terça-feira, 14 de janeiro de 2014

SINTSEP-MA NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO SINDICAL AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO



O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão (SINTSEP/MA) vem a público reafirmar que os servidores da educação pública estadual serão restituídos do valor do Imposto Sindical descontado em favor do SINTSEP, em dezembro de 2013, pelo Governo do Estado, contrariando um Acordo firmado entre o SINTSEP/MA e a Secretaria de Gestão e Previdência do Estado do Maranhão.
Como já esclarecemos em nota anterior, o imposto sindical é anual e obrigatório para todos os trabalhadores, fruto de uma Lei Federal de 1944, que só foi regulamentada para os servidores públicos em 2008. Desde 2010, o Estado do Maranhão começou descontar este imposto a favor da Federação e Confederação, assim como de alguns sindicatos. O SINTSEP, então, pleiteou na Justiça, em 2011, que a sua parcela no imposto sindical também fosse devidamente descontada e repassada à entidade. A decisão judicial só saiu em março de 2013, quando se iniciou a negociação com o Estado de como esse desconto seria feito, mas só em setembro o Estado começou fazer o desconto, que poderia ter sido feito desde abril.
A maior preocupação do SINTSEP/MA era que a decisão fosse cumprida sem prejudicar o servidor público, por isso, conseguimos negociar com o Governo do Estado, depois de muitas idas e vindas, que o desconto seria feito em três parcelas (setembro descontaria o imposto de 2011; outubro, o de 2012; e novembro, descontaria o imposto de 2013) e que os servidores que já haviam descontado para outro sindicato o imposto relativo a esse período não sofreriam novo desconto.
A Secretaria de Gestão e Previdência do Estado, contrariando o acordado com o SINTSEP/MA, descontou o imposto acumulado de uma vez só (em dezembro) de parte da categoria e, não bastasse, descontou também daqueles que já haviam descontado em favor de outros sindicatos, como no caso dos trabalhadores da Educação que já haviam descontado para o SINPROESSEMA.
Dessa forma, garantimos que o SINTSEP/MA foi tão surpreendido quanto os próprios servidores, uma vez que nosso Acordo com o Governo não era esse. Assim que constatamos isso, ligamos, no dia 28 de dezembro de 2013, para o presidente do SINPROESSEMA, Júlio Pinheiro, dizendo que tínhamos intenção de devolver o dinheiro daqueles servidores que haviam descontado em duplicidade porque não queríamos penalizar ninguém. Ou seja, a iniciativa de dialogar e resolver o problema foi do próprio SINTSEP/MA. Sempre estivemos disposto a buscar um Acordo com o SINPROESSEMA em favor dos trabalhadores da Educação, mas, naquele momento, o presidente Júlio Pinheiro afirmou que já estavam tomando providências pela via judicial.
Depois, já no dia 08 de janeiro, o SINPROESSEMNA nos procurou propondo que o Acordo fosse feito diretamente entre as duas entidades e apenas homologado pela Justiça e enviado ao Governo do Estado. O SINTSEP/MA aceitou a proposta e referendou a decisão em reunião de sua diretoria executiva no mesmo dia porque sempre tivemos essa intenção. Assim, no que depender do SINTSEP/MA, o dinheiro será devolvido aos trabalhadores da educação pública estadual o mais rápido possível. O SINPROESSEMA ficou encarregado de fazer o documento, formalizando o acordo que discutimos na reunião do dia 08 de janeiro, mas até esse momento (14 de janeiro) ainda não enviou ao SINTSEP-MA. Estamos aguardando.
Ainda sobre a questão do imposto sindical, é importante esclarecer alguns aspectos que constam na nota publicada pelo SINPROESSEMA:
- A Nota fala em “desconto irregular” e “valor descontado/tributado de forma indevida” por decisão judicial. É preciso ficar claro que o desconto não é indevido, até porque é fruto de uma decisão judicial, ou seja, a matéria foi estudada à luz da legislação e o desconto do imposto sindical era, de fato, devido ao SINTSEP/MA. Concordamos que, na sua forma de execução, era preciso analisar as especificidades para não prejudicar os servidores, uma vez que a ação era retroativa a 2011, daí nossa preocupação de negociar com a Secretaria de Gestão e Previdência, que infelizmente, fez diferente do que acordamos.
- A partir de 2014, os administrativos (ADO´s) lotados nas escolas devem realmente descontar para o SINTSEP/MA. Mas aqui entra um outro aspecto da discussão que é sobre a legitimidade para representar a categoria, também citada na nota do SINPROESSEMA. O SINTSEP/MA reconhece que o SINPROESSEMA tem legitimidade política para representar os profissionais da Educação, especialmente os professores e especialistas em educação, uma vez que faz a luta na educação no dia a dia. No entanto, em relação aos ADO´s (administrativos), o SINTSEP/MA tem igual legitimidade tanto do ponto de vista jurídico, quanto do ponto de vista político, uma vez que nossa ação política e nossa luta diária visa beneficiar todos os servidores do Estado. Aqui, podemos citar todas as ações judiciais e todas as negociações com o Governo visando discutir a carreira, a política salarial, dentre outros. O maior exemplo é o PGCE (Plano de Cargos e Salários dos servidores do Estado), que beneficiou todos os ADO´s, uma vez que o Estatuto do Magistério é voltado apenas para os professores e especialistas em educação. O SINTSEP/MA negociou incansavelmente o PGCE, entendendo que era uma grande conquista para a categoria e orientou todos os servidores a fazerem a adesão, mesmo quando alguns sindicatos se posicionavam contra, como o próprio SINPROESSEMA. Agora, lutou novamente pela reabertura do prazo de adesão, de forma a beneficiar aqueles que, por um motivo ou outro, não aderiram, como grande parte dos administrativos lotados nas escolas, que estavam tendo grande perda salarial pela não adesão ao Plano.
Para finalizar, o SINTSEP/MA quer reafirmar a importância de trilhar o caminho da luta em defesa dos servidores junto com os demais sindicatos de categorias de servidores públicos do Estado. Temos um objetivo comum maior. Podemos e devemos atuar juntos em qualquer uma das áreas do serviço público estadual. O SINTSEP/MA, que é um sindicato de base ampla, que representa todo servidor público do Estado, está disposto a unificar a luta com cada sindicato nas suas batalhas específicas, porque nosso interesse maior é defender direitos e ampliar conquistas de todos os servidores públicos do Estado do Maranhão.

