terça-feira, 15 de novembro de 2011

Programa Interinstitucional de Transparência Fiscal “CONTAS NA MÃO”


Das várias atribuições dos Tribunais de Contas, duas funções se destacam:
a)      Emissão de parecer prévio sobre as contas de governo anualmente prestadas pelo Prefeito;
b)      Julgamentos das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro. bens e valores públicos, dos Secretários Municipais e do Prefeito, na condição de ordenadores de despesas.
c)       
Todos os Prefeitos devem prestar contas de seus atos ao Tribunal de Contas. A Constituição Estadual determina que o Prefeito e Presidente de Câmara de Vereadores deverão encaminhar anualmente sua prestação de contas ao Tribunal de Contas na data de 15 de abril  (art. 9º da Lei 8.258, de 06 de junho de 2005 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão



OBSERVAÇÃO:
IN 004/1999 – Tribunal de Contas determina em seu art. 16 que a prestação de contas referente aos gastos com educação (FUNDF e MDE – Manutenção   e Desenvolvimento do Ensino) deve ser entregue mensalmente ao TCE/MA


Quando o Prefeito entrega sua prestação de contas ao Tribunal de Contas, forma-se então o “processo de contas”, que tem por finalidade verificar se as contas entregues demonstram a  correta aplicação dos valores público



ENTENDA COMO FUNCIONA:
O processo de contas desenvolve-se nas seguintes etapas: a) de instrução técnica conclusiva; B) de julgamento – processo em condições de elaboração do voto pelo relator, apreciação e/ou julgamento pelo Plenário; c) de recursos – é a oportunidade que tem o gestor de apresentar novas que possam alterar umas decisão desfavorável a ele.

2.1.1 Contas de Governo

As Contas de Governo são as contas apresentadas pelo Prefeito nas quais deve ficar demonstrado: que as contas prestadas representam adequadamente as posições financeiras, orçamentária, contábil e patrimonial do Município; que a execução do orçamento seguiu as determinações  da
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