segunda-feira, 28 de julho de 2014

INFORMAÇÃO DO SINTSEP

Companheir@s,

Com relação ao desconto do Funben para os dependentes dos servidores, a secretária adjunta de previdência social da secretaria de gestão e previdência nos informou o que segue:

“Cleinaldo, recadastramento não foi para assistência à saúde, até porque esta é por adesão. Os dependentes cadastrados são para fins previdenciários completamente diferente da assistência à saúde. Enquanto a previdência é obrigatório, a assistência saúde é facultativa o servidor pode ou não aderir acontecendo o mesmo no tocante aos dependentes. Ele pode não querer colocar os filhos ou cônjuge.”

O que ela afirma que a autorização para os dependentes deve ser feita pelos servidores, para não haver questionamento administrativo ou judicial dos funcionários que não autorizaram o desconto do Funben de seus dependentes, porque a partir de agora cada um dependente contribui com 1% do salário contribuição da previdência (Fepa).

Estamos à disposição.

Abraço.
Anteciosamente,

CLEINALDO BIL LOPES
((98) 81111221

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