Cleinaldo Lopes
Presidente do SINTSEP/MA


MAIS UMA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DO SUS
Uma contradição que não podemos aceitar

O SINTSEP/MA recebeu informação que, em determinada unidade de saúde do Estado do Maranhão, a direção teria feito reunião com o pessoal lotado na referida unidade, no último dia 13 de janeiro (segunda-feira), comunicando que todos os servidores deveriam assinar o boletim de produtividade (BTI).
Ora, nos parece estranho que o Estado, através da Secretaria Estadual de Saúde, suspenda o pagamento da Gratificação de Produtividade do SUS de maneira repentina e arbitrária e, agora, queira que o servidor assine boletim de produtividade. Pra que? Ninguém falou em restabelecer o pagamento da Gratificação, então por que os servidores deveriam assinar BTI? Que interesses estão por trás disso?
O SINTSEP/MA orienta que os servidores lotados nas unidades de saúde não assinem o boletim de produtividade, a não ser que a gratificação volte a ser paga. Fiquem atentos, companheiros e companheiras: somente quem continua recebendo ou recebeu parte da gratificação de produtividade deve assinar o BTI correspondente ao período que recebeu a gratificação.
Anteciosamente,

CLEINALDO LOPES
Presidente Sintsep - MA
Av. Prof. Carlos Cunha, s/n - Sala 14 - Anexo II - Térreo - Santa Eulalia - Casa do Trabalhador
Cep: 65 074 220 São Luis - MA
((98) 3236-5873
((98) 8883-0075 / 8135-8232

      

2 anexos
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Descrição: https://ssl.gstatic.com/docs/doclist/images/mediatype/icon_1_image_x16.png

REINALDO CANTANHEDE LIMA <reinaldo.lima01@oi.com.br>
17:10 (0 minutos atrás)

para Analice, Alexandrina
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Cleinaldo Lopes Cleinaldo <cleinaldobillopes@gmail.com>
Data: 14 de janeiro de 2014 15:54
Assunto: Fwd: Informes Sindicato Sintsep
Para:

2 comentários:

  1. DIZEM QUE O DESCONTO NÃO É INDEVIDO, MAS EU ACHO QUE É SIM, POIS EU FAÇO PARTE DO SFPVEMA QUE PELO QUE EU VEJO NÃO PASSA DE UM SINDICATO VAGABUNDO QUE NÃO TÁ NEM AI PARA OS SEUS FILIADOS, BEM MAIS ISSO NÃO VEM AO CASO O QUE EU QUERO DIZER É QUE SE TODOS OS SINDICATOS SE ACHAREM NO DIREITO DE DESCONTAR ESTE IMPOSTO NÃO SOBRARIA NEM UM CENTAVO PARA O TRABALHADOR.

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  2. REALMENTE COMPANHEIRO VOCE TEM RAZAO,VOU ENTRA NA JUSTIÇA CONTRA ESSES MIZERAVEIS HUSURPADORES LACRAIOS SEMVERGONHAS,EU NAO SOU FILIADO A ESSE SINDICATO,ENTAO ATE A ONDE SEI NINGUEM E OBRIGADO A FILIAR-SE OU MANTE-SE FILIADO A SINDICATO,PIOR NAO FASEM NADA POR NINGEM,ISSO AI E UMA COJA DE ASSALTANTE DE NOSSO DINHEIRO,

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