segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

VOCÊ ACREDITA EM JUSTIÇA?


O Prefeito de Rosário, Marconi Bimba, não cumpre o Termo de Ajustamento de Conduta do Ministério Público e a Promotora  Curador  da Saúde, ajuíza Ação de Execução de Obrigação de Fazer. A seguir: cópia parcial da peça.

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA COMARCA DE ROSÁRIO-MA
Executante: Ministério Público Estadual de Rosário - MA
Executado: Município de Rosário – MA
Procedimento Administrativo n° 05/2006

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, representado pela Promotora de Justiça signatária, e legitimado nos termos do art. 129, inciso lll, da Constituição Federal, do art. 25, Incisos lV e Vlll, da Lei nº. 8.625/91 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e do art. 26, inciso V e iX, da Lei Complementar Estadual nº. 013/1991 ( Lei Orgânica do Esta do Maranhão), art. 5º, §6º, ll, da Lei nº. 7.374/85 e art. 585 ll, 632, 645 e sua combinação com art. 461 e seguintes do Código de Processo Civil, enquanto Curadora da Saúde e do Patrimônio Público vem, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – EM FACE DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO, pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ nº. 41.479.569/001-69, com sede na Rua Urbana Santos, s/n, centro, nesta cidade, representado pelo Prefeito Marconi Bimba Carvalho de Aquino, pelos fatos e fundamentos que passa a declinar.

1 – DOS FUNDAMENTOS DE FATO, CRISE NA SAÚDE MUNICIPAL DE ROSÁRIO – MA

O Ministério Público Estadual celebrou Termo de Ajustamento de Conduta em 20/01/2010, buscando dar solução a problemas envolvendo a saúde pública nesta urbe, no qual restou consignada obrigação do Poder Público Municipal de cumprir com a Recomendação nº. 01/2007 da lavra deste órgão ministerial, bem como as exigências  sanitárias apontadas pela Superintendência de Vigilância Sanitária, além das recomendações contidas no relatório do DENASUS no que diz respeito, inclusive, aos Centros de Saúde domar Brito Anceles dos Povoados São Simão, São João do Rosário, São Miguel e Itaipu. 

Tal ajuste resultou do relatório de Auditoria nº. 274/2005 realizada pelo Denasus e de apelo popular que instou este membro ministerial a instaurar o Procedimento Administrativo ora examinado.

Durante as investigações realizadas no âmbito da Promotoria de Justiça de Rosário- MA, sobre as denúncias de irregularidades na assistência prestada à população pela referida Unidade Mista – FSESP, requisitou-se à Superintendência de Vigilância Sanitária  do Estado do Maranhão – ANVISA que procedesse com inspeções e reinspeções sanitárias, (nos anos 2005; 2006; 2007; 2008; 2009; 2010; 2011), cujos relatórios apontam inúmeras irregularidades, entre elas. Cita-se, por exemplo, infiltrações presentes em toda a estrutura física; déficit de equipamentos; área inadequada para cuidados dos recém-nascidos; número insuficiente de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem para o atendimento nas 24 horas; inexistência de alvará sanitário; área inadequada para o funcionamento do abrigo de resíduos, etc.; fls.293/296.

Na  inspeção sanitária realizada no dia 21/10/2009, por exemplo, a ANVISA autuou e penalizou com ADIVERTÊNCIA  a Unidade Mista de Rosário - MA pelo descumprimento das exigências, ainda no relatório de 31/08/2007.

Na última inspeção realizada no dia 17/02/2011 a equipe técnica da ANVISA concluiu que os serviços não cumpriram com as exigências sanitárias do Relatório Técnico de Inspeção de 21/10/09, bem como o descumprimento do termo de compromisso de Ajustamento de conduta acordado em 20/01/2010.

Constatamos ainda condições precárias no aspecto organizacional, ambiental, de conservação, higiene e sanitário de funcionamento do serviço, bem como ausência de monitoramento das infecções hospitalares e dos indicadores de qualidade de atenção materno – neonatal. Fonte: Peça técnica oriunda do Ministério Público Comarca de Rosário MA 

Comentário de Reinaldo Cantanhêde Lima, diante o exposto, o que me compete dizer, é que o Prefeito de Rosário Maranhão, Senhor Marconi Bimba Carvalho de Aquino, ao proceder dessa maneira, coloca-se acima das leis vigentes, em não cumprir recomendações das auditorias, e sobrepõe - se  ao Termo de Ajustamento de Conduta, de parte do Ministério Publico Estadual.

Reinaldo Cantanhêde Lima, funcionário público estadual, Sindicalista, Autodidata, Educador Alternativo e Mobilizador Social – Blog www.reinaldocantanhede.blogspot.com Email: reinaldo.lima01@oi.com.br – Telefone: (098) 3345 1298 /3345 2120  9161 9826
Apoio – SINTSEP/MA – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão



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