Sempre tenho o hábito de me perguntar, porque disse?
Onde disse? E qual a razão para dizer? E, como
disse? A Senhora Laurinda Pinto disse em Rosário MA de
está representando o Governador Flávio Dino e
de não irem construir hospitais para produzir riquezas para quem tem
mais. Que na saúde vão trabalhar para todos e que, pretendem construir um
Maranhão para todos e, portanto, as ações do governo para a saúde será a
prevenção.
Eu estava lá na condição de
convidado e, o chefe de cerimonial da
Prefeitura Cabral Junior registrou a minha presença e disse de eu ser
mobilizador Social e de minha bandeira de luta está focada na saúde. É claro que eu já escrevi um pouco de forma bem resumida e publiquei no
meu Blog e na minha página no Facebook.
Entretanto, eu ainda estou incomodado
com o que disse a Senhora Laurinda Pinto Secretária Estadual da Mulher “Nós
não vamos fazer hospital e vamos fazer é a prevenção para garantir a melhoria
da qualidade de vida para todos!”
Vou novamente trazer a tona este assunto! Sabe-se que todo primeiro ano de mandato eletivo do executivo seja de prefeito, governador ou presidente da
república é elaborado o PPA
–Plano Plurianual para ouvir as
aspirações populares e a partir dessa
etapa será elaborada a LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentária. Portanto, prezado leitor, é neste ano que o governador Flávio Dino deve elaborar o
seu PPA
– Plano Plurianual 2016/2019 para cumpri com o seu dever institucional e
constitucional e, isso, sobre o império
da Lei e acatando as aspirações
populares.
Então não vejo razão para já estarem
afirmando e, de forma ameaçadora! Ou nós da Regional de Rosário não vamos ser
ouvidos? Quem vai decidir por uma Região
ao arrepio da Lei vai ser uma meia
dúzia de infantis e prepotentes? E, nós? Vamos nos acomodar com essa ação cruel e brutal e, sem o amparo legal?
Não se
trata de imposição ou exigência; é a lógica, ouvimos e presenciamos, são os clamores cotidianos conterrâneos e leitores
deveis compreender de o nosso pleito
está amparado por lei a seguir: Em relação aos Estados, a Lei Orgânica da Saúde tratou das
competências no art. 17, impondo-lhes a necessidade de gestão e manutenção
plena dos estabelecimentos hospitalares de referência e sistemas públicos de
alta complexidade, de referência estadual e regional, como é a unidade de saúde
a ser implantada no município para
atendimento da população. Rosário é o Município sede de Regional, com
maior adensamento demográfico e bem centralizado para atender aos demais
municípios compõem a Regional.
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