Assim, foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta com o Município em
20/01/2010, que prontamente e espontaneamente se obrigou, por intermédio de seu
representante legal, livre esta de quaisquer espécie de vícios de consentimento ou sociais:
A) - Promover imediatamente com o alvará sanitário de funcionamento Junto
a ANVISA Estadual; contratar médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagens
e outros funcionários em número suficiente para o atendimento 24 horas; providenciar papel toalha, sabão
liquido com dispensadores para os consultórios e pias de todos os setores,
inclusive os banheiros; providenciar abrigo de resíduos produzidos na Unidade
de Saúde de acordo com a RDC 306/04; adequar a área física para o funcionamento
da agência transfuncional
B) – Clausula 1ª –
Recomendação nº 001/2007;
C) - Cláusula 7ª –
Da destinação da multa – “a aplicação da multa se destinará a um dos Fundos a
que se refere o art. 13 da Lei nº 7.347/85”
D) - Cláusula 8ª – Da obrigação -
“ as cláusulas devem ser cumpridas num prazo máximo de 11 meses ou seja até o dia 31 de dezembro
2010”.
Estes foram os quesitos firmados com o representante legal - Marconi Bimba
Carvalho de Aquino – prefeito da época.
Imaginemos as condições desse hospital atualmente. Vamos ter que fazer outras ações?
Falo assim porque as
condições da ANVISA foi
para ser realizado em 2010, espero terem entendido. A decisão da MM.
JUÍZA TITULAR DA 1ª VARA É QUE SEJA CUMPRIDA A RECOMENDAÇÃO DA ANVISA ESTADUAL
NUM PRAZO DE UM (1) ANO
Fonte; cópia da peça inicial fornecida pela representante da promotoria de Rosário na época.
Fonte; cópia da peça inicial fornecida pela representante da promotoria de Rosário na época.
Nenhum comentário:
Postar um comentário