Para que eu possa explicar o que é Política Regional de Saúde, vou iniciar exemplificando em síntese, como está organizado o Estado Brasileiro jurídico e politicamente. São poderes independentes e harmônicos entre si: o Legislativo, o Judiciário e o Executivo. Politicamente o Brasil está organizado também em três instâncias: Federal, Estadual e Municipal e cada instância têm a sua jurisdição, vou tentar explica primeiro com a educação
São estas as responsabilidades legais de cada esfera de governo com a oferta do ensino público. O federal, constitucionalmente tem o dever de oferecer o ensino de terceiro grau; o estadual, tem o dever de oferecer o ensino de nível médio; o Municipal, tem o dever de oferecer o ensino infantil e fundamental.
Da mesma forma, está organizado os serviços de Saúde. Na esfera federal, a responsabilidade é do Ministério da Saúde, Na esfera estadual é das Secretarias Estaduais, Na esfera Municipal é dos Municípios.
Quem define as responsabilidades de cada esfera de governo, são as Normas Operacionais, neste caso específico da saúde - é uma Portaria Ministerial e seus anexos, chama-se NOAS. É a NOAS, quem define as ações de saúde de acordo com as Gestões; Básica, Básica Ampliada e Plena do Sistemas municipal.
MAIS DÚVIDAS! As portarias ministeriais registram que, quem deve implantar os CAPS, são os municípios. Não é verdade? Sim! Vamos em frente, vamos ver o que está escrito na Lei Orgânica de Saúde a seguir:
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.
Até aí, já deu para entender quais são os deveres do Estado para com a sociedade brasileira.
Na NOUAS, está implícita e explícita que, quando o município não chama para si a responsabilidade, quero dizer, não municipalizou o serviço e, é indispensável! O Estado deve intervir: chama-se estadualizar as ações. Rosário é um Município especial, é Pólo, é Módulo Assistencial, é Sede Regional Administrativa. A regional está composta por municípios pequenos e, financeiramente paupérrimos e, administrados por gestores, intelectualmente deficitários, ou ignorantes, ou perversos, ou preguiçosos. Quando um homem pobre, não pode socorrer a um membro de sua família, ele pede socorro a quem possa fazer. É isso que nós os cidadãos estamos fazendo, enquanto os inoperantes recebem do erário público, para fazer e não fazem!
Requereu-se em documento coletivo, para a governadora Roseana Sarney, determinar inclusão das políticas propostas: Educação Familiar e implantação do CAPS ad. ll, no PPA Plano Plurianual do Estado do Maranhão 2012/2015. Os Planejamentos são distintos, cada instância de governo faz o seu planejamento. Quero dizer, o governo federal faz o seu PPA, assim, como o Estado e o Município.
Outra exemplificação; A instância federal tem abrangência além do distrito federal em todo território nacional, diferente dos estados , cada estado tem a sua abrangência apenas, em sua jurisdição, ou seja, na capital e seus municípios. A abrangência do estado do maranhão é de apenas 217 municípios. O município de Rosário, só tem o dever de assistir seus munícipes, quero dizer a sede e seus povoados. Entretanto, no município de Rosário pode ser construído ou estabelecido uma unidade de atendimento de serviço público, podendo ser federal ou estadual regional.
Na prática, e tradicionalmente, quem organiza atendimento regionalizado é o governo federal e estadual. Concluindo, o CAPS ad. ll Regional, que ora estamos requerendo, seja construído na sede do município de Rosário, é pra ser custeado e administrado pelo Estado. Nunca por município, agora ficou claro? Pelo menos não é esse o nosso desejo. Entretanto, o que compete aos cidadãos é requerer os serviços e, só!
Reinaldo Cantanhêde Lima, funcionário público estadual, Sindicalista, Autodidata, Educador Alternativo e Mobilizador Social – Blog www.reinaldocantanhede.blogspot.com Email: reinaldo.lima01@oi.com.br – Telefone: (098) 3345 1298 /3345 2120 9161 9826
Apoio – SINTSEP/MA – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão
Nenhum comentário:
Postar um comentário