sexta-feira, 4 de março de 2016

HOSPITAL DE ROSÁRIO E O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA DE 20/01/2010 IMAGINEMOS AS CONDIÇÕES DESSE HOSPITAL QUE FOI DENUNCIADO EM 09/2005!



Assim, foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta com o Município em 20/01/2010, que prontamente e espontaneamente se obrigou, por intermédio de seu representante legal, livre esta de quaisquer espécie  de vícios de consentimento ou sociais:
A)    - Promover imediatamente  com o alvará sanitário de funcionamento Junto a  ANVISA Estadual;  contratar médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagens e outros funcionários em número suficiente para o atendimento  24 horas; providenciar papel toalha, sabão liquido com dispensadores para os consultórios e pias de todos os setores, inclusive os banheiros; providenciar abrigo de resíduos produzidos na Unidade de Saúde de acordo com a RDC 306/04; adequar a área física para o funcionamento da agência transfuncional
B)    – Clausula 1ª – Recomendação nº  001/2007;
C)    - Cláusula 7ª – Da destinação da multa – “a aplicação da multa se destinará a um dos Fundos a que se refere o art. 13 da Lei nº 7.347/85”
D)   - Cláusula 8ª – Da obrigação  - “ as cláusulas devem ser cumpridas num prazo máximo de 11 meses  ou seja até o dia 31 de  dezembro  2010”. 

Estes  foram os quesitos firmados com  o representante legal - Marconi Bimba Carvalho de Aquino – prefeito da época.  Imaginemos as condições desse hospital atualmente.  Vamos ter que fazer  outras ações?  Falo assim porque  as condições  da ANVISA  foi  para ser realizado em 2010, espero terem entendido. A decisão da MM. JUÍZA TITULAR DA 1ª VARA É QUE SEJA CUMPRIDA A RECOMENDAÇÃO DA ANVISA ESTADUAL NUM PRAZO DE  UM (1) ANO
Fonte; cópia da peça inicial fornecida pela representante da promotoria de Rosário na época. 


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