domingo, 11 de março de 2012

A psicografia como prova no processo judicial

Apresentada como tese de mestrado no UNIVEM, em Marília-SP,
a dissertação alcançou a nota máxima

 
A jovem confreira Michele Ribeiro de Melo (foto), de Tupã-SP, defendeu no dia 10 de fevereiro deste ano, no UNIVEM - Centro Universitário Eurípedes de Marília, na cidade de Marília-SP, sua dissertação de Mestrado em Teoria Geral do Direito e do Estado que teve como tema "A Psicografia como Prova Judicial".

A tese da mediunidade como fenômeno natural e o caráter científico da Doutrina Espírita, legitimado pela comunidade científica, fundamentaram a dissertação apresentada, que obteve a nota máxima e o incentivo à publicação do estudo em um livro, previsto para ser publicado no segundo semestre deste ano.

O professor orientador foi o Dr. Nelson
Finotti Silva. A Banca examinadora (foto) foi constituída pelos professores-doutores Marcelo Souza Aguilar, Nelson Finotti Silva e Oswaldo Giacóia Júnior.   
O texto a seguir é um resumo da dissertação apresentada, redigida, a pedido nosso, pela própria autora.
A psicografia como elemento de prova judicial

Primeiramente abordou-se na dissertação a questão da concepção de ciência, enfatizando-se que a teoria espírita é científica, uma vez que não afronta os critérios de legitimação do conhecimento científico produzido e reconhecido pela comunidade científica internacional, mas, ao contrário, é por ela legitimada.

A Ciência Espírita não entra em conflito com qualquer teoria científica madura, como por exemplo a Física, e não se confunde com nenhuma delas, porque elas tratam de fenômenos diferentes; em verdade, elas se complementam.
No segundo capítulo tratou-se dos princípios constitucionais do processo e os princípios que regem as provas

Destacou-se o Princípio da Liberdade Probatória pelo qual em nosso sistema processual existe a liberdade de apresentação das provas, ou seja, não existe limitação quanto aos meios probatórios, dada a importância da prova no processo, pois é por meio dela que o juiz formará sua convicção para julgar. O único limite ou restrição existente diz respeito à prova obtida por meio ilícito. 
 
Outro importante princípio citado no trabalho é o Princípio do Livre Convencimento Motivado, ou da Persuasão Racional, em que o magistrado possui liberdade para valorar as provas de acordo com seu livre convencimento, existindo a obrigação de fundamentar a decisão.

O direito à prova é uma garantia fundamental
No terceiro capítulo tratou-se das provas, enfatizando-se que o direito à prova, além de decorrer das garantias constitucionais da ação, ampla defesa e contraditório, é também ratificado pelo Pacto de São José da Costa Rica e pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966. Em face disso, o direito à Prova é uma garantia fundamental.

Por fim, no quarto capítulo, analisou-se a utilização da psicografia no judiciário. Para tanto, houve a necessidade de conceituar alguns termos que fogem ao conhecimento jurídico como o que é Espírito, o que é mediunidade e quais os tipos conhecidos de mediunidade.

Nesse capítulo fez-se uma análise histórica do fenômeno mediúnico, que ocorre desde a Antiguidade, em que se observa a prática da mediunidade em diferentes povos e culturas, a exemplo da Grécia antiga, onde era comum a comunicação entre os homens e os Espíritos.

O estudo passou pela Idade Média e pela Moderna até chegar à Idade Contemporânea, destacando aí os fenômenos de Hydesville, os estudos de Ernesto Bozzano, Friedrich Zöllner, Camille Flammarion, Charles Richet, César Lombroso e William Crookes, entre outros pesquisadores citados no trabalho.
Destacou-se na contemporaneidade a mediunidade de Carmini Mirabelli, Eurípedes Barsanulfo, Divaldo Pereira Franco e Francisco Cândido Xavier.

Não há em nosso sistema limitações à prova
Tratou-se nesse capítulo da utilização da carta psicografada como prova judicial, observando-se que o texto psicografado, quando juntado aos autos processuais, terá o caráter de prova documental e dessa forma estará sujeito a todas as regras concernentes às provas documentais, podendo mesmo ser impugnado ou ter sua falsidade arguida.

A prova psicografada poderá ainda ser analisada pela perícia competente no estudo da grafia – a perícia grafotécnica. Destacou-se então a pesquisa realizada pelo professor e perito Carlos Augusto Perandréa em seu trabalho científico intitulado “A Psicografia à Luz da Grafoscopia”. Graças às pesquisas de Perandréa a comprovação das mensagens dos Espíritos foi comprovada cientificamente por meio da ciência grafoscópica. 

Lembrou-se que ocorreram casos em que mensagens psicografadas foram levadas a juízo para serem valoradas como prova, porém em nenhum deles foi efetuado o estudo pericial grafotécnico da assinatura. 

