PREFEITO, CHEGA DE ENGANAÇÃO! CAPS l EM ROSÁRIO NÃO
EXISTE! Esta matéria foi publicada em 06/09/2011 em Blog de Reinaldo Lima
Vereador Léo tire suas dúvidas,
convoque o Coordenador da CIR - Comissão
Intergestor Regional de Rosário, Dr.
Aristeu Marques de Almeida, protocole a documentação na Unidade Regional de Saúde de
Rosário Para Constatar o que ora estou afirmando, bem como esclarecer sobre
outros fatos.
Senhor Bimba, máscara de papel crepom, até o sereno desbota.
Informaram-me que o CAPS l, já estava funcionando em Rosário, com psiquiatra,
psicóloga e, ia tratar dos dependentes de drogas. Que o dia do atendimento psiquiátrico seria
as terças feiras. Que as pessoas que quisessem consultar com a psiquiatra,
primeiro teriam de assistir as palestras para posteriormente consultar-se.
Eu compareci na terça, em 07/06 do ano em curso, juntamente
com mais quatro pessoas da minha família, pretendemos tratar da dependência
química de Reinaldo Júnior. Ansiosos, aguardávamos a chegada da psiquiatra. Por
volta das 8:30 horas chegou o casal de
profissionais. A médica e o seu marido, estávamos no corredor ouviu-se dizer
que cada uma pessoa levasse a sua
cadeira para a sala de reuniões. Juntamente com outros (35) participantes,
assistimos as falas sobre o recurso de
equipamento audiovisual.
A primeira a manifestar-se foi a médica, ela disse que todos
os transtornos mentais são originados por problemas relacionado com conflitos
familiares. Em seguida apresentou uma extensa lista de sintomas e comentou! Disse, Drª Lindia, já trabalhei em três CAPS e, aqui
em Rosário foi onde percebeu-se a maior incidência de transtornos mentais causados
pelo uso de álcool e outras drogas.
Encerrada essa parte, a médica passou o comando da palestra
para o seu marido, o Senhor Paulo, enfermeiro
especializado em álcool e outras
drogas. Paulo apresentou um vídeo e
responsabilizou o governo pela violência e pela omissão de socorro. Pedi a
palavra, apresentei-me como militante social e, disse ao senhor Paulo, que a
portaria que regulamentou os CAPS, data de 19 de fevereiro de 2002, que estou
coletando assinaturas para requerer ao Estado implantar a política de Educação
Familiar, como prevenção e o CAPS ad. ll, como tratamento, e as pessoas
sequer dão importância!
Paulo disse: que não precisa colher assinaturas é só
consorciar os municípios. Respondi a ele, que os governantes, não estão nem um
pouco preocupados com saúde de seus munícipes. Chegou a vez de Reinaldo Júnior, ser chamado para o
consultório, os demais membros da família o acompanharam, ao término da
consulta de Júnior,. apresentei-me para a médica e conversamos sobre os
CAPS. Informou-me a psiquiatra, que
entre as providências a serem tomadas para implantação do CAPS l, apenas o
espaço físico está aprovado pela
vigilância sanitária e pelo Corpo de Bombeiros. Informar a quem interessar, os
fato aqui narrados são verdadeiros no mandato de Bimba reabilitaram o Projeto
solicitando a implantação do CPAS, entretanto, não acompanharam, o resultado é
que novamente foi arquivado ou seja interrompido o Projeto.
Quando Eu Acompanhado por Bimba do Pagode e Elizabeth, Lilica
nos foi mostrado o mencionado Projeto e já havia proposta de mudanças novas
estratégias. Agora já foi pactuado Rosário sediará um CAPS ad. III o período
para implantação é ainda este ano.
O município não recebe dinheiro para funcionar o CAPS, pois
não está cadastrado no Ministério da
saúde, ou seja, no SUS. Sabe-se
que a primeira verba que veio para o município para preparar a estrutura
física, foi no mandato de Raimundo João,
ele desviou o dinheiro. Daí, já
passaram-se, os mandatos de Dr. Ivaldo e está terminando o de Bimba e, nada
feito! Quem está afirmando é Reinaldo Cantanhêde
Lima. CAPS, não funciona com duas pessoas e, sim, com uma equipe definida pela
Portaria nº 336/MG, de 19 de fevereiro de 2002. Ver o que está disponível em
internet!
4.1.2 - Recursos Humanos:
A equipe técnica mínima para atuação no
CAPS I, para o atendimento de 20 (vinte) pacientes
por turno, tendo como limite máximo
30 (trinta) pacientes/dia, em regime de atendimento
intensivo, será composta por:
a - 01 (um) médico com formação em
saúde mental;
b - 01 (um) enfermeiro;
c - 03 (três) profissionais de nível
superior entre as seguintes categorias profissionais:
psicólogo, assistente social,
terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao
projeto terapêutico.
d - 04 (quatro) profissionais de
nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico
administrativo, técnico educacional e
artesão;
4.1.1 - A assistência prestada ao
paciente no CAPS I inclui as seguintes atividades:
a - atendimento individual
(medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros);
b - atendimento em grupos
(psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social,
entre outras);
c - atendimento em oficinas
terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou
nível médio;
d - visitas domiciliares;
e - atendimento à família;
f - atividades comunitárias enfocando
a integração do paciente na comunidade e sua
inserção familiar e social;
g - os pacientes assistidos em um
turno (04 horas) receberão uma refeição diária, os
assistidos
em dois turnos (08 horas) receberão duas refeições diárias.
Diante o exposto, comunico a quem o assunto interessar, vamos
coletar assinaturas, em Rosário ainda precisamos de mais 700, para chegarmos a
um percentual de 5% do total de eleitores do município. Esperamos que os demais
municípios contatados possam atingir a meta. Por acaso não consigamos sermos
atendidos administrativamente pela governadora, resta-nos, ajuizarmos a causa.
Tendo em vista, que todo Projeto de iniciativa popular que receber 5% de apoio
dos eleitores, o Estado terá que implantar.
A lei está ao nosso favor, os que ainda não compreenderam, estão adormecidos aos braços do fracasso!!! Portanto,
prezados signatários e leitores, encaminhem esta mensagem para seus contatos e,
conversem entre amigos. Não esqueçam de assinar os impressos, obrigado .
Precisamos de mais 700, assinaturas com documento. Ver equipe do CAPS ad. ll
4.5.2
- Recursos Humanos:
A
equipe técnica mínima para atuação no CAPS ad II para atendimento de 25 (vinte
e cinco)
pacientes
por turno, tendo como limite máximo 45 (quarenta e cinco) pacientes/dia, será
composta
por:
a
- 01 (um) médico psiquiatra;
b
- 01 (um) enfermeiro com formação em saúde mental;
c
- 01 (um) médico clínico, responsável pela triagem, avaliação e acompanhamento
das
intercorrências
clínicas;
d
- 04 (quatro) profissionais de nível superior entre as seguintes categorias
profissionais:
psicólogo,
assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro
profissional
necessário
ao projeto terapêutico;
e
- 06 (seis) profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem,
técnico
administrativo, técnico educacional e
artesão.
Reinaldo
Cantanhêde Lima, funcionário público estadual, Sindicalista,
Autodidata, Educador Alternativo e Mobilizador Social – Blog www.reinaldocantanhede.blogspot.com
Email: reinaldo.lima01@oi.com.br – Telefone: (098) 3345 1298 /3345 2120 9161 9826
Apoio – SINTSEP/MA –
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão
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