terça-feira, 6 de agosto de 2013

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROSÁRIO VAI PEDI REABERTURA DO PROCESSO 21063/2007 -SES



SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
SECRETARIA ADJUNTA DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO.
PARECER REFERENTE AO PROCESSO 21063/07
Em atenção às considerações contidas no referido processo temos a informar:
1- No Plano Diretor de Regionalização (PDR) do Estado do Maranhão, de acordo com a NOAS 01/2002, O MUNICÍPIO DE Rosário está configurado como município sede de Módulo Assistencial, sendo referência para Axixá, Bacabeira, Cachoeira Grande e Morros além do próprio município de Rosário. 

2 - Barreirinhas, Santo Amaro e Presidente Juscelino referenciam para São Luís e não para Rosário.
3 - O PPA  2008-2011 possui vários Programas e Ações visando a fortalecer e qualificar as ações e serviços de saúde dos municípios do Maranhão, não tendo havido exclusão de nenhum destes na programação físico financeira da SES-MA.

4 - Ao contrario do que está escrito no documento, o município de Rosário está habilitado em gestão plena da atenção básica, portanto é responsável pela atenção básica em seu território. Para isto recebe recursos financeiros diretamente do fundo Nacional de Saúde.

5 - Quanto aos procedimentos ambulatoriais de média complexidade e de internações, os recursos financeiros estão sob a responsabilidade do Estado, de acordo com o Plano Diretor de Regionalização (PDR)  e a programação Pactuada e Integrada (PPI) vigente no momento. (NOAS) 01/2002

6 - Considerando os parâmetros da Portaria GM/MS 1110/02, para sua população de 35196 habitantes, necessita de 70 leitos hospitalares.

7 - Se considerarmos a população de todo o Módulo Assistencial, que é 81.694 há necessidade de 163 leitos.
8 - A unidade mista possui apenas 27 leitos cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde,

9 - A Clínica Nossa Senhora do Rosário, com 96 leitos, possui contrato vigente com esta SES para atendimento de toda a população do Módulo Assistencial.

10 - O município de Rosário        , como todo Módulo Assistencial deve ter Serviço de Pronto Atendimento  - SPA – durante 24h. As urgências pelo desenho do Plano Diretor de Regionalização devem ser encaminhadas a outro nível de referência:  os municípios sede de microrregiões. No presente caso, devem se encaminhadas para o município de São Luís.

11-  A SES – MA cumpre seu papel de gestor estadual na coordenação da Política de Atenção à Saúde no Estado.  Do que expusemos acima, fica claro que as obrigações dos municípios e as referências para o devido encaminhamento de seus munícipes estão claramente definidas no PDR e garantidas pela PPI estaduais.

12 - O documento requer “a explicação lógica e a organização do sistema SUS na nossa área”... –a assistência à população está estabelecida e organizada de acordo com a legislação vigente.
13 - Contudo, durante todo este ano, o processo de discussão da nova Regionalização do Estado deverá ocorrer. Cabe então aos municípios organizar seus serviços de saúde para o novo desenho de regiões e macrorregiões de saúde, conforme preconiza o pacto pela Saúde, num processo que está sendo coordenado pela SES- MA.

São Luís 30 de janeiro de 2008
Silvia Raimunda Costa Leite
Superintendente de Controle, Regulação e Avaliação

Observação.: Em Razão de este documento está desatualizado o Conselho Municipal de Saúde está requerendo reabertura no supramencionado processo para posterior decisão.  


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