Ministério
da Saúde
Gabinete do Ministro
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 615, DE 15 DE
ABRIL DE 2013
Dispõe
sobre o incentivo financeiro de investimento para construção de Centro de
Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a
Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental
incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras
drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 4º O incentivo financeiro de investimento para construção se destina à
construção dos seguintes tipos de estabelecimentos:I - Centro de Atenção Psicossocial I (CAPS I);
II - Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS II);
III - Centro de Atenção Psicossocial i (CAPS i);
IV - Centro de Atenção Psicossocial AD (CAPS AD);
V - Centro de Atenção Psicossocial AD III (CAPS AD III);
VI - Centro de Atenção Psicossocial III (CAPS III);
VII - Unidade de Acolhimento Adulto;
VIII - Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil.
Parágrafo único. Os estabelecimentos de saúde contarão, no mínimo, com área física e distribuição de ambientes estabelecidos para o respectivo tipo, conforme regras e diretrizes técnicas fixadas pelo Ministério da Saúde, cujo acesso encontra-se disponível no sítio eletrônico http://www.saude.gov.br/mental.
Art. 5º O valor dos incentivos financeiros a ser destinado pelo Ministério da Saúde para o financiamento da construção dos CAPS e das Unidades de Acolhimento varia de acordo com cada tipo de estabelecimento descrito no art. 4 º, nos seguintes termos:
I - CAPS I, II, i e AD: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
II - CAPS AD III: R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais);
III - CAPS III: R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais);
IV - Unidade de Acolhimento Adulto: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); eV - Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
§ 1º Caso o custo final da construção seja superior ao incentivo financeiro repassado pelo Ministério da Saúde, a respectiva diferença de valores deverá ser custeada por conta do ente federativo proponente, conforme pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Rosário sediará o CAPS AD III e Axixá sediará o CAPS III
BOA NOITE AMIGO REINALDO LIMA ACOMPANHANDO A LUTA...NÃO TEM DESCULPA SÓ NÃO FAZ QUEM NÃO QUER O GOVERNO TÁ FAZENDO SUA PARTE...
ResponderExcluirBom dia amigo José de Ribamar Santos, ajude divulgar prezado Bimba, era 150.000,00 que o governo federal dava, foi muito contestado ontem eu li uma exposição feita por um promotor de justiça. Tem um detalhe importante nessa portaria de abril de 2013 eles postaram como tem que ser a estrutura, as dependência e a metragem da área construída. Abraços.
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