quinta-feira, 25 de agosto de 2011

TIRANDO DÚVIDAS


Para que eu possa explicar  o que é Política Regional de Saúde, vou iniciar exemplificando em síntese,  como está organizado o Estado Brasileiro jurídico   e politicamente. São poderes  independentes e harmônicos entre si:  o  Legislativo, o   Judiciário e  o Executivo. Politicamente o Brasil está organizado também em  três instâncias: Federal, Estadual e Municipal e cada instância têm a sua jurisdição,  vou tentar explica  primeiro com a educação
 São estas as responsabilidades legais de cada  esfera de governo  com  a oferta do ensino público. O federal,  constitucionalmente tem o dever de  oferecer  o ensino  de terceiro grau; o estadual, tem o dever de oferecer  o ensino de nível médio;  o Municipal, tem o dever de oferecer  o ensino infantil e fundamental.
Da mesma forma,  está organizado os serviços de Saúde.  Na esfera federal, a responsabilidade   é do Ministério da Saúde, Na esfera  estadual  é  das Secretarias Estaduais, Na esfera Municipal    é  dos Municípios.
Quem define as responsabilidades de cada esfera  de governo,  são as Normas Operacionais, neste caso específico da saúde - é uma Portaria Ministerial  e seus anexos,  chama-se NOAS. É a NOAS,  quem  define  as ações de saúde de acordo com  as Gestões; Básica, Básica Ampliada e Plena do Sistemas municipal.
MAIS DÚVIDAS!  As portarias ministeriais  registram que, quem  deve implantar os CAPS, são os municípios.   Não é verdade? Sim!  Vamos em frente, vamos ver o que está escrito na Lei Orgânica de Saúde  a seguir:
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
        § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
        § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
        Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.
Até aí, já deu para entender   quais são os deveres do Estado para com a sociedade brasileira.
Na  NOUAS,   está  implícita e explícita que, quando o município não chama para si a responsabilidade, quero dizer, não municipalizou  o serviço e, é indispensável!  O Estado deve  intervir:  chama-se estadualizar as ações.  Rosário é um Município especial, é Pólo, é Módulo Assistencial,  é Sede Regional  Administrativa. A regional  está composta por municípios pequenos e, financeiramente paupérrimos e, administrados  por   gestores, intelectualmente deficitários, ou  ignorantes, ou perversos, ou preguiçosos. Quando um homem pobre, não pode socorrer a um membro de sua família, ele pede socorro a quem possa fazer.  É isso que nós os cidadãos estamos fazendo, enquanto  os  inoperantes recebem do erário público, para fazer e não fazem!
Requereu-se em  documento  coletivo, para a governadora  Roseana Sarney,  determinar  inclusão das políticas propostas:  Educação Familiar e implantação do CAPS ad. ll, no  PPA Plano Plurianual do Estado do Maranhão 2012/2015. Os  Planejamentos  são distintos, cada instância de governo faz o seu planejamento. Quero dizer, o governo  federal faz o seu PPA,  assim,  como o Estado e o Município.
Outra  exemplificação;  A instância federal  tem  abrangência  além do distrito federal em todo território nacional, diferente dos estados , cada estado tem a sua abrangência apenas, em sua jurisdição, ou seja,  na capital e seus municípios.  A  abrangência do  estado  do  maranhão é de apenas 217 municípios.  O município de Rosário, só tem o dever de assistir  seus munícipes, quero dizer a sede e  seus povoados.  Entretanto, no município de Rosário pode  ser construído ou estabelecido  uma  unidade  de atendimento   de serviço público,  podendo ser  federal ou estadual  regional.
Na prática, e tradicionalmente,  quem organiza atendimento regionalizado é  o governo federal  e  estadual.  Concluindo, o CAPS  ad. ll Regional,  que ora estamos requerendo, seja construído  na sede do município de  Rosário,  é pra ser custeado e administrado pelo Estado.   Nunca por município, agora ficou claro? Pelo menos não  é esse o nosso  desejo.  Entretanto, o que compete aos cidadãos é requerer  os serviços e, só!
Reinaldo Cantanhêde Lima, funcionário público estadual, Sindicalista, Autodidata, Educador Alternativo e Mobilizador Social – Blog www.reinaldocantanhede.blogspot.com Email: reinaldo.lima01@oi.com.br – Telefone: (098) 3345 1298 /3345 2120  9161 9826
Apoio – SINTSEP/MA – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão

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