Outras, dentre as quais, as cominação da multa, a proibição de contratar com o Poder público e de receber incentivos fiscais ou creditícios.
É importante que o cidadão saiba que poderá representar à autoridade administrativa ou ao Ministério Público que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
NÃO ESQUEÇA! O Ministério Público é o titular do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO e está co-legitimado à promoção da AÇÃO CIVIL PÚBLICA para invalidação dos atos de improbidade. |
IMPORTANTE! Qualquer cidadão é parte legítima para, na forma da lei, delatar irregularidades à Câmara de Vereadores, representar ao Ministério Público e, até mesmo, postular a invalidação de atos lesivos à moralidade administrativa e ao patrimônio público. |
DA INTERVAENÇÃO NO MUNICÍPIO
De acordo com o artigo 16, inciso ll da Constituição Estadual, se não forem prestadas as contas da aplicação dos recursos públicos pelas autoridades municipais, na forma da lei, o Estado poderá intervir no município, podendo tal intervenção, que é medida extrema, ocorrer por representação do chefe do Ministério Público.
Dessa forma, ressalta-se a importância da prestação de contas e do cumprimento da LRF pelos Prefeitos, podendo a Assembléia Legislativa nomear interventor para administrar o município até que se regularize a situação, devendo este prestar contas de seus atos ao Chefe do Executivo Estadual e de sua administração financeira à Câmara Municipal, evitando assim prejuízo para os cidadãos.
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Observação: concluímos informações relevantes da Cartilha Programa “Contas na Mão”, intitulada Capacitando o Cidadão para Fiscalizar a Gestão Municipal, ficando a outra parte que apresentarei em 2012. Trata-se de comentário excelente entre um técnico do Tribunal de Contas e uma Senhora pertencente a uma Comunidade. Parabéns para quem aproveitou. Abraços.
Reinaldo Cantanhêde Lima, funcionário público estadual, Sindicalista, Autodidata, Educador Alternativo e Mobilizador Social – Blog www.reinaldocantanhede.blogspot.com Email: reinaldo.lima01@oi.com.br – Telefone: (098) 3345 1298 /3345 2120 - 9161 9826
Apoio – SINTSEP/MA – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão
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