sábado, 14 de novembro de 2015

RESPONDENDO PERGUNTAS SOBRE A INTERDIÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE ROSÁRIO MARANHÃO.



Tendo havido uma denúncia,  o Ministério Público  Estadual tomou as providências na condição de curador da saúde e requisitou  o órgão competente para realizar a inspeção e, neste caso,  foi a ANVISA  – Vigilância Estadual. Somado  com relatório de auditoria do DENASUS, OU SEJA,  AUDITORIA FEDERAL e, por tratar-se de procedimento  de rotina o fez,    expedindo  o relatório da mencionada Auditoria e nesse Relatório como de praxe aponta as irregularidades encontradas.


Embasado nos dados  apontados pela ANVISA e pelo Relatório do DENASUS,  o Ministério Público editou  um TAC.  Termo de Ajustamento de Conduta.  Em razão do descumprimento  do TAC,   a Promotora titular da Comarca  remeteu o casso em comento para a Justiça  por meio da AÇÃO DE EXECUÇÃO E OBRIGAÇÃO DE FAZER. A  quem compete determinar fazer ou não é o juiz ou juíza como sempre se diz a justiça!

 A meu ver leigo, deve a Câmara  por meios legais se quiser,  determinar  a  Comissão de Saúde para se dirigir como entender  (verbal ou oficial)  e justificar perante a autoridade judiciária a necessidade  extremada da celeridade do processo. Assim como pode a Câmara enquanto Poder público, pode  também as Associações na condição de organizações civis tem como dever institucionais lutar  pelo bem estar de seus sócios.  Até pessoas idôneas podem fazer.  


Quanto  a nossa Comissão  já  se decidiu   e,   providenciou  fazer por meio de ofício.  Na condição de leigo é o que me compete esclarecer!

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