1.3.1 Orçamento Participativo
Processos de discussão pública dos Orçamentos, com caráter deliberativo, que envolve debates em reuniões abertas à população do município e a entidades diversas da sociedade civil organizada, visando o levantamento preliminar de problemas da cidade que devam ser priorizados (demandas sociais) e a provação, na sequência, das ações a serem realizadas pelo governo para o exercício seguinte.
Essa experiência não está regulamentada por lei e sua metodologia varia entre os municípios.
NÃO ESQUEÇA: a comunidade levanta e elege uma pauta de demandas prioritárias para a Administração Pública Municipal. |
COMO ENTENDER MELHOR: O orçamento municipal constitui a síntese do compromisso de contribuições da sociedade (Receitas) e de realizações do Governo. (Despesas). É o “contrato” entre o Prefeito e a sociedade. Formata-se um contrato onde é registrado o que a Prefeitura pretende realizar em benefício dos cidadãos (Despesas) e o que os cidadãos estão dispostos a contribuir para os interesses comuns (Receitas) |
1.4 – ENTENDA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fase do processo orçamentário que se inicia com a publicação da LOA e que se desenrola com definição de cota trimestral e provisão de crédito orçamentário para que se implemente a realização de Despesas. Envolve o conjunto de decisões sobre a implementação de ações do governo municipal e a administração das Receitas através de lançamento de seus registros.
CONCEITOS IMPORTANTES! Cota Orçamentária: parcela de créditos orçamentários totais constantes do Orçamento para cada Projeto/Atividade orçamentário, que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar em cada trimestre (Cota Trimestral) Projeto: conjunto de operações relativas a obras, serviços públicos ou programas sociais que obedeçam a um limite de tempo e resulta num produto final. Atividade: conjunto de operações que também se referem a obras e serviços públicos, mas com caráter de continuidade. |
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