O Programa de aquisição de
alimentos – PAA foi instituído em 2003, tendo como marco legal a Lei Federal
10.696 de 02/07/03, sendo criada com a finalidade de incentivar a agricultura
familiar, compreendendo ações vinculadas á distribuição de produtos
agropecuários para pessoas em situação de insegurança alimentar e á formação de
estoques estratégicos.
O PAA apresenta-se como uma
ferramenta de políticas que visa garantir o acesso de famílias enquadradas na
faixa da extrema pobreza à segurança alimentar e nutricional e a geração de
renda. Para tanto, promove o acesso de
alimentos à essas populações e promove a inclusão social e econômica no campo
por meio do fortalecimento da agricultura familiar, sendo portanto um programa
estruturante para a redução da extrema pobreza do Estado.
O público alvo do programa são
grupos sociais que apresentam mais dificuldades para produzir ou obter
alimentos sendo assim apresentam maior vulnerabilidade social e
consequentemente uma maior exposição a insegurança alimentar
É
realizada a aquisição de alimentos de agricultores familiares, enquadrados no
Programa Nacional de Agricultura Familiar – PRONAF, com dispensa de licitação,
a preços compatíveis aos praticados nos mercado regionais. Os produtos são
destinados as ações de alimentação empreendidas por entidades da rede socioassistencial;
Unidades Públicos de Alimentação e Nutrição como Restaurantes Populares,
Cozinhas Comunitárias e Bancos de alimentos e para famílias em situação de
vulnerabilidade social. Além disso, esses alimentos também contribuem para a
formação de cestas de alimentos distribuídas a grupos populacionais específicos. ( O texto foi retirado de Apostila produzida
pela
www.rprh.com.br) O
mencionado curso foi coordenado por Herbeth Cutrim, formado em administração e é
funcionário da RP -
Administração de Recursos Humanos. O Blog parabeniza Cutrim. Abraços. Reinaldo
Cantanhêde Lima www.reinaldocantanhede.blogspot.com/
Email Reinaldo.lima01@oi.com.br
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