quinta-feira, 17 de julho de 2014

REDE CEGONHA E DETALHES SIMPLES



REDE CEGONHA ­– O PRIMEIRO EIXO CONTIDO NO PPA – PLANO PLURIANUAL 2012/2015 DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PARA SER IMPLANTDO NOS MUNICÍPIOS POR REGIÕES
O QUE É REDE CEGONHA? - É uma rede de cuidados materno e infantil para garantir à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e atenção humanizada à gravidez, parto e puerpério; e à criança o nascimento seguro e crescimento e desenvolvimento saudáveis.
QUAIS OS OBJETIVOS DA REDE CEGONHA? – 1º - Organizar a Rede de Atenção à Saúde  Materna Infantil garantindo acesso, acolhimento e resolutividade. 2º - Reduzir a mortalidade materna e infantil com ênfase no componente neonatal.
QUAIS OS COMPONENTES DA REDE CEGONHA? – Pré-natal. Parto e nascimento. Puerpério e Atenção Integral à Saúde da Criança e Sistema Logístico: Transporte Sanitário e Regulação.
QUAIS OS CRITÉRIOS DE ACESSO A REDE CEGONHA? – Critérios epidemiológicos: Taxas de Mortalidade infantil. Razão de Mortalidade Materna e  Densidade Populacional.
DO FINANCIAMENTO CONFORME A PORTARIA MG 1.459 DE 24 /06/2011
ANEXO II
MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS NOVOS INVESTIMENTOS E CUSTEIOS DA REDE CEGONHA
(A) Construção Centros de Parto Normal: R$ 350.000,00
(B) Reforma Centros de Parto Normal: R$ 200.000,00
(C) Aquisição de equipamentos e materiais para Centros de Parto Normal: R$ 50.000,00
(D) Construção Casas de Gestante, Bebê e Puérpera: R$ 335.808,00
(E) Reforma Casas de Gestante, Bebê e Puérpera: R$ 130.000,00
(F) Aquisição de equipamentos e materiais para Casas de Gestante, Bebê e Puérpera: R$ 44.000,00
(G) Custeio do Centro de Parto Normal conforme padrão estabelecido pelo Ministério da Saúde (cinco quartos de pré-parto, parto e pós-parto para cada CPN): R$ 80.000,00/mês (H) Custeio das Casas de Gestante, Bebê e Puérpera conforme padrão estabelecido pelo Ministério da Saúde (20 leitos para cada casa): R$ 60.000,00/mês
(I) Reforma/ampliação e/ou aquisição de equipamentos e materiais para adequação da ambiência dos serviços que realizam partos, orientados pelos parâmetros estabelecidos na RDC nº 36 da ANVISA: até R$ 300.000,00 por serviço, sendo R$ 200.00,00 para reforma ou ampliação, e R$ 100.000,00 para equipamentos, após aprovação do projeto pelo grupo condutor da Rede Cegonha.
(J) Ampliação de leitos de UTI neonatal e UTI adulto: R$ 100.000,00/leito para aquisição de equipamentos e R$ 20.000,00/leito para reforma
(K) Custeio dos novos leitos de UTI neonatal: nº de leitos novos x 800,00 (valor correspondente a 80% da diária de referência de R$ 1.000,00 para 1 leito de UTIN) x 365 dias x 0,9 (taxa de ocupação de 90%)
(L) Custeio dos leitos de UTI neonatal existentes:
Valor da diária = R$800,00 - o valor da diária para os leitos daquele serviço, de acordo com sua habilitação no SIH/SUS (tipo II ou tipo III)
Valor anual = Nº de leitos x valor da diária x 365 dias x 0,9 (taxa de ocupação de 90%).
(L) Custeio dos leitos de UCI neonatal (existentes + novos): nº de leitos x 280,00 (valor correspondente a 80% da diária de referência de R$ 350,00 para 1 leito de UCI) x 365 dias x 0,9 (taxa de ocupação de 90%)
(M) Custeio dos novos leitos de UTI adulto: nº de leitos novos x 800,00 (valor correspondente a 80% da diária de referência de R$ 1.000,00 para 1 leito de UTI) x 365 dias x 0,9 (taxa de ocupação de 90%)
(O) Custeio dos leitos de UTI adulto existentes:
Valor da diária = R$800,00 - o valor da diária para os leitos daquele serviço, de acordo com sua habilitação no SIH/SUS (tipo II ou tipo III)
Valor anual = Nº de leitos x valor da diária x 365 dias x 0,9 (taxa de ocupação de 90%).
(P) Custeio dos leitos Canguru: nº de leitos x 80,00 (valor correspondente a 100% da diária de referência) x 365 dias x 0,90 (taxa de ocupação de 90%)
(Q) Custeio dos leitos novos GAR: nº de novos leitos x 480,00 (valor correspondente a 80% da diária de referência de R$ 600,00 por leito GAR) x 365 dias x 0,9 (taxa de ocupação de 90%)
(R) Custeio dos leitos GAR existentes:
Valor da diária = R$480,00 - o valor da média da diária já paga àquele serviço por AIH de leito
GAR excluindo os Procedimentos Especiais da AIH. Para o cálculo deste valor deverá ser considerada a média mensal da série histórica 06 (seis) meses de processamento disponível nos sistema DATASUS/ SIH, anteriores à data de celebração dos contratos ou convênios entre gestores e prestadores. Valor médio da diária de leito GAR já paga = Valor total pago pelas AIH de leito GAR daquele serviço excluindo os Procedimentos Especiais no período/Número total de diárias de leito GAR daquele serviço no período
Valor anual = Nº de leitos x valor da diária x 365 dias x 0,9 (taxa de ocupação de 90%).


