Portaria
nº 373, de 27 de fevereiro de 2002.
II.2 DAS RESPONSABILIDADES
DE CADA NÍVEL DE GOVERNO NA GARANTIA DE ACESSO DA POPULAÇÃO REFERENCIADA
35. O Ministério da Saúde assume, de forma solidária
com as Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal, a
responsabilidade pelo atendimento a pacientes referenciados entre estados.
36. A garantia de acesso da população aos serviços
não disponíveis em seu município de residência É DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR
ESTADUAL, de forma solidária com os
municípios de referência observada os limites financeiros, devendo o mesmo
organizar o sistema de referência utilizando mecanismos e instrumentos necessários,
compatíveis com a condição de gestão do município onde os serviços estiverem
localizados.
37. A garantia do atendimento à população
referenciada será objeto de um Termo de Compromisso para Garantia de Acesso a
ser assinado pelo gestor municipal e pelo gestor estadual quando o município é sede de módulo ou município - Polo estiver em GPSM - Gestão Plena do Sistema Municipal
37.1. O Termo de Compromisso de Garantia de Acesso
tem como base o processo de programação e contém as metas físicas e
orçamentárias das ações definidas na PPI
a serem ofertadas nos municípios polo,
os compromissos assumidos pela SES e
SMS, os mecanismos de garantia de acesso, o processo de acompanhamento e
revisão do Termo e sanções previstas.
38. A SES poderá alterar a parcela de recursos
correspondente às referências intermunicipais no limite financeiro do município
em GPSM, nas seguintes situações, detalhadas no Termo de Compromisso para
Garantia de Acesso:
A) periodicamente, em função da revisão global da
PPI, conduzida pela SES e aprovada pela CIB -
B) trimestralmente, em decorrência do acompanhamento
da execução do Termo e do fluxo de atendimento das referências, de forma a
promover os ajustes necessários, a serem informados à CIB em sua reunião subsequente;
C) pontualmente, por meio de alteração direta pela
SES (respeitados os prazos de comunicação aos gestores estabelecidos no Termo
de Compromisso, conforme detalhado no ANEXO 4 desta Norma), sendo a CIB
informada em sua reunião subsequente, nos seguintes casos: abertura de novo
serviço em município que anteriormente encaminhava sua população para outro;
redirecionamento do fluxo de referência da população de um município polo para
outro, solicitado pelo gestor municipal; problemas no atendimento da população
referenciada ou descumprimento pelo município em GPSM dos acordos estabelecidos
no Termo de Compromisso para Garantia de Acesso.
38.1. Nas situações em que os recursos de média e
alta complexidade de municípios que efetuem atendimento das referências
intermunicipais estejam sob gestão estadual, e os mecanismos de garantia de
acesso não forem cumpridos pelo estado, os municípios que se sentirem
prejudicados deverão acionar a CIB para que essa Comissão tome as providências
cabíveis.
39. Quaisquer alterações nos limites financeiros dos
municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal, decorrentes de ajuste ou
revisão da programação e do Termo de Compromisso para Garantia do Acesso serão
comunicadas pelas SES à SAS/MS, para que esta altere os valores a serem transferidos
ao Fundo Municipais de Saúde correspondente.
40. Para habilitar-se ou permanecer habilitado na
condição de GPSM, o município deverá assumir o comando único sobre os
prestadores do seu território e participar do processo de programação e quando
necessário, garantir o atendimento à população de referência, conforme acordado
na PPI e consolidado por meio da assinatura do referido Termo de Compromisso
para a Garantia do Acesso.
CUIDADO!
PPI é uma Programação Pactuada, formalizada por meio de um acordo acontece
em Reunião Coordenada pela Secretaria de Estado da Saúde. Nesse pacto feito com
a presença de Secretários de Saúde, tem um agravante, Diz o Secretário de saúde
de Presidente Juscelino que quer referenciar seu paciente para São Luís. Rosário melhora o seu atendimento e o
Secretário que participou do pacto é demitido. O próximo secretario em
Presidente Juscelino começa encaminhar seus pacientes para Rosário. Eu já constatei esse fato em administrações
passadas e, aí? Esse arranjo que o governo estadual faz é uma bagunça! O último parágrafo é de minha responsabilidade! (RCL)
Nenhum comentário:
Postar um comentário