Decisão judicial devolve Hospital Carlos Macieira aos servidores públicos
A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro Neponucena, suspendeu a cessão do Hospital Carlos Macieira para a Secretaria de Estado da Saúde (SES). O hospital deve ser devolvido para a administração do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria do Estado do Maranhão (FEPA) e destinado exclusivamente para os servidores públicos estaduais.
A decisão liminar foi concedida na ação civil pública proposta pela
Central dos Trabalhadores e Trabalhadores do Brasil (CBT); sindicatos dos
Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais
(SINROESEMMA),dos Policiais Civis (SINPOL), dos Servidores da Saúde (SINDSESMA)
e dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS); além da Associação
dos Servidores Públicos Militares (ASSEPMMA). A ação foi proposta contra o
Estado do Maranhão e o Conselho Superior do Fundo Estadual de Pensão e
Aposentadoria (CONSUP).
Os requerentes afirmam que Resolução nº 001/2001 do CONSUP alterou a
destinação especifica do Hospital Carlos Macieira, transformando-o de Hospital
dos Servidores Públicos em simples ativo financeiro arrecadador de renda para o
FEPA, através de sua cessão, a título oneroso, para a Secretaria de Saúde.
As entidades alegam que a cessão do hospital para a secretaria constitui
ato de alienação ilegal de bem público, pois foi feita em a prévia autorização
da Assembleia Legislativa do Maranhão. Afirmam, ainda, que a unidade Carlos
Macieira é um complexo médico-hospitalar oriundo do antigo IPEM (Instituto de
Previdência do Estado do Maranhão), não se resumindo a um imóvel o conjunto
arquitetônico onde se encontra instalado.
Na liminar, a juíza Luzia Neponucena destaca que a alteração de
finalidade, objetivo fim e não, de meio, do Hospital Carlos Macieira através da
Resolução do CONSUP,constituiu-se em usurpação de competência da Assembleia
Legislativa, conforme dispõe o artigo 30 da Constituição Estadual. Ressalta
também a magistrada que os bens do extinto IPEM passaram a constituir o
patrimônio do FEPA, cuja alienação de bens imóveis depende de autorização
legislativa específica, nos termos da Lei Complementar nº 40/98.
A magistrada estabeleceu multa diária de R$ 2 mil em caso de
descumprimento da decisão. A liminar é do dia 11 de junho de 2014.
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