terça-feira, 27 de novembro de 2012

Filhos apátridas Pai ausente: filho sem pátria

Dr. André Gonçalves Fernandes
André Gonçalves Fernandes
Não tenho a menor dúvida de que, boa parte dos problemas que os filhos enfrentam em casa, na escola ou na sociedade são, em grande parte, reflexo da síndrome que toma conta dos processos de direito de família (e mesmo da infância e juventude): a síndrome do pai ausente.

Analisando os estudos psicossociais que são juntados nos autos dos processos de família, a síndrome do pai ausente poderia ser definida a partir de duas posições bem diversas. Pela perspectiva do filho varão, que sofre o efeito dessa falta, e pela do pai que a causa, ainda que também sofra as consequências dessa privação.

Pelo primeiro ângulo, a síndrome compreende um rol de privações afetivas, cognitivas, físicas e espirituais que sobrevivem ao filho como consequência do vazio que existe nas relações entre o pai e o filho varão. Mas não é o foco aqui buscado.

Pelo segundo, analisando alguns exemplos vistos nos processos ou nas audiências de instrução em matéria de família, a ausência do pai significa sua falta de empenho na educação do filho varão, qualquer que seja o tempo presencial no lar familiar, por “amor” demasiado ao ócio ou mesmo ao trabalho profissional.

Pai ausente também corresponde àquela figura paterna que, embora divida o mesmo teto do filho varão, oscila num comportamento apropriado à sua condição. Nesse caso, há muitos exemplos na sociedade atual. Pai que se veste como o filho varão, pai que fala como o filho varão e pai que participa ativamente das baladas do filho varão. Em suma, há vários tipos, mas todos têm um lugar-comum: a caricatura de pai, formada pelo vazio na relação paterno-filial.

Pai ausente é também o pai que virou uma espécie de espectro caseiro, dado o escasso tempo que passa em casa ou pelo abandono de seus deveres familiares, quando não se vale de evasivas ou, passivamente, assiste a esposa fazendo o que lhe devia.

Pai ausente também é aquele pai não realiza os valores tipicamente masculinos ou mesmo os rechaça, quando não acomoda sua conduta conforme os valores femininos requeridos pela esposa. Em casos mais extremos, transforma-se numa figura feminilizada, tal é o grau de adoção de hábitos típicos das mulheres.

Pai ausente também é o pai que cria uma redoma incomunicável quando está presente em casa, é incapaz de mostrar aos filhos manifestações naturais de afeto, encouraça-se nas estritas exigências de rendimento escolar e competitividade profissional ou, em casos extremos, sobrepõe-se pelo estéril despotismo viril.

Também é pai ausente o pai que desnaturaliza seu
comportamento propositadamente e por completo, a fim de ser quisto pelo filho varão. Nesse caso, reprime sua personalidade e frustra a possibilidade de identidade do filho, pois impede o fato de poder ser imitado no lar.

Esses e outros exemplos tirados de minha experiência profissional, como magistrado na área de direito de família, demonstram que tais pais não têm nada para oferecer ao filho varão e, em todo caso, oferecem uma masculinidade desvertebrada, multiplicando e estendendo uma série de modelos úteis apenas para o desamparo filial, já que nenhum deles consegue transmitir uma imagem positiva de virilidade, pela qual espera e precisa o filho varão.

O pai que falta em casa gera filho falto de pai. Diante da figura ausente do pai, o filho vai buscar um substituto. Surge a imagem indireta da paternidade. O filho apátrida vai buscar o modelo paterno numa figura masculina frequente em sua vida: o tio, o professor, o avô e mesmo a mãe que, por melhores que sejam, não transmitem uma identidade paterna consolidada.

Inconscientemente, tais figuras substitutas são heróis varonis provisórios, pois apenas lhe oferecem um apoio transitório muitas vezes ambíguo e sempre circunstancial, já que serviram de somente de bálsamo para aliviar a dolorosa ferida gerada pela revelia paterna, para a qual a melhor solução seria a cura. Uma cura que passa pela figura de um pai presente: um pai que devolva o filho varão à sua verdadeira pátria filial. Com respeito à divergência, é o que penso.

Veja os artigos da série Filhos apátridas:
A figura ausente do pai
Pai ausente: filho sem pátria
Pai ausente: desintegração familiar
Pai ausente: despedida imotivada
Pai ausente: mudança de papéis
Pai ausente: masculinidade em declínio



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André Gonçalves Fernandes, nascido em 1974, é Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e de Família da Comarca de Sumaré/SP. Graduado, no ensino fundamental e médio, pelo Colégio Visconde de Porto Seguro em 1991. Bacharel e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco em 1996 e 1999. Atua como magistrado desde 1997. Articulista do Correio Popular de Campinas e da Escola Paulista da Magistratura desde 2002. É membro da Comissão de Bioética da Arquidiocese de Campinas/SP desde 2008 e professor do Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS) desde 2011. Mestrando em Filosofia e História da Educação pela Universidade de Campinas desde 2012. Fala inglês, francês, italiano e alemão. Casado e pai de 4 filhos. É torcedor do São Paulo Futebol Clube.
Publicado no Portal da Família em 11/11/2012
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