SECRETARIA
DE ESTADO DA SAÚDE
SECRETARIA
ADJUNTA DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO.
PARECER
REFERENTE AO PROCESSO 21063/07
Em atenção às considerações
contidas no referido processo temos a informar:
1- No Plano Diretor de Regionalização
(PDR) do Estado do Maranhão, de acordo com a NOAS 01/2002, O MUNICÍPIO DE Rosário está configurado como
município sede de Módulo Assistencial, sendo referência para Axixá, Bacabeira, Cachoeira Grande e Morros além do próprio município de Rosário.
2 - Barreirinhas, Santo Amaro e
Presidente Juscelino referenciam para São Luís e não para Rosário.
3 - O PPA 2008-2011 possui vários
Programas e Ações visando a fortalecer e qualificar as ações e serviços de
saúde dos municípios do Maranhão, não tendo havido exclusão de nenhum destes na
programação físico financeira da SES-MA.
4 - Ao contrario do que está
escrito no documento, o município de Rosário está habilitado em gestão plena da atenção básica, portanto é
responsável pela atenção básica em seu território. Para isto recebe recursos
financeiros diretamente do fundo Nacional de Saúde.
5 - Quanto aos procedimentos
ambulatoriais de média complexidade e de internações, os recursos financeiros
estão sob a responsabilidade do Estado, de acordo com o Plano Diretor de Regionalização (PDR)
e a programação Pactuada e Integrada (PPI) vigente no momento. (NOAS) 01/2002
6 - Considerando os parâmetros da
Portaria GM/MS 1110/02, para sua
população de 35196 habitantes, necessita de 70 leitos hospitalares.
7 - Se considerarmos a população
de todo o Módulo Assistencial, que é 81.694 há necessidade de 163 leitos.
8 - A unidade mista possui apenas
27 leitos cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde,
9 - A Clínica Nossa Senhora do
Rosário, com 96 leitos, possui contrato vigente com esta SES para atendimento
de toda a população do Módulo Assistencial.
10 - O município de Rosário , como todo Módulo Assistencial deve ter
Serviço de Pronto Atendimento - SPA – durante 24h. As urgências pelo desenho do Plano Diretor de Regionalização
devem ser encaminhadas a outro nível de referência: os municípios sede de microrregiões. No
presente caso, devem se encaminhadas para o município de São Luís.
11- A SES – MA cumpre seu papel de gestor estadual
na coordenação da Política de Atenção à Saúde no Estado. Do que
expusemos acima, fica claro que as obrigações dos municípios e as referências
para o devido encaminhamento de seus munícipes estão claramente definidas no
PDR e garantidas pela PPI estaduais.
12 - O documento requer “a explicação
lógica e a organização do sistema SUS na nossa área”... –a assistência à
população está estabelecida e organizada de acordo com a legislação vigente.
13 - Contudo, durante todo este
ano, o processo de discussão da nova Regionalização do Estado deverá ocorrer.
Cabe então aos municípios organizar seus serviços de saúde para o novo desenho
de regiões e macrorregiões de saúde, conforme preconiza o pacto pela Saúde, num
processo que está sendo coordenado pela SES-
MA.
São Luís 30 de janeiro de 2008
Silvia Raimunda Costa Leite
Superintendente de Controle,
Regulação e Avaliação
Observação.: Em Razão de este documento está desatualizado o Conselho Municipal de Saúde está requerendo reabertura no supramencionado processo para posterior decisão.
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