O número de vagas a serem
preenchidas por meio do concurso público pode passar a ser igual ao
quantitativo dos respectivos cargos ou empregos públicos vagos no órgão ou
entidade. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2016, que
aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Caso a regra estivesse em
vigor, o próximo concurso do Senado Federal, por exemplo, deveria abrir 1008
vagas, total de posições ociosas hoje na Casa, conforme dados do Portal da
Transparência.
Apresentado pelo senador
Paulo Paim (PT-RS), o texto também assegura a nomeação de todos os aprovados em
concursos públicos dentro do número de vagas previsto no edital do certame.
Assim, propõe que seja explicitada na Constituição o entendimento do Supremo
Tribunal Federal (STF), que em 2011 reconheceu direito subjetivo à nomeação aos
candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital.
A PEC ainda determina que
o número de vagas para formação de cadastro de reserva não pode exceder a 20% dos
cargos ou empregos públicos a serem preenchidos por meio do concurso público.
Outra regra trazida pelo
texto se refere à abertura do concurso. A PEC veda novo certame enquanto houver
candidatos aprovados em seleção anterior. Da mesma forma, veda concurso
exclusivo para cadastro de reserva.
“Não raro, há brasileiros
que se deslocam de outros estados para prestarem concursos públicos,
despendendo recursos com cursos, inscrições, passagens e hospedagens, mas
acabam não sendo nomeados no cargo ou emprego público que almejam, ainda que
haja cargos não ocupados”, justifica Paim.
O relator da PEC na CCJ é
o senador Ivo Cassol (PP-RO), que ainda não apresentou seu parecer.
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