Funben para Emarhp
A
Secretária Adjunta da Seguridade Social, Dra. Graça Cutrim, nos
informou que o governo do Estado ainda irá encaminhar para a Assembleia
Legislativa uma medida provisória autorizando a inclusão dos empregados
da Emarhp no Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão –
Funben, permitindo aos trabalhadores desta empresa o atendimento nas
redes credenciadas deste fundo: hospital HSLZ e outros.
Atendendo a uma
reivindicação antiga do SINTSEP, o Consup – Conselho de Gestão Superior
do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria, em reunião no mês de abril,
deliberou pela inclusão no Funben dos empregados das empresas e
fundações.
Com a aprovação do
Consup, a assessoria jurídica da Segep, pois este Conselho é subordinado
a esta Secretaria, encaminharia o Projeto de Medida Provisória para a
casa Civil e esta aprovaria a minuta, e encaminharia para a Assembleia
Legislativa para ser aprovada em plenário. Vamos descobrir qual o motivo
de tanta demora!
DECRETO ESTADUAL Nº 28.967, DE 18 DE ABRIL DE 2013.
Estabelece valor máximo para concessão de Gratificação Técnico-Científica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O valor da Gratificação Técnico-Científica mensal não poderá ultrapassar a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para servidores da Administração direta e indireta.
Art. 2º Caso o servidor esteja auferindo a vantagem superior ao presente teto, será a mesma reduzida para que se compatibilize aos termos da art. 1º deste Decreto.
Art. 3º É vedado qualquer reajuste nos valores atualmente concedidos a título de pagamento da mencionada gratificação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 18 DE ABRIL DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Abraço.
Anteciosamente,
CLEINALDO LOPES
Presidente
Sintsep - MA
Av. Prof. Carlos Cunha, s/n - Sala 14 - Anexo II - Térreo - Santa Eulalia - Casa do Trabalhador
Cep: 65 074 220 São Luis - MA
((98) 3236-5873
((98) 8883-0075 / 8135-8232
Site: www.sintsep-ma.com.br
5 anexos — Baixar todos os anexos (zipado para )
Jornal SINTSEP_JUL 2013.pdf 2956K Exibir como HTML Baixar |
ENCARTE JURÍDICO_Jornal SINTSEP_Junho 2013.pdf 1035K Exibir como HTML Baixar |
Ficha de Filiação em PDF Jan 2013.pdf 455K Exibir como HTML Baixar |
Ficha de Filiação.doc 101K Exibir como HTML Baixar |
Requerimento do Servidor.docx 24K Exibir como HTML Baixar |
todos que se enquadram neste item parabens...obrigado sr. #REINALDOLIMA pela informação fico grato...
ResponderExcluir