O tema de hoje: Uso do
hífen – parte 2.
Vimos na edição passada que, em conformidade com o
Acordo Ortográfico firmado pelo Brasil, vigente desde o dia 1º de janeiro de
2009, são 9 as regras pertinentes aos casos em que o hífen é obrigatório na
grafia de vocábulos pertencentes ao idioma português. Delas, comentamos naquela
oportunidade as 5 primeiras.
Veremos hoje as demais:
6) Palavras formadas com os prefixos circum e pan.
Usa-se o hífen se o segundo elemento começar por vogal, h, m ou n:
circum-axial
circum-hospitalar
circum-meridiano
circum-navegação
pan-americano
pan-africanismo
pan-arábico
pan-hispânico
pan-mágico
pan-negrismo.
7) Palavras formadas com os prefixos ex, sem, além,
aquém, recém, pós, pré e pró. Usa-se o hífen em todos os casos:
ex-aluno
ex-presidente
ex-diretor
sem-terra
sem-casa
além-mar
além-túmulo
aquém-mar
recém-casado
recém-eleito
pós-graduação
pré-história
pré-vestibular
pró-europeu.
8) Palavras formadas com os sufixos, de origem
tupi-guarani, açu, guaçu e mirim. Usa-se o hífen em todos os casos:
amoré-guaçu
anajá-mirim
capim-açu.
9) Nos encadeamentos vocabulares. Deve-se usar o
hífen para ligar duas ou mais palavras que ocasionalmente se combinam, formando
não propriamente vocábulos, mas encadeamentos vocabulares:
ponte Rio-Niterói
eixo Rio-São Paulo
acordo Brasil-Europa.
Nota importante:
Existe uma regra gramatical antiga que não foi
modificada pelo novo Acordo Ortográfico.
A regra diz que na formação de palavras compostas
por justaposição (criado-mudo, ferro-velho etc.) usa-se hífen quando as palavras
usadas nessa formação "perdem" o significado original e dão, com a
justaposição, origem a uma "palavra" com sentido diferente do
significado das partes que a compõem.
Tratamos desse assunto na seção "Questões
vernáculas" da edição 307 da revista O Consolador, como o
leitor pode conferir clicando em http://www.oconsolador.com.br/ano7/307/questoesvernaculas.html/.
Observação:
Para acessar o texto deste estudo
publicado no dia 28 de outubro, clique aqui: https://espiritismo-seculoxxi.blogspot.com/2019/10/prosseguindo-na-rememoracao-das.html
Como
consultar as matérias deste blog? Se você não conhece a estrutura deste blog,
clique neste link: https://goo.gl/ZCUsF8, e verá como utilizá-lo.
|
Postado
por Astolfo Olegário de Oliveira
Filho às 07:00 Nenhum comentário:
Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Nenhum comentário:
Postar um comentário