quarta-feira, 4 de maio de 2016

OPOSITORES DE IRLAHI MORAES DESQUALIFICAM REFORMA DO SETOR DE CIRURGIA! POSTAGEM 2 (AMPLIADA)



Este hospital é que é dos moradores do município de Rosário. Esta Unidade Mista é administrada pelo município de Rosário.  Quando o Estado indolente  se organizar conforme a legislação vigente.  No município de Rosário será construído um  Hospital Regional de referência  digo:  de média e alto complexidade para receber  os pacientes encaminhados  dos municípios  desta regional e, inclusive de Rosário.  Porque os moradores de municípios ao precisar de atendimento  devem primeiro procurar as unidades municipais, isto em qualquer circunstância, quer seja, em caso de urgência, emergência  ou não.

Hospital Regional não é responsabilidade   de município e sim do Estado SES. E, devem  fazer em toda jurisdição de sua competência.  Estou me referindo ao que consta na legislação em vigência  e já foi previsto desde que aprovaram  a Lei Orgânica de Saúde  Lei 8080/90 - Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990

Voltando ao caput desta nota, será que os seus opositores estão mesmo com a razão prefeita? Isto posto, lembrar que foi decidido em audiência de conciliação realizada em 26/01/2016 que a prefeitura de Rosário teria um prazo de 12 meses para cumprir com as recomendações da ANVISA. Nessa audiência a juíza da primeira vara desta Comarca determinou oficializar a ANVISA  para acompanhar o processo em comento.

Finalizando, cumpro o meu dever de informar com segurança que a recomendação da ANVISA,  é somente adequações. E, portanto, a quem tenha o interesse de tomar conhecimento eu posso municiar de documentos comprobatórios do que ora estou afirmando.

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