O QUE O MINISTÉRIO DA SAÚDE VAI FINANCIAR NO COMPONENTE PRÉ-NATAL?
Kits UBS; kits gestantes; kits para parteiras tradicionais. Somados a custeios (financiamento, dinheiro)
KIT PARA AS UBS
·         1  Sonar
·         1  Fia métrica
·         1  Gestogram
·          1  Caderno de Atenção Básica/CAB – Pré-natal
·          1  Balança adulto
KITI PARA  AS GESTANTES
       Bolsa Rede Cegonha Material para cura do umbigo (um vidro de álcool 70% de 60 ml e 20 unidades de gaze estéril embalado em uma caixa de plástico) Trocador de fralda.
 KIT PARA AS PARTEIRAS TRADICIONAIS? AINDA EXISTE ESSA MÃO DE OBRA EM ROSÁRIO?

·         Bolsa para acondicionar os materiais Tesoura curva em inox, ponta romba, para uso exclusivo no parto Caixa em inox ou em alumínio, para guardar a tesoura de inox Balança de tração com gancho e suporte “tipo cegonha”;
·         Lanterna média a dínamo;
·         Fraldas de algodão;
·         Guarda-chuva e capa de chuva;
·         Bacia de alumínio;
·         Toalha para enxugar as mãos;
·         Estetoscópio de Pinard de plástico;
·         Fita métrica;
·         Pacotes com gazes;
·         Escova de unha;
·         Sabão líquido;
·         Rolo de barbante para ligadura do cordão umbilical;
·         Luvas descartáveis;
·         Álcool a 70%;
·         Saco plástico transparente ( polietileno);
·         Almontolia ou pinceta média, para condicionar o álcool;
·         Tesoura comum para uso pessoal;
·         Livro da Parteira;

·         Lápis/caneta e borracha;
·         Caderno pequeno para anotações;
·         Balão auto- inflável com válvula reguladora;
·         Máscara para balão;
·         Bulbo ou pêra de borracha;
·         Estetoscópio adulto;
·         Gorro/toca capilar;
·         Coberta de flanela para o recém-nascido;
·         Avental plástico e Forro protetor.
·          (Transcrito de Cartilha produzida por Secretaria de Estado da Saúde – SES MA )
Reinaldo Cantanhêde Lima, funcionário Público Estadual, Sindicalista, Autodidata, Educador Alternativo e Mobilizador Social. Blog www.reinaldocantanhede.blogspot.com
Apoio: SINTSEP -MA – Sindicato dos Servidores Publico do Estado do Maranhão  filiado a CUT - MA  

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