quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Programa Interinstitucional de Transparência Fiscal “CONTAS NA MÃO”


1.4.1    RECEITA

A credibilidade do Orçamento do município vai depender  do critério com que se elabora a estimativa da Receita para o ano seguinte, pois é um processo bem complexo que envolve o desempenho da economia, as mudanças que ocorreram na legislação tributária, a atuação da Prefeitura tanto na fiscalização como na negociação de recursos, etc.

NUNCA ESQUEÇA SOBRE AS RECEITAS:

Receitas Correntes: compostas de arrecadação tributária, transferências constitucionais e renda de prestação de serviços.
Receitas de Capital: provenientes de recurso financeiros oriundos, principalmente da constituição de dívida.
ONDE ENCONTRAR: Art. 11 da Lei 4.320/64


1.4.1.1         Receita Tributária

São de competência de uma determinada esfera governamental, seja União ou Estado; sendo que são receitas transferidas em parte, por determinação da Constituição Federal para outra esfera (Estado ou Município).

1.4.1.2         Receita de transferências

São as transferências correntes que são compostas por recursos provenientes recebidos de outras  pessoas de Direito Público ou Privado, quando destinados a atender Despesas de manutenção e funcionamento dos órgãos e entidades públicas do município.

1.4.2    Despesas

Despesa pública é todo desembolso efetuado pela Administração Pública do município nos termos das legislações financeira, licitatória e orçamentária, subordinado à classificação e aos limites dos créditos orçamentários, com vistas a fazer com que a Administração Pública realize suas competências constitucionais.  
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