Governador do Estado do Maranhão Dr. Flávio Dino PC do B, por favor, determine aos seus Assessores
explicar para os rosarienses porque os CAPS até esta data não foram implantados na
Regional de Rosário.
A CIR COMISSÃO INTERGESTORA DA REGIONAL DE ROSÁRIO,
conforme a Resolução nº 48/2013 já pactuou em 02 de setembro de 2013.
O Ministério da Saúde já aprovou o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial
(RAPS) do Estado do Maranhão e Municípios. Ver a Seguir
Ministério
da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
PORTARIA Nº 158, DE 5 DE
MARÇO DE 2014
Aprova o
Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Estado do Maranhão e
Municípios.
O
Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando
a Lei nº. 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os
direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo
assistencial em saúde mental;
Considerando
a Lei nº. 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação
psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais e egressos de
internações psiquiátricas;
Considerando
a Portaria nº. 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, que institui os Serviços
de Residências Terapêuticas;
Considerando
a Portaria nº. 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e estabelece
diretrizes para o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial;
Considerando
a Portaria nº. 245/GM/MS, de 17 de fevereiro de 2005, que destina incentivo
financeiro para implantação de Centros de Atenção Psicossocial;
Considerando
a Portaria nº. 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece
diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando
a Portaria nº. 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de
Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com
necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
SUS;
Considerando
a Portaria nº. 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe, no âmbito da
Rede de Atenção Psicossocial, sobre o financiamento dos Centros de Atenção
Psicossocial;
Considerando
a Portaria nº. 3.090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que altera a Portaria
nº. 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, que dispõe, no âmbito da Rede de
Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo e custeio mensal
para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços de Residências
Terapêuticas (SRT);
Considerando
a Portaria nº. 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que institui a Unidade de
Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e
outras drogas, no componente de atenção residencial de caráter transitório da
Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando
a Portaria nº. 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define as diretrizes de
organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua;
Considerando
a Portaria nº. 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de
Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 h (CAPSad III) e os
respectivos incentivos financeiros;
Considerando
a Portaria nº. 131/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que institui incentivo
financeiro de custeio a Serviços de Atenção em Regime Residencial, incluídas as
Comunidades Terapêuticas, voltadas para as pessoas com necessidades decorrentes
do uso deálcool, crack e outras drogas, no âmbito da Rede de Atenção
Psicossocial;
Considerando
a Portaria nº. 132/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que institui incentivo
financeiro de custeio para o desenvolvimento do componente Reabilitação
Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial do SUS;
Considerando
a Portaria nº. 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de
funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção às
pessoas com sofrimento ou transtorno mental com necessidades de saúde ou
decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do componente hospitalar
da Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando
a Portaria nº. 349/GM/MS, de 29 de fevereiro de 2012, que altera e acresce
dispositivo à Portaria nº. 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as
normas de funcionamento e habilitação de Serviço Hospitalar de Referência para
atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes
do uso de crack, álcool e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de
Atenção Psicossocial e institui incentivos financeiros de investimento e
custeio; e
Considerando
a Portaria nº. 1.615/GM/MS, de 26 de julho de 2012, que altera o item II do
artigo 9º e os artigos 12º e 13º da Portaria n°. 148/GM/MS, de 31 de janeiro de
2012, resolve:
Art. 1º
Fica aprovado o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Estado
do Maranhão e Municípios.
§ 1° Os
recursos financeiros referentes ao incentivo de implantação dos Pontos de
Atenção da RAPS, pactuados no Plano de Ação que trata o caput deste artigo,
serão liberados, em parcela única, mediante apresentação de projetos
específicos e após a aprovação da Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e
outras drogas do Ministério da Saúde.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
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