Sem
Chantagem e Sem Mentiras!
Portaria nº 373, de 27 de
fevereiro de 2002.
II.2 DAS
RESPONSABILIDADES DE CADA NÍVEL DE GOVERNO NA GARANTIA DE ACESSO DA POPULAÇÃO
REFERENCIADA
35. O Ministério da Saúde assume,
de forma solidária com as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito
Federal, a responsabilidade pelo atendimento a pacientes referenciados entre
estados.
36. A
garantia de acesso da população aos serviços não disponíveis em seu município de residência É DE
RESPONSABILIDADE DO GESTOR ESTADUAL, de forma solidária com os municípios de referência
observada os limites financeiros, devendo o mesmo organizar o sistema de
referência utilizando mecanismos e instrumentos necessários, compatíveis com a
condição de gestão do município onde os serviços estiverem localizados.
“Compete ao
município de Rosário e os demais desta Regional é realizar as ações básicas de saúde definidas em Portarias
Ministeriais e construir, ampliar ou adequar
os seus Centros de Saúde e/ou
mini hospitais para receber as pessoas
moradoras de seus municípios. Observar o paciente, e sendo
necessário, encaminhar para uma Unidade
Estadual. O paciente em qualquer circunstância: urgência,
emergência, ou não; deve ser encaminhado pelo sistema municipal para uma Unidade
Estadual.
A nossa luta é para que o Estado (SES) cumpra com o
seu dever de ofício. Construa em Rosário uma Unidade de Saúde de Referência por
ser o município sede da Regional, com uma população de 40.469 habitantes e até por sua posição central, para atender
aos municípios de Axixá, Bacabeira,
Cachoeira Grande, Icatu, Morros,
Presidente Juscelino, Rosário e
Santa Rita. Tendo em “vista, já existir um Hospital Regional em Barreirinhas”.
Vamos
realizar as manifestações relâmpago e depois representar os executivos por não cumprirem com os seus
deveres: Secretaria de Estado da
Saúde do Governador Flávio Dino e a
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeita
Irlahi Linhares Moraes.
Resp. SINTSEP, SISMURB E STR DE ROSÁRIO MA.
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