quinta-feira, 1 de outubro de 2015

O GOVERNADOR FLÁVIO DINO AINDA NÃO EXPLICOU PORQUE OS CAPS NÃO FORAM IMPLANTADOS NA REGIONAL DE ROSÁRIO!


Governador do Estado do Maranhão Dr. Flávio Dino PC do B,  por favor, determine aos seus Assessores explicar para os rosarienses porque os CAPS  até esta data não foram implantados na Regional de Rosário.
A CIR  COMISSÃO INTERGESTORA DA REGIONAL DE ROSÁRIO, conforme a Resolução nº 48/2013 já pactuou em 02 de setembro de 2013. O Ministério da Saúde já aprovou o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Estado do Maranhão e Municípios. Ver a Seguir

Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
PORTARIA Nº 158, DE 5 DE MARÇO DE 2014
Aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Estado do Maranhão e Municípios.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº. 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Lei nº. 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais e egressos de internações psiquiátricas;
Considerando a Portaria nº. 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, que institui os Serviços de Residências Terapêuticas;
Considerando a Portaria nº. 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e estabelece diretrizes para o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº. 245/GM/MS, de 17 de fevereiro de 2005, que destina incentivo financeiro para implantação de Centros de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº. 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº. 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº. 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº. 3.090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que altera a Portaria nº. 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, que dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços de Residências Terapêuticas (SRT);
Considerando a Portaria nº. 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº. 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua;
Considerando a Portaria nº. 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 h (CAPSad III) e os respectivos incentivos financeiros;
Considerando a Portaria nº. 131/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio a Serviços de Atenção em Regime Residencial, incluídas as Comunidades Terapêuticas, voltadas para as pessoas com necessidades decorrentes do uso deálcool, crack e outras drogas, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº. 132/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio para o desenvolvimento do componente Reabilitação Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial do SUS;
Considerando a Portaria nº. 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental com necessidades de saúde ou decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do componente hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº. 349/GM/MS, de 29 de fevereiro de 2012, que altera e acresce dispositivo à Portaria nº. 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação de Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial e institui incentivos financeiros de investimento e custeio; e
Considerando a Portaria nº. 1.615/GM/MS, de 26 de julho de 2012, que altera o item II do artigo 9º e os artigos 12º e 13º da Portaria n°. 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Estado do Maranhão e Municípios.
§ 1° Os recursos financeiros referentes ao incentivo de implantação dos Pontos de Atenção da RAPS, pactuados no Plano de Ação que trata o caput deste artigo, serão liberados, em parcela única, mediante apresentação de projetos específicos e após a aprovação da Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e outras drogas do Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Nenhum comentário:

Postar um comentário