sexta-feira, 8 de abril de 2011

CAMPANHA ANTI - DROGAS LUTA PELA IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS REGIONAL:

SENHOR DIRETOR.....................................................................................................................
1 – EDUCAÇÃO FAMILIAR, como prevenção ao uso e abuso de drogas, responsáveis por uma série de agravantes de conhecimento geral;
2 _ CAPS ad. II – trata tão e somente de dependentes de álcool e outras drogas. (CAPS I- trata tão e somente de transtornos mentais, não confunda)
JUSTIFICATIVA: morte de filho drogado, violências praticadas e sofridas em filhos, afilhados e parentes próximos etc..
BASES LEGAIS: Lei nº 101/2000 e Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 – Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade à convivência familiar e comunitária:
COMO VAI SER REALIZADA A CAMPANHA? EM TRÊS ETAPAS:
Primeira etapa - será realizada por meio de abaixo assinado entre os adultos que possuam documentos: Carteira de Identidade, CPF ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – no requerimento deve constar apenas o número de um documento, podendo participar todos associados da entidade; ( uma pessoa deve assinar uma única vez)
Segunda etapa- na segunda quinzena do mês de agosto, a Instituição participante deverá coletar assinaturas, apenas dos Dirigentes e, em papel timbrado deve encaminhar ofício para a governadora, reafirmando o interesse da instituição na implantação das políticas, bem como solicitar informações sobre o andamento do processo. Nessa etapa deve a entidade está municiada do número do processo e o endereço para onde deve encaminhar seja, de correio ou como preferi a entidade, isso para que possa acompanhar o andamento do processo;
Terceira etapa – deve ser encaminhado um documento abaixo assinado apenas por uma comissão e, deve ser no mês de março de 2012. Se a entidade perder o prazo, conforme orientação deve remeter a documentação. Muita atenção para este detalhe. As datas são importantes em razão de o Estado estar organizando o seu orçamento.
COMO PARTICIPAR DA CAMPANHA? Todas as pessoas devem tomar conhecimento, do assunto e do objetivo. Primeiro convoca-se os associados para explicar o objetivo e as razões, e/ou como preferi a instituição, inclusive, receber os impressos assinados. Outras informações serão fornecidas, quando a instituição comunicar oficialmente o interesse em participar da Campanha. Obs.: A quem interessar conhecer a Proposta em inteiro teor deverá arcar com as custas de R$ 5,40. Outrossim, comunicamos já ter encaminhado cópia da Proposta para a Juíza da Comarca e, estamos providenciando encaminhamento para a Promotora Pública.
Reinaldo Cantanhêde Lima, funcionário público, Sindicalista Autodidata, Educador Alternativo e Mobilizador Social. Blog: www.reinaldocantanhede.blogspot.com rua B. Leite, 3796 Rosário -MA – (098) 3345 1298 9161 9826

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