domingo, 30 de agosto de 2015

O PORQUE DA AÇÃO POPULAR VAMOS MOVER EM ROSÁRIO CONTRA O ESTADO, ENTES FEDERADOS,

POR:( ÂMBITO JURÍDICO.COM.BR)

1.4 Finalidades da Ação Popular


A ação popular pode ser de natureza preventiva, de forma a não permitir que o ato aconteça causando o dano.
Pode, ainda, ser regressiva, neste caso utilizada após o ato ter sido praticado, anulando o ato indevido.

Ainda a possibilidade da ação de natureza corretiva da atividade administrativa, neste caso o ato ilegal deve estar acontecendo já há algum tempo. Não visa apenas anular tal ato, mas também corrigir os atos que estejam sendo praticados de forma ilegal.

Por ultimo, surge a possibilidade de a ação popular ter natureza supletiva da inatividade do poder público, quando a administração pública for omissa, não praticando os atos que estava obrigada a praticar. Ocorrendo isso, pode-se ajuizar ação popular com a finalidade de obrigar a administração pública para que pratique o ato que deveria e ainda não o fez. 

 O ESTADO DO MARANHÃO NÃO IMPLANTOU O PPA 2012/2015, NÃO CONSTRUIU O HOSPITAL REGIONAL DE REFERÊNCIA

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