Companheir@s,
Cuidado com
advogados golpistas!!! O texto vai está à disposição na Unidade Regional de Saúde e no hospital de Rosário.
O
SINTSEP alerta aos servidores ativos, aposentados e pensionistas que tomem
cuidado com propostas de advogados particulares e de entidades fantasmas para
representá-los em ações judiciais. Esses advogados têm prometido agilizar o
processo por meio de ações individuais. Mas, trata-se de uma armadilha, já que a rapidez da tramitação na Justiça
independe da quantidade de pessoas beneficiadas em uma ação.
O
sindicato esclarece que arca com todas
as custas judiciais, periciais e os
honorários de sucumbência de ações que não obtiveram êxito na justiça e
que, somente no caso de ações vitoriosas, o filiado paga honorários
advocatícios ao final. Enquanto que advogados
particulares, além de não arcarem com as custas judiciais, cobram entre R$
50,00 (cinqüenta reais) a R$ 200,00 (duzentos reais) para ingressarem com as
ações, além de honorários advocatícios. E, em caso da ação não ser vitoriosa, o servidor terá que arcar com os honorários de
sucumbência, que normalmente representam de 5% a 10% do valor pleiteado na
ação. E o pior: vários desses “profissionais” após obterem o ganho na justiça, se escondem do servidor ou se recusam a
repassar o dinheiro.
Em
função desses embustes, tem se tornado comum a assessoria jurídica do SINTSEP
ter que defender filiados que caíram nesse conto do vigário.
Para
conhecer todas as nossas ações judiciais procure o SINTSEP.
NÃO CAIA NO GOLPE!
DENUNCIE!
Empréstimo
Consignado
O Dr. Fábio
Gondim, Secretário de Gestão e Previdência – Segep, nos informou que a
governadora Roseana Sarney irá assinar o decreto de liberação dos empréstimos
consignados hoje (quarta-feira, 19/12), acabando definitivamente com a exclusividade
do Banco do Brasil. O SINTSEP vinha negociando com o governo do estado o fim
desta exclusividade e, agora, aqueles servidore(a)s que desejam contrair
empréstimo em outro banco, poderão fazer sem problema. E não podemos esquecer
que o SINTSEP foi o único sindicato a entrar com uma ação na Justiça (janeiro
de 2010) requerendo o fim da exclusividade.
Servidor com
doença grave ou incurável não prevista em lei tem direito à aposentadoria
integral
A lista que
relaciona doenças pelas quais os servidores públicos estaduais podem ser
aposentados por invalidez permanente com proventos integrais, constante da Lei
6.107/94, é apenas exemplificativa. A interpretação é da juíza de direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Capital, Dra. Luzia Nepomuceno, que concedeu a uma
associada do SINTSEP, portadora de artrite reumatóide, a conversão da sua
aposentadoria de proventos proporcionais para proventos integrais.
Citando
precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e do Superior Tribunal
de Justiça, a magistrada definiu que não há como considerar taxativo o rol
descrito na lei, porque é impossível a norma alcançar todas as doenças
consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis. Assim, como a
associada comprovou que sua patologia é grave e incurável, o Estado do Maranhão
deveria tê-la aposentada com proventos integrais.
O Estado do Maranhão
recorreu da decisão.
Plano
de Saúde
Queremos
registrar o alto índice de inadimplência dos beneficiári@s dos planos de saúde
Multiclínicas e Unimed. O acordo com o sindicato seria débito em conta
corrente, mas como o convênio com o Banco do Brasil não deu certo, solicitamos
por e-mail, telefone e pessoalmente, que o pagamento fosse feito através de
transferência bancária ou depósito em conta do SINTSEP, Ag: 1611-x, C/C:
40.367-9, BB, no dia do pagamento do
estado.
Hoje são 19 de
dezembro, 19 dias depois do pagamento do estado e muit@s usuári@s do convênio
ainda não se quitaram. A direção do SINTSEP tomou uma decisão que no pagamento
do estado do próximo mês a data limite de
pagamento do plano será até o quinto dia. E quem não o fizer será excluído. Porque o boleto único vem em nome
do SINTSEP com uma data de vencimento definida, e a empresa não quer saber de quem
não pagou. Por isto temos que arcar com nosso compromisso em dias, do
contrário, pagaremos com taxas, juros e correção monetária. E ainda temos que
assumir o prejuízo dos inadimplentes.
Quem está em
dias, favor desconsiderar este aviso.
Festa de confraternização do SINTSEP
Informamos que
as fotos da festa de confraternização do SINTSEP realizada no último dia 23 de
novembro, já estão no nosso site: WWW.sintsep-ma.com.br
Abraço.
Av. Prof. Carlos Cunha, s/n - Sala 14 - Anexo II - Térreo -
Santa Eulalia - Casa do TrabalhadorCep: 65 074 220 São Luis - MA
((98) 3236-5873
((98) 8883-0075 / 8135-8232
E-mail: cleinaldobillopes@hotmail.com / cleinaldobillopes@gmail.com
Site: www.sintsep-ma.com.br
Anteciosamente,
CLEINALDO LOPES
Presidente
Sintsep - MA
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