Tereza Campello deu o tom de celebração à oitava edição da conferência nacional, que reuniu mais de 2 mil participantes em Brasília, esta semana. Durante quatro dias, convidados e delegados analisaram o setor e propuseram diretrizes para qualificar os serviços e valorizar os trabalhadores
A ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Tereza Campello, deu tom de comemoração à oitava edição da Conferência Nacional de Assistência Social: "Completamos hoje 18 anos da publicação da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). Hoje é o dia da assistência social". Ao anunciar a criação do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGD-Suas), Tereza Campello destacou as mais importantes conquistas de 2011 para o setor: a sanção do projeto de lei do Suas e o lançamento do Plano Brasil Sem Miséria.
O papel central da assistência social na erradicação da pobreza extrema é um dos principais temas da conferência, que reúne em Brasília mais de 2 mil participantes. "O Brasil Sem Miséria coloca a pobreza como prioridade para todas as políticas públicas, tira da invisibilidade a população mais excluída e, junto com ela, a vasta rede de trabalhadores dedicados ao atendimento e acolhimento desse público", afirmou a ministra.
O papel central da assistência social na erradicação da pobreza extrema é um dos principais temas da conferência, que reúne em Brasília mais de 2 mil participantes. "O Brasil Sem Miséria coloca a pobreza como prioridade para todas as políticas públicas, tira da invisibilidade a população mais excluída e, junto com ela, a vasta rede de trabalhadores dedicados ao atendimento e acolhimento desse público", afirmou a ministra.
A ministra-chefe da Casa Civil, Gleide Hoffmann, destacou a prioridade da assistência social no governo da presidenta Dilma Rousseff, a quem representou: "A presidenta está presente, seja na participação dela na sanção do PL Suas ou no lançamento dos planos Brasil Sem Miséria, Viver Sem Limite e no de combate ao crack". Fonte: Boletim nº 314 MDS
Como combater a miséria , se o crack, promove a riqueza de poucos e doenças de muitos? Como combater o Crack, quando as instituições que podiam combater não fazem? Como combater o crack, em uma região onde os gestores públicos não demonstram interesses? Como erradicar a miséria em uma região onde os gestores permitem a degradação das instituições destinadas a cuidarem da doença? Como erradicar a pobreza em uma região onde os gestores são doentes sociais?
Estamos lutando por duas políticas públicas voltadas para cuidar da doença social e, até agora sequer os gestores pararam para ouvir os clamores? Como erradicar a miséria e a doença social, em uma comunidade em que os “pais jogam seus doentes em lugares insalubres em troca do seu comodismo?” Que “pais” somos, que colocamos nossos filhos doentes dependentes de substâncias químicas em lixeiro, dizem que o problema é deles?
Que pais somos, que a preguiça nos impedem de pelo menos tentarmos buscar as soluções dos nossos problemas? Que humanos nós somos? Na verdade o que é ser um humano???
Não nos interessando a aprender sobre maneira de como modificar nossas atitudes para cuidar bem dos nossos filhos e propiciar condições para vivermos em uma família feliz, o que somos? Porque é esse o objetivo da política de Educação Familiar, do objetivo: é identificar e quantificar famílias com desajustes para oferecer palestras sobre a importância da Educação Familiar e, essas atividades propostas serão ministradas por profissionais especializados nesse campo de atuação.
O CAPS – Centro de Atenção Psicossocial, é uma unidade de saúde independente de hospitais, composta por uma equipe pluricurricular, Especializada para tratar de dependentes químicos. Ver Composição
4.5.2 - Recursos Humanos: CAPS ad. ll, trata de depentes químicos
A equipe técnica mínima para atuação no CAPS ad II para atendimento de 25 (vinte e cinco)
PACIENTES por turno, tendo como limite máximo 45 (quarenta e cinco) pacientes/dia, será
COMPOSTA POR:
a - 01 (um) médico psiquiatra;
b - 01 (um) enfermeiro com formação em saúde mental;
c - 01 (um) médico clínico, responsável pela triagem, avaliação e acompanhamento das
Intercorrências clínicas;
d - 04 (quatro) profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais:
Psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional
Necessário ao projeto terapêutico;
e - 06 (seis) profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico
Administrativo, técnico educacional e artesão.
Aqui, estamos falando do CPAS ad. ll, para tratar da dependência química. São vários CAPS, A SEGUIR: Art.1º Estabelecer que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas
Seguintes modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de
Porte/complexidade e abrangência populacional, conforme disposto nesta Portaria;
4.1.2 - Recursos Humanos:
A equipe técnica mínima para atuação no CAPS I, para o atendimento de 20 (vinte) pacientes
por turno, tendo como limite máximo 30 (trinta) pacientes/dia, em regime de atendimento
Intensivo, será composta por:
a - 01 (um) médico com formação em saúde mental;
b - 01 (um) enfermeiro;
c - 03 (três) profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais:
Psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao
projeto terapêutico.
d - 04 (quatro) profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico
Administrativo, técnico educacional e artesão;
4.1 - CAPS I – Serviço de atenção psicossocial com capacidade operacional para atendimento
em municípios com população entre 20.000 e 70.000 habitantes, com as seguintes características
f - funcionar no período de 08 às 18 horas, em 02 (dois) turnos, durante os cinco dias úteis
Da semana;
4.1.1 - A assistência prestada ao paciente no CAPS I inclui as seguintes atividades:
a - atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros);
b - atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social,
Entre outras);
c - atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou
Nível médio;
d - visitas domiciliares;
e - atendimento à família;
f - atividades comunitárias enfocando a integração do paciente na comunidade e sua
Inserção familiar e social;
g - os pacientes assistidos em um turno (04 horas) receberão uma refeição diária, os
assistidos em dois turnos (08 horas) receberão duas refeições diárias. Fonte; Portaria ministerial: nº 336 de 19 de fevereiro de 2002
Vou concluir: em Rosário – MA, com um adensamento demográfico de 39.582, habitantes não existe CAPS funcionando, como prova, o Departamento de Saúde Mental da Secretaria de Estado da Saúde, realizou Seminário, com duração de três dias: 1, 2 e 3 deste mês de dezembro de 2011, os únicos municípios desta regional convidados foram: Icatu e Santa Rita. lá existem o CAPS l, funcionando. Fonte: Boletim nº 314 do MDS e Portaria ministerial, nº 336 de 19 de fevereiro de 2002
Editado por : Reinaldo Cantanhêde Lima, funcionário público estadual, Diretor do SINTSEP, Autodidata, Educador Alternativo e Mobilizador Social Blog: www.reinaldocantanhede.blogspot.com Email: reinaldo.lima01@oi.com.br
.Apoio: SINTSEP – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão
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