ONDE ENCOTRA: Art. 165, § 5º, ll e ll da Constituição da Constituição federal. · A LOA COMPRENDERÁ: · Orçamento Fiscal: referente aos poderes e seus fundos, órgão e entidades, inclusive fundações: · Orçamento de investimento: empresas em que se detenha a maioria do capital social: · Orçamento da Seguridade Social: abrangendo todas as entidades a ela vinculada. · |
ATENÇÃO! A LOA pode conter autorização para créditos adicionais. Os créditos adicionais serão para reforçar as dotações orçamentárias já existentes na LOA |
IMPORTANTE! |
Os Projetos de lei sobre matéria orçamentária (PPA, LDO E LOA) quando enviados à Câmara de Vereadores são primeiramente encaminhados à Comissão de Constituição e Justiça
NUNCA ESQUEÇA! Para que o orçamento seja sério e os programas de trabalhos nele contidos sejam realizados, é necessário que a estimativa de receitas seja realista. Há uma tendência generalizada do Executivo em superestimar as receitas para se obter um “orçamento mais flexível”. Logo, deve-se conferir detalhadamente as séries históricas e critérios usados para a estimativa. |
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