quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

CUIDADO COM ADVOGADOS GOLPISTAS SERVIDOR PÚBLICO

Companheir@s,
Cuidado com advogados golpistas!!! O texto vai está à disposição na Unidade Regional de Saúde e no hospital de Rosário.
O SINTSEP alerta aos servidores ativos, aposentados e pensionistas que tomem cuidado com propostas de advogados particulares e de entidades fantasmas para representá-los em ações judiciais. Esses advogados têm prometido agilizar o processo por meio de ações individuais. Mas, trata-se de uma armadilha, já que a rapidez da tramitação na Justiça independe da quantidade de pessoas beneficiadas em uma ação.
O sindicato esclarece que arca com todas as custas judiciais, periciais e os honorários de sucumbência de ações que não obtiveram êxito na justiça e que, somente no caso de ações vitoriosas, o filiado paga honorários advocatícios ao final. Enquanto que advogados particulares, além de não arcarem com as custas judiciais, cobram entre R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 200,00 (duzentos reais) para ingressarem com as ações, além de honorários advocatícios. E, em caso da ação não ser vitoriosa, o servidor terá que arcar com os honorários de sucumbência, que normalmente representam de 5% a 10% do valor pleiteado na ação. E o pior: vários desses “profissionais” após obterem o ganho na justiça, se escondem do servidor ou se recusam a repassar o dinheiro.
Em função desses embustes, tem se tornado comum a assessoria jurídica do SINTSEP ter que defender filiados que caíram nesse conto do vigário.
Para conhecer todas as nossas ações judiciais procure o SINTSEP. 

NÃO CAIA NO GOLPE!
DENUNCIE!
Empréstimo Consignado
O Dr. Fábio Gondim, Secretário de Gestão e Previdência – Segep, nos informou que a governadora Roseana Sarney irá assinar o decreto de liberação dos empréstimos consignados hoje (quarta-feira, 19/12), acabando definitivamente com a exclusividade do Banco do Brasil. O SINTSEP vinha negociando com o governo do estado o fim desta exclusividade e, agora, aqueles servidore(a)s que desejam contrair empréstimo em outro banco, poderão fazer sem problema. E não podemos esquecer que o SINTSEP foi o único sindicato a entrar com uma ação na Justiça (janeiro de 2010) requerendo o fim da exclusividade.
Servidor com doença grave ou incurável não prevista em lei tem direito à aposentadoria integral
A lista que relaciona doenças pelas quais os servidores públicos estaduais podem ser aposentados por invalidez permanente com proventos integrais, constante da Lei 6.107/94, é apenas exemplificativa. A interpretação é da juíza de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Dra. Luzia Nepomuceno, que concedeu a uma associada do SINTSEP, portadora de artrite reumatóide, a conversão da sua aposentadoria de proventos proporcionais para proventos integrais.
Citando precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e do Superior Tribunal de Justiça, a magistrada definiu que não há como considerar taxativo o rol descrito na lei, porque é impossível a norma alcançar todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis. Assim, como a associada comprovou que sua patologia é grave e incurável, o Estado do Maranhão deveria tê-la aposentada com proventos integrais.
O Estado do Maranhão recorreu da decisão.
 Plano de Saúde
Queremos registrar o alto índice de inadimplência dos beneficiári@s dos planos de saúde Multiclínicas e Unimed. O acordo com o sindicato seria débito em conta corrente, mas como o convênio com o Banco do Brasil não deu certo, solicitamos por e-mail, telefone e pessoalmente, que o pagamento fosse feito através de transferência bancária ou depósito em conta do SINTSEP, Ag: 1611-x, C/C: 40.367-9, BB, no dia do pagamento do estado.
Hoje são 19 de dezembro, 19 dias depois do pagamento do estado e muit@s usuári@s do convênio ainda não se quitaram. A direção do SINTSEP tomou uma decisão que no pagamento do estado do próximo mês a data limite de pagamento do plano será até o quinto dia. E quem não o fizer será excluído. Porque o boleto único vem em nome do SINTSEP com uma data de vencimento definida, e a empresa não quer saber de quem não pagou. Por isto temos que arcar com nosso compromisso em dias, do contrário, pagaremos com taxas, juros e correção monetária. E ainda temos que assumir o prejuízo dos inadimplentes.
Quem está em dias, favor desconsiderar este aviso.
Festa de confraternização do SINTSEP
Informamos que as fotos da festa de confraternização do SINTSEP realizada no último dia 23 de novembro, já estão no nosso site: WWW.sintsep-ma.com.br
Abraço.
Av. Prof. Carlos Cunha, s/n - Sala 14 - Anexo II - Térreo - Santa Eulalia - Casa do Trabalhador
Cep: 65 074 220 São Luis - MA
((98) 3236-5873
((98) 8883-0075 / 8135-8232
E-mail: cleinaldobillopes@hotmail.com / cleinaldobillopes@gmail.com            
Site: www.sintsep-ma.com.br

 


Anteciosamente,

CLEINALDO LOPES
Presidente
Sintsep - MA

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