sábado, 5 de novembro de 2011

Programa Interinstitucional de Transparência Fiscal “CONTAS NA MÃO”


CAPACITANDO  O CIDADÃO PARA FISCALIZAR A GESTÃO MUNICIPAL
1.    
COMO COMEÇA O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO

As metas de aplicação dos recursos públicos são apresentadas inicialmente nas campanhas eleitorais pelos candidatos a Prefeito quando estes elaboram os seus “Programas de Governo”. Após a eleição deve o cidadão acompanhar a prática do processo orçamentário do Prefeito eleito, pois todas as ações do Governo, ou seja, a gestão municipal terá como base o que estará no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei do Orçamento Anual, e na Prestação de Contas da Prefeitura.

1.1  O PLANO PLURIANUAL – PPA

É a Lei que o Prefeito elabora e envia até 31 de agosto para a Câmara de Vereadores onde são previstos obrigatoriamente investimentos que ultrapassem um ano e estabelece, para o período de 4 anos, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Municipal, para despesas relativas aos  programas de duração continuada e aos principais programas sociais previstos para serem realizados ao longo do mandato que se inicia. É também chamado de Plano Plurianual de Ação Governamental. 

ONDE ENCONTRAR:
Lei previstas nos artigos 165, l,  §1º e 167, § 1º da Constituição Federal e artigo 35, § 2º da ADCT,, também no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

O PPA contém o Programa de Trabalho elaborado pela Prefeitura a contar do segundo ano do mandato do Prefeito. Terá vigência até o final do primeiro ano do mandato subseqüente.

O PPA vai proporcionar à sociedade uma visão global das pretensões de ação da administra  Municipal, sendo, portanto, um instrumento para Planejamento de Médio Prazo

O PPA será encaminhado até 4 meses do encerramento do primeiro exercício financeiro (final de agosto) para discussão e análise pela Comissão de Orçamento da Câmara de Vereadores, depois pelo Plenário da Câmara Municipal, o que após é devolvido para sanção do Prefeito até o encerramento da sessão legislativa.

NÃO ESQUEÇA!
Legalmente é obrigatório constar no PPA os investimentos que durem mais de um ano para serem realizados no município com vistas que os mesmos possam ser incluídos no Orçamento e executados.

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