Senhor Bimba, máscara de papel crepom, até o sereno desbota. Informaram-me que o CAPS l, já estava funcionando em Rosário, com psiquiatra, psicóloga e, ia tratar dos dependentes de drogas. Que o dia do atendimento psiquiátrico seria as terças feiras. Que as pessoas que quisessem consultar com a psiquiatra, primeiro teriam de assistir as palestras para posteriormente consultar-se.
Eu compareci na terça, em 07/06 do ano em curso, juntamente com mais quatro pessoas da minha família, pretendemos tratar da dependência química de Reinaldo Júnior. Ansiosos, aguardávamos a chegada da psiquiatra. Por volta das 8:30 horas chegou o casal de profissionais. A médica e o seu marido, estávamos no corredor ouviu-se dizer que cada uma pessoa levasse a sua cadeira para a sala de reuniões. Juntamente com outros (35) participantes, assistimos as falas sobre o recurso de equipamento audiovisual.
A primeira a manifestar-se foi a médica, ela disse que todos os transtornos mentais são originados por problemas relacionado com conflitos familiares. Em seguida apresentou uma extensa lista de sintomas e comentou! Disse, Drª Linda, já trabalhei em três CAPS e, aqui em Rosário foi onde percebeu-se a maior incidência de transtornos mentais causados pelo uso de álcool e outras drogas.
Encerrada essa parte, a médica passou o comando da palestra para o seu marido, o Senhor Paulo, enfermeiro especializado em álcool e outras drogas. Paulo apresentou um vídeo e responsabilizou o governo pela violência e pela omissão de socorro. Pedi a palavra, apresentei-me como militante social e, disse ao senhor Paulo, que a portaria que regulamentou os CAPS, data de 19 de fevereiro de 2002, que estou coletando assinaturas para requerer ao Estado implantar a política de Educação Familiar, como prevenção e o CAPS ad. ll, como tratamento, e as pessoas sequer dão importância!
Paulo disse: que não precisa colher assinaturas é só consorciar os municípios. Respondi a ele, que os governantes, não estão nem um pouco preocupados com saúde de seus munícipes. Chegou a vez de Reinaldo Júnior, ser chamado para o consultório, os demais membros da família o acompanharam, ao término da consulta de Júnior,. apresentei-me para a médica e conversamos sobre os CAPS. Informou-me a psiquiatra, que entre as providências a serem tomadas para implantação do CAPS l, apenas o espaço físico está aprovado pela vigilância sanitária e pelo Corpo de Bombeiros.
O município não recebe dinheiro para funcionar o CAPS, pois não está cadastrado no Ministério da saúde, ou seja, no SUS. Sabe-se que a primeira verba que veio para o município para preparar a estrutura física, foi no mandato de Raimundo João, ele desviou o dinheiro. Daí, já passaram-se, os mandatos de Dr. Ivaldo e está terminando o de Bimba e, nada feito! Quem está afirmando é Reinaldo Cantanhêde Lima. CAPS, não funciona com duas pessoas e, sim, com uma equipe definida pela Portaria nº 336/MG, de 19 de fevereiro de 2002. Ver o que está disponível em internet!
4.1.2 - Recursos Humanos:
A equipe técnica mínima para atuação no CAPS I, para o atendimento de 20 (vinte) pacientes
por turno, tendo como limite máximo 30 (trinta) pacientes/dia, em regime de atendimento
intensivo, será composta por:
a - 01 (um) médico com formação em saúde mental;
b - 01 (um) enfermeiro;
c - 03 (três) profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais:
psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao
projeto terapêutico.
d - 04 (quatro) profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico
administrativo, técnico educacional e artesão;
4.1.1 - A assistência prestada ao paciente no CAPS I inclui as seguintes atividades:
a - atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros);
b - atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social,
entre outras);
c - atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou
nível médio;
d - visitas domiciliares;
e - atendimento à família;
f - atividades comunitárias enfocando a integração do paciente na comunidade e sua
inserção familiar e social;
g - os pacientes assistidos em um turno (04 horas) receberão uma refeição diária, os
assistidos em dois turnos (08 horas) receberão duas refeições diárias.
Diante o exposto, comunico a quem o assunto interessar, vamos coletar assinaturas, em Rosário ainda precisamos de mais 700, para chegarmos a um percentual de 5% do total de eleitores do município. Esperamos que os demais municípios contatados possam atingir a meta. Por acaso não consigamos sermos atendidos administrativamente pela governadora, resta-nos, ajuizarmos a causa. Tendo em vista, que todo Projeto de iniciativa popular que receber 5% de apoio dos eleitores, o Estado terá que implantar.
A lei está ao nosso favor, os que ainda não compreenderam, estão adormecidos ao braço do fracasso!!! Portanto, prezados signatários e leitores, encaminhem esta mensagem para seus contatos e, conversem entre amigos. Não esqueçam de assinar os impressos, obrigado . Precisamos de mais 700, assinatura com documento. Ver equipe do CAPS ad. ll
4.5.2 - Recursos Humanos:
A equipe técnica mínima para atuação no CAPS ad II para atendimento de 25 (vinte e cinco)
pacientes por turno, tendo como limite máximo 45 (quarenta e cinco) pacientes/dia, será
composta por:
a - 01 (um) médico psiquiatra;
b - 01 (um) enfermeiro com formação em saúde mental;
c - 01 (um) médico clínico, responsável pela triagem, avaliação e acompanhamento das
intercorrências clínicas;
d - 04 (quatro) profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais:
psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional
necessário ao projeto terapêutico;
e - 06 (seis) profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico
administrativo, técnico educacional e artesão.
Reinaldo Cantanhêde Lima, funcionário público estadual, Sindicalista, Autodidata, Educador Alternativo e Mobilizador Social – Blog www.reinaldocantanhede.blogspot.com Email: reinaldo.lima01@oi.com.br – Telefone: (098) 3345 1298 /3345 2120 9161 9826
Apoio – SINTSEP/MA – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão
Nenhum comentário:
Postar um comentário