REDE CEGONHA – O PRIMEIRO EIXO CONTIDO NO PPA – PLANO PLURIANUAL
2012/2015 DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PARA SER IMPLANTDO NOS MUNICÍPIOS
POR REGIÕES
O QUE É REDE
CEGONHA? - É uma rede de cuidados
materno e infantil para garantir à mulher
o direito ao planejamento reprodutivo e atenção humanizada à gravidez, parto e
puerpério; e à criança o nascimento
seguro e crescimento e desenvolvimento saudáveis.
QUAIS OS OBJETIVOS DA REDE CEGONHA? – 1º
- Organizar a Rede de Atenção à Saúde
Materna Infantil garantindo acesso, acolhimento e resolutividade. 2º - Reduzir
a mortalidade materna e infantil com ênfase no componente neonatal.
QUAIS OS COMPONENTES DA REDE CEGONHA? –
Pré-natal. Parto e nascimento. Puerpério e Atenção Integral à Saúde da Criança e
Sistema Logístico: Transporte Sanitário e Regulação.
QUAIS OS CRITÉRIOS DE ACESSO A REDE
CEGONHA? – Critérios epidemiológicos: Taxas de Mortalidade infantil. Razão
de Mortalidade Materna e Densidade
Populacional.
DO FINANCIAMENTO CONFORME A PORTARIA
MG 1.459 DE 24 /06/2011
ANEXO II
MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS NOVOS INVESTIMENTOS E
CUSTEIOS DA REDE CEGONHA
(A) Construção Centros de Parto Normal: R$
350.000,00
(B) Reforma Centros de Parto Normal: R$ 200.000,00
(C) Aquisição de equipamentos e materiais para Centros
de Parto Normal: R$ 50.000,00
(D) Construção Casas de Gestante, Bebê e Puérpera:
R$ 335.808,00
(E) Reforma Casas de Gestante, Bebê e Puérpera: R$
130.000,00
(F) Aquisição de equipamentos e materiais para
Casas de Gestante, Bebê e Puérpera: R$ 44.000,00
(G) Custeio do Centro de Parto Normal conforme
padrão estabelecido pelo Ministério da Saúde (cinco quartos de pré-parto, parto
e pós-parto para cada CPN): R$ 80.000,00/mês (H) Custeio das Casas de Gestante,
Bebê e Puérpera conforme padrão estabelecido pelo Ministério da Saúde (20
leitos para cada casa): R$ 60.000,00/mês
(I) Reforma/ampliação e/ou aquisição de
equipamentos e materiais para adequação da ambiência dos serviços que realizam
partos, orientados pelos parâmetros estabelecidos na RDC nº 36 da ANVISA: até
R$ 300.000,00 por serviço, sendo R$ 200.00,00 para reforma ou ampliação, e R$
100.000,00 para equipamentos, após aprovação do projeto pelo grupo condutor da
Rede Cegonha.
(J) Ampliação de leitos de UTI neonatal e UTI
adulto: R$ 100.000,00/leito para aquisição de equipamentos e R$ 20.000,00/leito
para reforma
(K) Custeio dos novos leitos de UTI neonatal: nº de
leitos novos x 800,00 (valor correspondente a 80% da diária de referência de R$
1.000,00 para 1 leito de UTIN) x 365 dias x 0,9 (taxa de ocupação de 90%)
(L) Custeio dos leitos de UTI neonatal existentes:
Valor da
diária = R$800,00 - o valor da diária para os leitos daquele serviço, de acordo
com sua habilitação no SIH/SUS (tipo II ou tipo III)
Valor
anual = Nº de leitos x valor da diária x 365 dias x 0,9 (taxa de ocupação de
90%).
(L) Custeio dos leitos de UCI neonatal (existentes
+ novos): nº de leitos x 280,00 (valor correspondente a 80% da diária de
referência de R$ 350,00 para 1 leito de UCI) x 365 dias x 0,9 (taxa de ocupação
de 90%)
(M) Custeio dos novos leitos de UTI adulto: nº de
leitos novos x 800,00 (valor correspondente a 80% da diária de referência de R$
1.000,00 para 1 leito de UTI) x 365 dias x 0,9 (taxa de ocupação de 90%)
(O) Custeio dos leitos de UTI adulto existentes:
Valor da
diária = R$800,00 - o valor da diária para os leitos daquele serviço, de acordo
com sua habilitação no SIH/SUS (tipo II ou tipo III)
Valor
anual = Nº de leitos x valor da diária x 365 dias x 0,9 (taxa de ocupação de
90%).
