Levo
ao conhecimento de tod@s que já existem casos concretos de servidores
aptos(prontos) para aposentadoria que tiveram suas gratificações de
produtividade do SUS retiradas, por determinação da secretaria de estado
de saúde, conforme relato da gestora do hospital Alarico Pacheco em
Timon, ao justificar o motivo de tamanha barbaridade aos servidores
perseguidos daquela unidade de saúde.
Nós
estivemos em Timon na última sexta-feira(27/09) reunidos com os
servidores do município e na oportunidade vários funcionários com tempo
de contribuição e idade para se aposentar, que laboram no hospital
Alarico Pacheco, queixaram-se da retirada de suas gratificações do SUS,
há mais de 3 meses, e estavam indignados com a atitude irresponsável do
governo do estado do Maranhão.
A
nota que o governo do estado colocou, via secretário de saúde, não
reflete a realidade e tem, apenas, como objetivo atenuar a repercussão
negativa dessa medida absurda perante os servidores e a apinião pública
do Maranhão. Gostaríamos muitos que o governo fizesse uma reflexão
madura e reconsiderasse tal medida.
Somente
após o efetivo pagamento da gratificação de desempenho(produtividade do
SUS) retiradas dos funcionários aptos para aposentaria, não pagas nos 3
meses anteriores, serem creditadas nas contas destes trabalhadores,
poderei acreditar que o governo do estado do Maranhão desistiu de acabar com este benefício.
Enquanto
este fato não acontecer, cuidado com o amanhã meus companheiros
servidores da secretaria de saúde! O governo do estado deseja acalmar
nossos ânimos!......
A proposta do SINTSEP é que esta gratificação de desempenho tenha seu pagamento regulamentado por lei estadual, com critérios bem definido, para não ficarmos a mercê da vontade de gestores do governo do estado.
Você sabia que:
Tem cinco dias, após pagamento, para pedir exclusão de nome em cadastro de inadimplentes
A Terceira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu indenização por dano
moral no valor de R$ 6 mil a um ex-devedor, no Rio Grande do Sul, pela
não retirada do nome dele, no prazo de cinco dias, da lista de
inadimplentes.
De
acordo com o processo, 12 dias após o pagamento da dívida, o homem teve
rejeitado pedido de cartão de crédito feito a uma instituição
financeira, porque o nome dele continuava no Serviço de Proteção ao
Crédito.
Segundo
a relatora, ministra Nancy Andrighi, embora existam precedentes do STJ
relacionados ao tema, ainda não havia decisão que estipulasse de forma
objetiva qual seria esse prazo. A Terceira Turma definiu o prazo de cinco dias
com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). No mesmo julgamento,
os ministros reafirmaram a jurisprudência da Segunda Seção do STJ, no
sentido de que cabe ao credor, após quitação da dívida, providenciar a exclusão do nome do devedor da lista de inadimplentes.
CONSTRUTORA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM OBRA - Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel,
diz Maria Inês Dolci, da Proteste. Algumas empresas, ao perceberem que a
obra vai atrasar, têm por hábito já oferecer um acordo ao consumidor
antecipadamente. O melhor, porém, é procurar orientação para saber se o
acordo oferecido é interessante Edson Silva/Folhapress
BANCOS DEVEM OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS
- O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no
banco. Isso porque os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade
mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de
débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e
o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais Leia mais Vanderlei Almeida/AFP
NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO - A loja não pode exigir um valor mínimo
para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon,
se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para
qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se
não for parcelada, é considerada pagamento à vista Shutterstock
VOCÊ PODE DESISTIR DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET - Quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir da operação, seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. "A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto",
diz o Procon de São Paulo. A regra está no artigo 49 do Código de
Defesa do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de semana
ou feriados Shutterstock
VOCÊ PODE SUSPENDER SERVIÇOS SEM CUSTO
- O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de
TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do
telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e
da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar
pela religação, diz Maria Inês Dolci, da Proteste Shutterstock
COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO - Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido,
diz Maria Inês Dolci, da Proteste. A regra consta do artigo 42 do
Código de Defesa do Consumidor. Se a conta de telefone foi de R$ 150,
por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem
direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100
(o dobro) corrigidos Alex Almeida/Folha Imagem
VOCÊ NÃO PRECISA CONTRATAR SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO
- As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos
clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos
de defesa do consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o
cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro Marcelo Justo/Folhapress
QUEM COMPRA IMÓVEL NÃO PRECISA CONTRATAR ASSESSORIA
- Quando vai adquirir um imóvel na planta, o consumidor costuma ser
cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), uma
assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. Esta cobrança
não é ilegal, mas também não é obrigatória. O contrato pode ser fechado
mesmo sem a contratação da assessoria Getty Images
PASSAGENS DE ÔNIBUS TÊM VALIDADE DE UM ANO - As passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano, de acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso não consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos adicionais (mesmo se houver aumento de tarifa) Shutterstock
Abraço.
Anteciosamente,
CLEINALDO LOPES
Presidente
Sintsep - MA
Av. Prof. Carlos Cunha, s/n - Sala 14 - Anexo II - Térreo - Santa Eulalia - Casa do Trabalhador
Cep: 65 074 220 São Luis - MA
((98) 3236-5873
((98) 8883-0075 / 8135-8232
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