terça-feira, 30 de dezembro de 2014

QUANTO MAIS SE FAZ MENOS SE MERECE!



 Tenho informado corretamente, e desta vez o faço oficialmente. Quais ações judiciais que os sindicalizados não pagam no Brasil. Ver: Sindicâncias, Punições, Suspensões e Demissões. Quanto, as ações trabalhistas, o percentual é de no mínimo 10% e no máximo 20%. Todos cobram, e é praticado em qualquer parta do Brasil. Entretanto, existem diferenças de percentual cobrado, e isso dependendo, da complexidade da causa e do renome do advogado. 

A cobrança de insalubridade já está fazendo 16 anos que profissionais  do direito peticionam e acompanham os processos numa realidade em que a justiça é muito lenta, desumana, e torturadora. Um detalhe:  é importante saberem que advogados de ações trabalhistas só recebem seus honorários quando ganham a ação. O percentual  que é cobrado obedece ao que consta no contrato de trabalho e é permitido por lei. E, quem expede o alvará não é o advogado é o órgão judiciário. E, neste caso foi o Tribunal de Justiça que o expediu. Vocês não leram o Alvará? Vocês nem imaginam o custo de um processo de 16 anos!  A contribuição mensal que fazemos é para pagar empregados, alimentação, e demais despesas,  são tantas!

Desta vez vocês foram a São Luís para receber quantias referentes a um desconto realizado no pagamento por equívoco do órgão judiciário. O desconto  foi feito em favor do FEPA – Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria. Comunicado o fato ao  Tribunal de Justiça, o órgão se comprometeu a expedir outros alvarás. Para não penalizar os colegas que já haviam sidos avisados.  O nosso advogado, Chefe do Departamento jurídico do SINTSEP tomou a decisão e fez com meu conhecimento e concordância. E, todos vocês foram avisados do fato lá no nosso Departamento jurídico. O que vocês receberam bebês é parte da primeira parcela!

A importância em favor dos prezado colegas era de R$ 1.054,00. Os honorários advocatícios são calculados com base no valor a ser pago  ao Cliente. E, assim foi feito.  Esclareço a todos, que se não tivessem idos e feitos os sacrifícios como alegam. Ainda não tinham recebido a importância que o TJ poder judiciário considerou direito de vocês receberem.

Enquanto alguns cometiam crimes, ao difamarem o profissional honesto e  o colega  dedicado e dirigente de uma instituição séria! O nosso advogado estava acompanhado de outros colegas no Tribunal de Justiça brigando em nossa defesa!  Quanto à fome que passaram no Banco no aguardo das providências, tivessem por meio de telefone me comunicado eu tentaria buscar solucionar. Por que não fizeram? ...  A importância que vocês receberam nenhum ser humano normal deixaria de receber R$ 800,00... Imaginem! Vocês nunca foram às ruas protestar. Nunca participaram de um congresso de três dias de duração.  Nunca participaram de um Seminário!  Pessoas como vocês, saem de Rosário para São Luis pretendendo receber dinheiro e não recebem porque o sistema está fora do ar.  
Nós lamentamos pelo transtorno! Entretanto, dizer que, problemas são barreiras naturais que enfrentamos cotidianamente. O processo do qual faço parte está previsto o pagamento para  o ano 2016! As pessoas que acompanharam o nosso  advogado Dr. Idevalter no Tribunal de Justiça e assistiram a briga/defesa feita por ele foi - Carlos Augusto, Irene Guimarães, Benedita Launé e Maria de Fátima. Reinaldo Cantanhêde Lima Diretor SINTSEP - MA filiado a CUT- MA

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