(P) Custeio dos leitos Canguru: nº de leitos x
80,00 (valor correspondente a 100% da diária de referência) x 365 dias x 0,90
(taxa de ocupação de 90%)
(Q) Custeio dos leitos novos GAR: nº de novos
leitos x 480,00 (valor correspondente a 80% da diária de referência de R$
600,00 por leito GAR) x 365 dias x 0,9 (taxa de ocupação de 90%)
(R) Custeio dos leitos GAR existentes:
Valor da
diária = R$480,00 - o valor da média da diária já paga àquele serviço por AIH
de leito
GAR
excluindo os Procedimentos Especiais da AIH. Para o cálculo deste valor deverá
ser considerada a média mensal da série histórica 06 (seis) meses de
processamento disponível nos sistema DATASUS/ SIH, anteriores à data de
celebração dos contratos ou convênios entre gestores e prestadores. Valor médio
da diária de leito GAR já paga = Valor total pago pelas AIH de leito GAR
daquele serviço excluindo os Procedimentos Especiais no período/Número total de
diárias de leito GAR daquele serviço no período
Valor
anual = Nº de leitos x valor da diária x 365 dias x 0,9 (taxa de ocupação de
90%).
O
QUE O MINISTÉRIO DA SAÚDE VAI FINANCIAR NO COMPONENTE PRÉ-NATAL?
Kits UBS; kits gestantes; kits para
parteiras tradicionais. Somados a custeios (financiamento, dinheiro)
KIT PARA AS UBS
·
1 Sonar
·
1 Fia
métrica
·
1
Gestogram
·
1 Caderno de Atenção Básica/CAB – Pré-natal
·
1 Balança adulto
KITI PARA AS GESTANTES
Bolsa Rede Cegonha Material para cura do
umbigo (um vidro de álcool 70% de 60 ml e 20 unidades de gaze estéril embalado
em uma caixa de plástico) Trocador de fralda.
KIT PARA AS PARTEIRAS TRADICIONAIS? AINDA
EXISTE ESSA MÃO DE OBRA EM ROSÁRIO?
·
Bolsa para acondicionar os materiais Tesoura curva em
inox, ponta romba, para uso exclusivo no parto Caixa em inox ou em alumínio,
para guardar a tesoura de inox Balança de tração com gancho e suporte “tipo
cegonha”;
·
Lanterna média a dínamo;
·
Fraldas de algodão;
·
Guarda-chuva e capa de chuva;
·
Bacia de alumínio;
·
Toalha para enxugar as mãos;
·
Estetoscópio de Pinard de plástico;
·
Fita métrica;
·
Pacotes com gazes;
·
Escova de unha;
·
Sabão líquido;
·
Rolo de barbante para ligadura do cordão umbilical;
·
Luvas descartáveis;
·
Álcool a 70%;
·
Saco plástico transparente ( polietileno);
·
Almontolia ou pinceta média, para condicionar o
álcool;
·
Tesoura comum para uso pessoal;
·
Livro da Parteira;
·
Lápis/caneta e borracha;
·
Caderno pequeno para anotações;
·
Balão auto- inflável com válvula reguladora;
·
Máscara para balão;
·
Bulbo ou pêra de borracha;
·
Estetoscópio adulto;
·
Gorro/toca capilar;
·
Coberta de flanela para o recém-nascido;
·
Avental plástico e Forro protetor.
·
(Transcrito de
Cartilha produzida por Secretaria de Estado da Saúde – SES MA )
Reinaldo Cantanhêde Lima, funcionário Público Estadual, Sindicalista,
Autodidata, Educador Alternativo e Mobilizador Social. Blog
www.reinaldocantanhede.blogspot.com
Apoio: SINTSEP -MA –
Sindicato dos Servidores Publico do Estado do Maranhão filiado a CUT - MA
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