terça-feira, 8 de novembro de 2011

Programa Interinstitucional de Transparência Fiscal “CONTAS NA MÃO”



ONDE ENCOTRA: Art. 165, § 5º, ll e ll da Constituição da Constituição federal.
·        A LOA COMPRENDERÁ:
·        Orçamento Fiscal: referente aos poderes e seus fundos, órgão e entidades, inclusive fundações:
·        Orçamento de investimento: empresas em que se detenha a maioria do capital social:
·        Orçamento da Seguridade Social: abrangendo  todas as entidades a ela vinculada.
·          
  

ATENÇÃO!
A  LOA pode conter autorização para créditos adicionais. Os créditos adicionais serão para reforçar as dotações orçamentárias já existentes na LOA



IMPORTANTE!


Os Projetos de lei sobre matéria orçamentária (PPA, LDO E LOA) quando enviados à Câmara de Vereadores são primeiramente encaminhados à Comissão de Constituição e Justiça


NUNCA ESQUEÇA!
Para que o orçamento seja sério e os programas de trabalhos nele contidos sejam realizados, é necessário que a estimativa de receitas seja  realista. Há uma tendência generalizada do Executivo em superestimar as receitas para se obter um “orçamento mais flexível”. Logo, deve-se conferir detalhadamente as séries históricas e critérios usados para a estimativa.


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