quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Programa Interinstitucional de Transparência Fiscal “CONTAS NA MÃO”



Outras, dentre as quais, as cominação da multa, a proibição de contratar com o Poder público e de receber incentivos fiscais ou creditícios.
É importante que o cidadão saiba que poderá representar à autoridade administrativa ou ao  Ministério Público que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


NÃO ESQUEÇA!
 O Ministério Público é o titular do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO e está co-legitimado à promoção da AÇÃO CIVIL PÚBLICA para invalidação dos atos de improbidade.



IMPORTANTE!
 Qualquer cidadão é parte legítima para, na forma da lei, delatar irregularidades à Câmara de Vereadores, representar ao Ministério Público e, até mesmo, postular a invalidação  de  atos lesivos à moralidade administrativa e ao patrimônio público.


DA INTERVAENÇÃO NO MUNICÍPIO


De acordo com o artigo 16, inciso ll da Constituição Estadual, se não forem prestadas as contas da aplicação dos recursos públicos pelas autoridades municipais, na forma da lei, o Estado poderá intervir no município, podendo tal intervenção, que é medida extrema, ocorrer por representação do chefe do Ministério Público.
Dessa forma, ressalta-se a importância da prestação de contas e do cumprimento da LRF pelos Prefeitos, podendo a Assembléia Legislativa nomear interventor para administrar o município até que se regularize a situação, devendo este prestar contas de seus atos ao Chefe do Executivo Estadual e de sua administração financeira à Câmara Municipal, evitando assim prejuízo para os cidadãos.
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Observação:    concluímos informações relevantes da Cartilha Programa “Contas na Mão”,  intitulada Capacitando o Cidadão para Fiscalizar a Gestão Municipal,  ficando a outra parte que apresentarei em 2012. Trata-se de comentário excelente entre um técnico do Tribunal de Contas e uma  Senhora pertencente a uma Comunidade.  Parabéns  para quem aproveitou. Abraços.

Reinaldo Cantanhêde Lima, funcionário público estadual, Sindicalista, Autodidata, Educador Alternativo e Mobilizador Social – Blog www.reinaldocantanhede.blogspot.com Email: reinaldo.lima01@oi.com.br – Telefone: (098) 3345 1298 /3345 2120 - 9161 9826
Apoio – SINTSEP/MA – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão

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