Companheir@s,
Com
relação ao desconto do Funben para os dependentes dos servidores, a
secretária adjunta de previdência social da secretaria de gestão e
previdência nos informou o que segue:
“Cleinaldo, recadastramento não foi para assistência à saúde, até porque esta é por adesão. Os dependentes cadastrados são para fins previdenciários completamente diferente da assistência à saúde. Enquanto a previdência é obrigatório, a assistência saúde é facultativa
o servidor pode ou não aderir acontecendo o mesmo no tocante aos
dependentes. Ele pode não querer colocar os filhos ou cônjuge.”
O
que ela afirma que a autorização para os dependentes deve ser feita
pelos servidores, para não haver questionamento administrativo ou
judicial dos funcionários que não autorizaram o desconto do Funben de
seus dependentes, porque a partir de agora cada um dependente contribui
com 1% do salário contribuição da previdência (Fepa).
Estamos à disposição.
Abraço.
Anteciosamente,
CLEINALDO BIL LOPES
((98) 81111221
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