sábado, 4 de agosto de 2012

PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 18 DE JULHO DE 2012.

GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 18 DE JULHO DE 2012.
Dispõe sobre os procedimentos para opção dos aposentados e
pensionistas ao Plano Geral de Carreiras e Cargos dos
Servidores da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo Estadual – PGCE, e dá
outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso das
atribuições que lhe confere a Medida Provisória n.º 125, de 03 de maio de 2012,
Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos,
indispensáveis ao enquadramento dos Aposentados e Pensionistas ao Plano Geral de
Carreiras e Cargos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional
do Poder Executivo Estadual – PGCE; e

Considerando, ainda, que o presente Ato Normativo resultará na racionalização,
eficiência e eficácia dos procedimentos administrativos, a serem executados pela
Superintendência de Pagamento de Benefícios Previdenciários,
RESOLVE:

Art.1º. Ficam padronizados os procedimentos para a efetivação da opção dos
aposentados e pensionistas ao Plano Geral de Carreiras e Cargos dos Servidores da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual –
PGCE, regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado, conforme
orientações constantes dos Anexos I e II, desta Instrução Normativa.

Art. 2º. A Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas será responsável por gerar arquivo
contendo informações individualizadas por aposentado e instituidor da pensão com
seus dependentes, beneficiados pelas tabelas de vencimento e subsídio do PGCE.
Art. 3º. O Termo de Opção - TO, constante do Anexo X, da Lei nº 9.664,de 17 de
julho de 2012, é o instrumento legal de enquadramento do aposentado ou pensionista,
do Poder Executivo, no PGCE e está disponível no site do Governo, no site da
Secretaria de Estado da Gestão e Previdência, na Supervisão de Apoio ao Aposentado
– PAI e na Superintedência de Pagamentos de Benefícios Previdenciários.
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA

Art. 4º. A efetivação da opção ocorrerá quando da assinatura do Termo de Opção -
TO, com efeitos financeiros a partir da vigência da Lei nº 9.664, de 17 de julho de
2012 , para os beneficiados no exercício de 2012.
Art. 5º. A entrega do Termo de Opção pelo aposentado ou pensionista poderá ser feita
alternativamente:
I. Na Capital e nos municípios da Ilha de São Luís:
a) pessoalmente, na Superintendência de Pagamento de Benefícios
Previdenciários, estando seu recebimento condicionado à apresentação de
original e cópias, do último contracheque; de documento de identificação com
foto, além de comprovante de endereço atualizado, que deverão ser
autenticados no ato da apresentação, pelo servidor responsável pelo
recebimento do Termo de Opção - TO;
b) Por visita domiciliar, para aqueles impossibilitados de locomoção por qualquer
motivo, previamente agendada, de servidor designado para este fim,
devidamente identificado e com credencial expedida pela SEGEP. O
recebimento do Termo de Opção – TO pelo servidor credenciado está
condicionado à apresentação da documentação pelo aposentado ou pensionista e
aos procedimentos a serem adotados pelo servidor credenciado, descritos no
item anterior;
II. No interior ou fora do Estado:
a) através dos Correios, com Aviso de Recebimento (AR) de envio do Termo de
Opção – TO assinado, com firma reconhecida em Cartório e cópias
autenticadas do último contracheque; do documento de identificação; e de
comprovante de endereço atualizado.
b) por procuração pública com fins específicos à adesão ao PGCE, estando o seu
recebimento condicionado a apresentação do Termo de Opção - TO, assinado
pelo aposentado, pensionista ou outorgado. O Procurador deverá estar munido
de original e cópia de documento de identificação, bem como, de cópias
autenticadas do último contracheque, documento de identificação e
comprovante de endereço atualizado do outorgante.
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA
c) pessoalmente, nas Unidades de Atendimento ao Servidor da SEGEP, estando
seu recebimento condicionado à apresentação de original e cópias, do último
contracheque; de documento de identificação com foto, além de comprovante
de endereço atualizado, que deverão ser autenticados no ato da apresentação,
pelo servidor responsável pelo recebimento do Termo de Opção - TO;
III. Nos casos de Tutela e Curatela, o Termo de Opção – TO deverá ser
assinado pelo representante legal (Tutor ou Curador), e entregue
acompanhado do original e cópia do seu documento de identificação e da
Certidão da Tutela ou Curatela, bem como, de original e cópia do
documento de identificação, último contracheque e comprovante de
endereço atualizado do tutelado ou curatelado, para autenticação pelo
responsável pelo recebimento;
Parágrafo único. O Termo de Opção – TO e a documentação respectiva deverão ser
entregues pelo aposentado, pensionista ou seu procurador na Secretaria de Estado da
Gestão e Previdência, localizada na Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº - Centro
Administrativo do Estado - Superintendência de Pagamento de Benefícios
Previdenciários - Edifício Clodomir Millet – Anexo V, onde serão conferidos e
autenticados.
Art. 6º. Não será recebido o Termo de Opção que contenha rasuras.
Art. 7º. O aposentado e o pensionista poderão dispor do documento – Termo de
Opção – TO, através da internet, acessando os sites www.ma.gov.br ou
-www.segep.ma.gov.br e entregar na Secretaria de Estado da Gestão e Previdência,
localizada na Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n – Centro Administrativo do
Estado – Superintendência de Pagamento de Benefícios Previdenciários – Edifício
Clodomir Millet – Anexo V – CEP 65074-220.
Art. 8º. São da competência da Superintendência de Pagamento de Benefícios
Previdenciários, da Secretaria Adjunta de Seguridade dos Servidores Públicos
Estaduais, os procedimentos necessários à plena execução desta Instrução Normativa.
Art. 9º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO GONDIM PEREIRA DA COSTA

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