segunda-feira, 7 de maio de 2018

REPRESENTAÇÃO ENCAMINHADA AO PROCON-MA


SENHOR DIRETOR DO PROCON – MA
Reinaldo Cantanhêde Lima nascido em 11 de fevereiro de 1.945, residente e domiciliado na Rua Benedito Leite nº 3.796 – centro – Rosário MA, inscrito no CPF nº 062 540 203 -00 expõe e requer:
 
Na condição de usuário dos Serviços Autônomo de Água e Esgoto, estabelecido na Rua Eurico Macedo, nº 2965 – centro – Rosário MA – CNPJ: 06 224 612/0001 – insc.  Municipal : 145 100/6 – Fones (98) 3345 1382 – 3345 1648. A mencionada empresa Atualmente  determinou que o pagamento mensal  seja realizado  na agencia Bancária do Bradesco localizada na Rua Heráclito Nina e em um estabelecimento improvisado em dependência de uma Farmácia  identificada como Betel ,fica também na Rua Heráclito Nina Centro Rosário MA.  Ocorre  que na Betel a cota  não tem sido o suficiente para atender a demanda e sendo interrompido o atendimento  com muita gente na fila provocando muita indignação.

NA CASA LOTÉRICA A DESORDEM NA FILA!
Com o pagamento do consumo da energia elétrica contrato,5326 141 enfrenta-se  o desconforto e a tortura  psicológica,  em especial  na fila dos idosos,  é uma desorganização  principalmente para os que se posicionam na fila onde os mais “espertos”  que chegam por último se posicionam  próximo ao caixa e com a conivência dos atendentes, quem tem mais força leva a vantagem. O escritório da CEMAR está localizado na Av. Vitorino Freire – na mesma Av. também fica a CASA LOTÉRICA ONDE  A DESORDEM NO ATENDIMENTO AOS IDOSOS  ACONTECE.

Diante aos maus tratos constantes   que  nós os idosos sofremos, passando em média 2 ou 3 horas em filas porque as empresas de  fornecimento  de água , energia  elétrica e comunicação não facilitam que paguemos nossas contas na mesma agência bancária  que permita atender a camada menos esclarecida( presumida em 70%)  que não consegue manusear os equipamentos tecnológicos nos caixas eletrônicos, nos obriga a voltarmos vários dias para tentarmos pagar a mesma conta em agências bancárias diferentes e/ou lotéricas /ou agências pagadoras.

Venho diante V. Senhoria comunicar da existência  de três Agências  Bancárias:  Banco do Brasil, Bradesco e Caixa Econômica Federal que podem ser credenciadas para o serviço de pagamento das referidas contas. Pergunto, quais as providências de ordem jurídicas devemos  tomar no sentido de que paguemos as nossas dívidas  na mesma agência bancária? O que o PROCON  pode de imediato fazer no sentido de que possamos ser tratados com  respeito, conforme a legislação vigente ?
Cordialmente,

Rosário - MA,  07 de maio de 2018

Reinaldo Cantanhêde Lima

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