Tenho informado corretamente, e
desta vez o faço oficialmente. Quais ações judiciais que os sindicalizados não
pagam no Brasil. Ver: Sindicâncias,
Punições, Suspensões e Demissões. Quanto, as ações trabalhistas,
o percentual é de no mínimo 10% e no máximo 20%. Todos cobram, e é praticado em
qualquer parta do Brasil. Entretanto, existem diferenças de percentual cobrado,
e isso dependendo, da complexidade da causa e do renome do advogado.
A cobrança de insalubridade já
está fazendo 16 anos que profissionais
do direito peticionam e acompanham os
processos numa realidade em que a justiça é muito lenta, desumana, e
torturadora. Um detalhe: é importante saberem que advogados de ações
trabalhistas só recebem seus honorários quando ganham a ação. O
percentual que é cobrado obedece ao que
consta no contrato de trabalho e é permitido por lei. E, quem expede o alvará
não é o advogado é o órgão judiciário. E, neste caso foi o Tribunal de Justiça que
o expediu. Vocês não leram o Alvará? Vocês nem imaginam o custo de um processo de
16 anos! A contribuição mensal que fazemos
é para pagar empregados, alimentação, e demais despesas, são tantas!
Desta vez vocês foram a São Luís
para receber quantias referentes a um desconto realizado no pagamento por
equívoco do órgão judiciário. O desconto foi feito em favor do FEPA – Fundo Estadual de
Pensão e Aposentadoria. Comunicado o fato ao Tribunal de Justiça, o órgão se comprometeu a
expedir outros alvarás. Para não penalizar os colegas que já haviam sidos
avisados. O nosso advogado, Chefe do Departamento
jurídico do SINTSEP tomou a decisão e fez com meu conhecimento e concordância.
E, todos vocês foram avisados do fato lá no nosso Departamento jurídico. O que vocês
receberam bebês é parte da primeira parcela!
A importância em favor dos
prezado colegas era de R$ 1.054,00.
Os honorários advocatícios são calculados com base no valor a ser pago ao Cliente. E, assim foi feito. Esclareço a todos, que se não tivessem idos e
feitos os sacrifícios como alegam. Ainda não tinham recebido a importância que
o TJ poder judiciário considerou direito de vocês receberem.
Enquanto alguns cometiam crimes, ao
difamarem o profissional honesto e o colega
dedicado e dirigente de uma instituição
séria! O nosso advogado estava acompanhado de outros colegas no Tribunal de
Justiça brigando em nossa defesa! Quanto
à fome que passaram no Banco no aguardo das providências, tivessem por meio de
telefone me comunicado eu tentaria buscar solucionar. Por que não fizeram?
... A importância que vocês receberam
nenhum ser humano normal deixaria de receber R$ 800,00... Imaginem! Vocês nunca
foram às ruas protestar. Nunca participaram de um congresso de três dias de
duração. Nunca participaram de um Seminário!
Pessoas como vocês, saem de Rosário para
São Luis pretendendo receber dinheiro e não recebem porque o sistema está fora
do ar.
Nós lamentamos pelo transtorno! Entretanto, dizer
que, problemas são barreiras naturais que enfrentamos cotidianamente. O processo
do qual faço parte está previsto o pagamento para o ano 2016! As pessoas que acompanharam o
nosso advogado Dr. Idevalter no Tribunal
de Justiça e assistiram a briga/defesa feita por ele foi - Carlos Augusto,
Irene Guimarães, Benedita Launé e Maria de Fátima. Reinaldo Cantanhêde Lima Diretor SINTSEP - MA filiado a CUT- MA
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