quarta-feira, 10 de junho de 2015

SERÁ QUE O GOVERNADOR AUTORIZOU LAURINDA PINTO A FALAR EM NOME DO MARCOS PACHECO?



Sempre  tenho o hábito de me perguntar, porque disse? Onde disse?  E qual a razão para dizer?  E,  como disse?   A Senhora Laurinda Pinto disse em Rosário MA de está representando o Governador Flávio Dino e  de não irem construir hospitais para produzir riquezas para quem tem mais. Que na saúde vão trabalhar para todos e que, pretendem construir um Maranhão para todos e, portanto, as ações do governo para a saúde será a prevenção. 
 
Eu estava lá na condição de convidado e, o chefe de cerimonial  da Prefeitura Cabral Junior registrou a minha presença e disse de eu ser mobilizador Social e de minha bandeira de luta está focada na saúde.  É claro que eu já escrevi  um pouco de forma bem resumida e publiquei no meu Blog e na minha página no Facebook.  Entretanto, eu ainda estou incomodado  com o que disse a Senhora Laurinda Pinto Secretária Estadual da Mulher “Nós não vamos fazer hospital e vamos fazer é a prevenção para garantir a melhoria da qualidade de vida para todos!”

Vou novamente trazer a  tona este assunto! Sabe-se que todo  primeiro ano de mandato  eletivo do executivo  seja de prefeito, governador ou presidente da república é  elaborado  o PPA –Plano Plurianual para ouvir  as aspirações populares e a partir dessa  etapa  será  elaborada a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária. Portanto, prezado leitor, é neste ano  que o governador Flávio Dino deve elaborar o seu  PPA – Plano Plurianual 2016/2019  para  cumpri  com o seu dever institucional e constitucional e,  isso, sobre o império da Lei  e acatando as aspirações populares.

Então não vejo razão para já estarem afirmando  e, de forma ameaçadora!  Ou nós da Regional de Rosário não vamos ser ouvidos? Quem vai decidir  por uma Região ao arrepio da Lei vai ser  uma meia dúzia  de infantis e prepotentes?  E, nós? Vamos nos acomodar com essa  ação cruel e brutal  e, sem o amparo legal?

Não se trata de imposição ou exigência; é a lógica, ouvimos e presenciamos,  são os clamores cotidianos conterrâneos e leitores deveis compreender de  o nosso pleito está amparado por lei a seguir: Em relação aos Estados, a Lei Orgânica da Saúde tratou das competências no art. 17, impondo-lhes a necessidade de gestão e manutenção plena dos estabelecimentos hospitalares de referência e sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional, como é a unidade de saúde a ser implantada no município  para atendimento da população. Rosário é o Município sede de Regional, com maior adensamento demográfico e bem centralizado para atender aos demais municípios compõem a Regional.

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