ABC do Conselho Tutelar *
ABC DO CONSELHO TUTELAR
PROVIDÊNCIAS PARA MUDANÇA DE USOS, HÁBITOS E COSTUMES DA FAMÍLlA, SOCIEDADE E ESTADO, QUANTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL
Elaboração de Edson Sêda
Advogado, educador, membro da comissão redatora do Estatuto da Criança e do Adolescente (julho de 1992)
"Projeto Construção da Esperança, implantando o Estatuto da Criança e do Adolescente"
Comissão Justiça e Paz, S. Paulo
Presidente: Margarida Genevoix
CBIA - Centro Brasileiro da Infância e Adolescência - Escritório S. Paulo Maria Cecília Ziliotto
Coordenação e Execução do projeto: Sonia Paz
Assistência de Coordenação: Lygia Bove Therezinha Fram
A. O QUE É O CONSELHO TUTELAR
É um órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal 8.069 de
13 de julho de 1990, que entrou em vigor no dia 14 de outubro de l 990,
que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A.1. O QUE É UM ÓRGÃO PERMANENTE E AUTÔNOMO
É um órgão público, criado por Lei, que
integra definitivamente o conjunto das instituições brasileiras, estando
portanto sujeito e subordinado ao ordenamento jurídico do País e que,
em suas decisões, tem autonomia para desempenhar as atribuições que lhe
são confiadas pelo Estatuto Federal que o instituiu.
A.2. O QUE É UM ÓRGÃO NÃO JURISDICIONAL
É ser uma entidade pública que não
integra o Poder Judiciário. Exerce, portanto, funções de caráter
administrativo, dependendo da órbita do Poder Executivo, a que fica
vinculado para os efeitos administrativos da sua existência como órgão
que executa funções públicas.
A.3. COMO A VINCULAÇÃO SE HARMONIZA COM A AUTONOMIA
Três são os Poderes da República: o
Legislativo, o Judiciário e o Executivo. A vida do Conselho Tutelar,
para os efeitos de sua instalação física, percepção de recursos
públicos, prestação de contas, eventual remuneração de conselheiros,
publicações em Diário Oficial, tramitações burocráticas como pagamento
de aluguel de sua sede, despesa telefônica, despesa de luz,
encaminhamento de licença de conselheiros, etc., deve ser controlada por
um desses poderes. O Conselho Tutelar vincula-se ao Poder Executivo,
representado em sua esfera municipal pela Prefeitura. No âmbito de suas
decisões não se subordina a nenhum órgão. Se alguém se sentir
prejudicado por ação desse Conselho, recorre à Justiça da Infância e da
Juventude que, quando provocada, é competente para rever as decisões do
Conselho Tutelar. (ECA - art. 137)
A.4. O QUE É "SER ENCARREGADO PELA SOCIEDADE DE ZELAR PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE"
É, nos termos do Estatuto Federal, ser
escolhido pela comunidade local, em processo definido por Lei Municipal e
conduzido sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, para executar atribuições constitucionais e
legais no campo da proteção à infância e à juventude.
A.5. QUAL A FONTE CONSTITUCIONAL E LEGAL DOS PODERES ATRIBUÍDOS AO CONSELHO TUTELAR
Artigos 24 - XV e par. 10. e artigo 30 -
II e V e 204 da Constituição Federal. Título V do Livro lI da Lei
Federal 8.069 que trata das normas gerais federais a que se refere a
Constituição Federal* Por Ministério Público do Estado do Paraná
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