributação (desconto) de 2013 sobre os funcionários cujos sindicatos
respectivos já haviam obtido decisões
judiciais favoráveis requerendo que o desconto desses servidores fossem
feitos para as suas categorias específicas.
São
Luís (MA), 30 de dezembro de 2013.
Assessoria
Jurídica do SINTSEP/MA
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