Companheir@s,
Vamos divulgar para tod@s funcionári@s que o lançamento do Plano de Cargos e Carreiras do servidor(a) público do estado será anunciado pela governadora, no dia 20 de abril (sexta-feira), no Palácio dos Leões.
A todo momento, os companheir@s fazem algum tipo de pergunta com relação ao Plano. Tentaremos responder alguns questionamentos:
1 – Haverá mudança de cargos? A Constituição Federal de 1988 proibiu a transposição direta de cargos sem equivalência no desempenho da atividade, quando afirma que o acesso ao serviço público será através de concurso público. O que pode acontecer é a linha de transposição de cargos dentro do mesmo grupo ocupacional ou categoria, com atividade semelhante, com mesmo nível de escolaridade, transformando ou agrupando cargo(s) de nomenclatura igual ou diferente, em uma situação nova. Como exemplo, ilustraremos este quadro abaixo que serve como paramento para as demais situações:
LINHA DE TRANSPOSIÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL – ADO
CATEGORIA FUNCIONAL: APOIO ADMINISTRATIVO
SITUAÇÃO ATUAL (antes de março de 1992) | SITUAÇÃO NOVA (passou a ser) | |||
CARGO | CARGO | |||
Artesão | Auxiliar de Serviços Gerais | |||
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | ||||
Auxiliar Operacional de Atividades Diversas | ||||
Lavandeira | ||||
Auxiliar de Serviços Gerais | ||||
2 – Tenho graduação ou pós, mas meu cargo não é de nível superior, passarei automaticamente para o nível superior? Neste caso, está sendo criado o Adicional de Qualificação – AQ com um percentual de gratificação sobre o vencimento de acordo com sua escolaridade de graduação ou pós-graduação. Este percentual ainda não foi divulgado.
3 – Como irá ficar a situação da gratificação de condição especial de trabalho, vamos perder com a implantação do Plano? Queremos alertar que poucos servidore(a)s no serviço público estadual percebem está gratificação, que é de caráter pessoal. Lutamos há anos pela implantação de uma política salarial com vencimento digno, para corrigir distorções salariais e promover justiça salarial. Queremos, sim, gratificações de carreira, pois podemos incorporar na aposentadoria.
4 – Para a categoria administrativa – ADO ou qualquer outro grupo ocupacional, o Plano será implantado por secretaria? O Plano será instituído para as categorias de servidores públicos estaduais, independente cargos ou da secretaria que trabalhamos.
Com relação ao campanheir@s da Emarhp, o Dr. Fábio Gondim assegurou que o parâmetro para TNS (Técnico de Nível Superior) é igual ao do ANS (Atividade de Nível Superior) e que encaminhará Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa, juntamente com o Plano de Cargos dos estatutários. Para os administrativos da Emarhp, perceberão o equivalente ao do ADO, ressalvado o requisito de escolaridade de cada cargo (fundamental, médio e técnico de nível médio).
Queremos informar que a data limite de reajuste estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, de seis meses antes das eleições, é para o setor público municipal. Nossa eleição é a nível estadual e acontecerá em 2014.
Abraço.
Cleinaldo Lopes – Pres. do SINTSEP/MA
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