sábado, 2 de maio de 2015

SUS E AS RESPONSABILIDADES DE CADA NÍVEL DE GOVERNO



Portaria nº 373, de 27 de fevereiro de 2002.
II.2 DAS RESPONSABILIDADES DE CADA NÍVEL DE GOVERNO NA GARANTIA DE ACESSO DA POPULAÇÃO REFERENCIADA
35. O Ministério da Saúde assume, de forma solidária com as Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal, a responsabilidade pelo atendimento a pacientes referenciados entre estados.
36. A garantia de acesso da população aos serviços não disponíveis em seu município de residência É DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR ESTADUAL, de forma solidária com os municípios de referência observada os limites financeiros, devendo o mesmo organizar o sistema de referência utilizando mecanismos e instrumentos necessários, compatíveis com a condição de gestão do município onde os serviços estiverem localizados.
37. A garantia do atendimento à população referenciada será objeto de um Termo de Compromisso para Garantia de Acesso a ser assinado pelo gestor municipal e pelo gestor estadual quando o município é sede de módulo ou município - Polo estiver em GPSM - Gestão Plena do Sistema Municipal
37.1. O Termo de Compromisso de Garantia de Acesso tem como base o processo de programação e contém as metas físicas e orçamentárias das ações definidas na PPI a serem ofertadas nos municípios polo, os compromissos assumidos pela SES e SMS, os mecanismos de garantia de acesso, o processo de acompanhamento e revisão do Termo e sanções previstas.
38. A SES poderá alterar a parcela de recursos correspondente às referências intermunicipais no limite financeiro do município em GPSM, nas seguintes situações, detalhadas no Termo de Compromisso para Garantia de Acesso:
A) periodicamente, em função da revisão global da PPI, conduzida pela SES e aprovada pela CIB - 
B) trimestralmente, em decorrência do acompanhamento da execução do Termo e do fluxo de atendimento das referências, de forma a promover os ajustes necessários, a serem informados à CIB em sua reunião subsequente;
C) pontualmente, por meio de alteração direta pela SES (respeitados os prazos de comunicação aos gestores estabelecidos no Termo de Compromisso, conforme detalhado no ANEXO 4 desta Norma), sendo a CIB informada em sua reunião subsequente, nos seguintes casos: abertura de novo serviço em município que anteriormente encaminhava sua população para outro; redirecionamento do fluxo de referência da população de um município polo para outro, solicitado pelo gestor municipal; problemas no atendimento da população referenciada ou descumprimento pelo município em GPSM dos acordos estabelecidos no Termo de Compromisso para Garantia de Acesso.
38.1. Nas situações em que os recursos de média e alta complexidade de municípios que efetuem atendimento das referências intermunicipais estejam sob gestão estadual, e os mecanismos de garantia de acesso não forem cumpridos pelo estado, os municípios que se sentirem prejudicados deverão acionar a CIB para que essa Comissão tome as providências cabíveis.
39. Quaisquer alterações nos limites financeiros dos municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal, decorrentes de ajuste ou revisão da programação e do Termo de Compromisso para Garantia do Acesso serão comunicadas pelas SES à SAS/MS, para que esta altere os valores a serem transferidos ao Fundo Municipais de Saúde correspondente.
40. Para habilitar-se ou permanecer habilitado na condição de GPSM, o município deverá assumir o comando único sobre os prestadores do seu território e participar do processo de programação e quando necessário, garantir o atendimento à população de referência, conforme acordado na PPI e consolidado por meio da assinatura do referido Termo de Compromisso para a Garantia do Acesso.
CUIDADO! PPI é uma Programação Pactuada, formalizada por meio de um acordo acontece em Reunião Coordenada pela Secretaria de Estado da Saúde. Nesse pacto feito com a presença de Secretários de Saúde, tem um agravante, Diz o Secretário de saúde de Presidente Juscelino que quer referenciar seu paciente para São Luís.  Rosário melhora o seu atendimento e o Secretário que participou do pacto é demitido. O próximo secretario em Presidente Juscelino começa encaminhar seus pacientes para Rosário.  Eu já constatei esse fato em administrações passadas e, aí? Esse arranjo que o governo estadual faz é uma bagunça! O último parágrafo é de minha responsabilidade! (RCL)
Reinaldo Cantanhêde Lima – Funcionário Público Estadual, Sindicalista, Autodidata, Educador Alternativo e Mobilizador Social  Telefone: (98) 3345 1298 -  8815 2378  - 9161 9826 e-mail: reinaldo.lima01@oi.com.br  Blog: reinaldocantanhede.blogspot.com

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