Foram citados ainda nesse capítulo os casos mais emblemáticos de mensagens psicografadas apresentadas como prova no Judiciário.

Salientou-se de novo que em nosso Sistema Jurídico não existem limitações quantos aos meios probatórios, admitindo-se as provas não especificadas nos códigos processuais com base no Princípio da Liberdade Probatória e do Livre Convencimento do Juiz. O único limite existente em relação à liberdade probatória é a vedação da prova considerada ilícita, mas a psicografia não é prova ilícita, uma vez que não foi colhida mediante violação de direito. 

Dessa forma, não existe dúvida de que a prova psicografada pode ser admitida no processo como prova judicial. 

A finalidade do processo é a busca pela verdade
A psicografia não ofende o Estado Laico, garantido pela Constituição Federal, que prevê a liberdade de crenças e cultos religiosos, uma vez que a psicografia não tem nada de sobrenatural, é um fenômeno próprio do ser humano, possui natureza científica e não se apoia em nenhum dogma religioso.

A psicografia, - lembrou-se então -,  não foi inventada pela Doutrina Espírita, uma vez que a mediunidade é fenômeno absolutamente natural. A Doutrina Espírita, por meio de seu codificador Allan Kardec, tão-somente explicou o que é mediunidade e qual o seu mecanismo.

Ressalte-se, ainda, que a psicografia não ofende os princípios constitucionais ou processuais e a negação de sua utilização é que acarretaria a inobservância dos princípios constitucionais como a ofensa à garantia fundamental do direito à prova. 

Como os fenômenos mediúnicos, e portanto a psicografia, fazem parte do nosso contexto histórico, os casos de mensagens psicografadas levados a juízo para a valoração como prova tendem a aumentar, razão pela qual o Poder Judiciário precisa conhecer o assunto para solucionar os casos com justiça.

Conclui-se, portanto, que as mensagens psicografadas podem e devem ser aceitas como prova judicial, uma vez que a finalidade do processo é a busca pela verdade e, por conseguinte, a busca pela justiça.

 
 


O Consolador
 Revista Semanal de Divulgação Espírita
 
 

5 comentários:

  1. Prezados,

    A aceitação de mensagens psicografadas em processos judiciais, por igualdade de direito, implica no acatamento de comunicados de pretos-velhos, exús, pombas-giras, em revelações de videntes, do Espírito Santo, contatos com santos, fadas, gnomos... até mesmo o réu pode alegar que seu pai ou mãe falecidos compareceram para protestar sua inocência.

    Fico a imaginar, uma psicografia inocentando um acusado em confronto com mensagem de Santo Ambrósio declarando-o culpado...

    Creio que o melhor é deixar as coisas do além quietas lá do outro lado...

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  2. A prova psicografada deve ser analisada como qualquer outra prova no processo, podendo sua autenticidade ser até mesmo comprovada por perícia grafoscópica e em conjunto com outras provas carreadas aos autos. Parabéns Michele!! É a vitória da imortabilidade e da espiritualidade contra o materialismo ainda "reinante" no mundo acadêmico, jurídico e em nossa sociedade! Que Jesus abençoe!

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  3. A Psicografia não é prova, mas sim o conteúdo que ela traz. Como todo conteúdo, pode ser analisado sob a égide de todos os métodos científicos disponíveis. Então pode o réu alegar que é Papai Noel, Noé, Salomão ou Santo Ambrósio. Não passando pelos crivos da razão, lógica, veracidade, etc...;... de nada valerão. Num tempo em que a física quântica demonstra a existência de 11 dimensões de tempo e espaço, não há lugar para puro preconceito sem conhecimento de causa "ex-ofíco"
    Marco Antonio.
    P.S. Michele, parabéns. Você é linda e inteligente. Sorte do Fábio.

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  4. A Psicografia não é prova, mas sim o conteúdo que ela traz. Como todo conteúdo, pode ser analisado sob a égide de todos os métodos científicos disponíveis. Então pode o réu alegar que é Papai Noel, Noé, Salomão ou Santo Ambrósio. Não passando pelos crivos da razão, lógica, veracidade, etc...;... de nada valerão. Num tempo em que a física quântica demonstra a existência de 11 dimensões de tempo e espaço, não há lugar para puro preconceito sem conhecimento de causa "ex-ofíco"
    Marco Antonio.
    P.S. Michele, parabéns. Você é linda e inteligente. Sorte do Fábio.

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  5. Ao cidadão que escreveu o texto,a psicografia sempre tende para lado do perdão e a suposta "psicografia" sempre faz textos amorosos do morto muitas vezes pedindo que a pessoa seja perdoada,a psicografia não vale como prova e sim como estimulo ao inocentamento do réu como ja ocorreu 5 vezes mesmo com provas,a psicografia arrebentou afamilia da vitima que foi obrigada a aceitar a decisão,seria uma catasrofe a legalizacao deste lixo.

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